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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaALTERA A LEI Nº 741, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES”
native_id1692

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-24T16:16:26.602897-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-02-24T16:04:27.073467-03:00 Aprovado 7 1 0

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AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES















Vimos, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de Jaguaré/ES, encaminhar o Projeto de Lei Legislativo nº 001/2023, de autoria da Mesa Diretora, para que seja levado à apreciação dos Dignos Pares.



Atenciosamente,





EDSON SEBASTIÃO SOPRANI

Presidente da Câmara









PENHA GROBÉRIO BETTIM

Vice-Presidente da Câmara









JAIR SANDRINI

Secretário

























MENSAGEM E JUSTIFICATIVA





Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto do Lei, visando a alteração da Lei n° 741 de 19 de dezembro do 2007, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jaguaré-ES.



A proposição do incluso projeto do lei, é a atualização do já existente Núcleo de Informática, e a criação de Cargo Comissionado de Assessor do respectivo Núcleo. 



Quando da aprovação da Organização Administrativa foi criado na estrutura do legislativo o Núcleo de Informática, mas não existe cargo específico para cumprir com as respectivas atribuições. 



No entanto, com as novas exigências de transparência e controle, nosso Portal na internet e nossos sistemas passam por constantes mudanças, o que exigiu pessoal qualificado. Ainda, importante destacar que Câmara Municipal adotou o sistema do processo eletrônico, sendo que todo o acompanhamento para regular cumprimento tem feito por servidores já nomeados que possuem conhecimento, sendo necessário a nomeação de servidor específico para tal.



Ante o exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei da Mesa Diretora, esperando que seja apreciado e aprovado pelos Dignos Pares, em REGIME DE URGÊNCIA.



Sala das Sessões, aos 15 de fevereiro de 2023.





EDSON SEBASTIÃO SOPRANI

Presidente da Câmara





PENHA GROBÉRIO BETTIM

Vice-Presidente da Câmara





JAIR SANDRINI

Secretário



PROJETO DE LEI nº 001/2023



“ALTERA A LEI Nº 741, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES”

 



A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 26 da Lei Orgânica do Município c/c art. 11 do Regimento Interno, propõe a seguinte:



Art. 1°- A Seção III da Lei 741/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:





SEÇÃO III

DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA - NTI

 

Art. 16. O núcleo de Tecnologia e Informática ficará vinculada a Diretoria Geral:

 

Art. 17. Compete ao Núcleo de Tecnologia e Informática:

 

I - fornecer subsídios à elaboração de plano diretor de informática, de planos de sistemas de acesso a banco de dados, garantindo as ações técnicas relativas a gestão da informações;

 

II -  coordenar a implantação das políticas e dos programas de informática às unidades administrativas, observando as políticas e programas de informática da Câmara, com orientações e padrões corporativos que garantirão a segurança de informações no âmbito de TI, como criação de sistemas de proteção, backup dos dados, atualizações, definições de antivírus, firewalls, anti-spyware, entre diversas outras atribuições;



III – elaborar manuais técnicos;

 

IV – planejar, desenvolver, implantar, implementar, coordenar e dar manutenção aos sistemas automatizados de informação; 

 

V – desenvolver e adquirir sistemas e programas de acordo com o Plano Diretor de Informática;

 

VI – realizar as atividades de organização e métodos voltados para os sistemas de informações computadorizadas;

 

VII – operar recursos centralizados de informática;

 

VIII – revisar periodicamente os sistemas implantados;

 

IX – definir e adotar procedimentos e normas técnicas em todas as fases do fluxo de planejamento e desenvolvimento de sistemas de processamento de dados, mantendo-os completo  e  permanentemente documentando-os;

 

X – organizar e manter o desenvolvimento de sistemas de processamento de dados, efetuando levantamento para apurar a utilização de recursos materiais e humanos, atendimento de cronogramas e qualidade dos serviços em cada fase;

 

XI – realizar levantamentos, estudos e análise de serviços em geral, visando minimizar o custo operacional;

 

XII – definir critérios a serem utilizados no controle de confiabilidade e qualidade dos serviços da Câmara Municipal;

 

XIII – realizar estudos voltado para o aumento da produtividade dos equipamentos de processamento de dados da Câmara Municipal;

 

XIV – promover a modernização dos materiais utilizados bem como outros insumos necessários ao bom desenvolvimento da informática;

 

XV – propor o plano de treinamento aos usuários de recursos de informática da Câmara Municipal;

 

XVI – desenvolver e implantar a interligação em rede dos sistemas de processamento de dados, com conjunto com as unidades setoriais da Câmara;

 

XVII – Garantir a implantação, manutenção e suporte de periféricos físicos (hardwares) e lógicos (sofiwares); 



XVIII - Criar e gerenciar o portal eletrônico (Site), endereços eletrônicos (Email) e Protocolos de transferência do arquivos(FTP); 



XIX - Auxiliar outros serviços relacionados a comunicação, como telefonia móvel e fixa, voip, internet entre outros.



XX – executar outras atividades correlatas.



 Art. 2º Fica criado o cargo comissionado de Coordenador do Núcleo de Tecnologia e Informática, que terá as seguintes atribuições:



Ter 2°grau completo em alguma instituição do ensino registrada pelo MEC;  

Auxiliar na implantação, manutenção o suporte do periféricos, físicos e lógicos; 

Auxiliar na competência das políticas do tecnologia e informática; 

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

Executar as tarefas em geral que compete ao Núcleo de Tecnologia e Informática especificada nesta lei.



Art. 3º O cargo de provimento em comissão ora criado passa a fazer parte integrante da Lei 741/2007, acompanhados de referência, quantitativo de vagas e o respectivo vencimento, passando o Anexo I a vigorar com a seguinte redação:





ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Nomenclatura

Ref.

Qt.

Vencimento

Área de Atuação

Assessor de Gestão Financeira

LC-5

01

4.400,00

Contabilidade

Procurador Diretor

LC-5

01

5.940,00

Procuradoria

Controlador Geral

LC-5B

01

3.850,00

Controladoria

Chefe de Gabinete da Presidência

LC-6

01

2.041,88

Gabinete do Presidente

Diretor Geral

LC-7

01

2.290,15

Diretoria Geral

Assessor de Apoio Legislativo

LC-9

02

1.650,00

Gabinete do Presidente

Assessor de Assuntos Legislativos

LC-6

03

2.041,88

Gabinete do Presidente

Assessor Parlamentar

LC-8

12

1.429,31

Gabinete do Presidente

Assessor de Comunicação

LC-9

01

1.650,00

Diretoria Geral

Coordenador do N.T.I

LC- 10

01



3.000,00



Diretoria Geral







Art. 4° As despesas da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária própria.





Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.



Sala das Sessões, aos 15 de fevereiro de 2023.









EDSON SEBASTIÃO SOPRANI

Presidente da Câmara







PENHA GROBÉRIO BETTIM

Vice-Presidente da Câmara







JAIR SANDRINI

Secretário













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