AO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES
Vimos, por meio deste, consubstanciado no art. 49 da Lei Orgânica do Município de Jaguaré/ES, encaminhar o Projeto de Lei Legislativo nº 001/2023, de autoria da Mesa Diretora, para que seja levado à apreciação dos Dignos Pares.
Atenciosamente,
EDSON SEBASTIÃO SOPRANI
Presidente da Câmara
PENHA GROBÉRIO BETTIM
Vice-Presidente da Câmara
JAIR SANDRINI
Secretário
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto do Lei, visando a alteração da Lei n° 741 de 19 de dezembro do 2007, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jaguaré-ES.
A proposição do incluso projeto do lei, é a atualização do já existente Núcleo de Informática, e a criação de Cargo Comissionado de Assessor do respectivo Núcleo.
Quando da aprovação da Organização Administrativa foi criado na estrutura do legislativo o Núcleo de Informática, mas não existe cargo específico para cumprir com as respectivas atribuições.
No entanto, com as novas exigências de transparência e controle, nosso Portal na internet e nossos sistemas passam por constantes mudanças, o que exigiu pessoal qualificado. Ainda, importante destacar que Câmara Municipal adotou o sistema do processo eletrônico, sendo que todo o acompanhamento para regular cumprimento tem feito por servidores já nomeados que possuem conhecimento, sendo necessário a nomeação de servidor específico para tal.
Ante o exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei da Mesa Diretora, esperando que seja apreciado e aprovado pelos Dignos Pares, em REGIME DE URGÊNCIA.
Sala das Sessões, aos 15 de fevereiro de 2023.
EDSON SEBASTIÃO SOPRANI
Presidente da Câmara
PENHA GROBÉRIO BETTIM
Vice-Presidente da Câmara
JAIR SANDRINI
Secretário
PROJETO DE LEI nº 001/2023
“ALTERA A LEI Nº 741, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 26 da Lei Orgânica do Município c/c art. 11 do Regimento Interno, propõe a seguinte:
Art. 1°- A Seção III da Lei 741/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO III
DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA - NTI
Art. 16. O núcleo de Tecnologia e Informática ficará vinculada a Diretoria Geral:
Art. 17. Compete ao Núcleo de Tecnologia e Informática:
I - fornecer subsídios à elaboração de plano diretor de informática, de planos de sistemas de acesso a banco de dados, garantindo as ações técnicas relativas a gestão da informações;
II - coordenar a implantação das políticas e dos programas de informática às unidades administrativas, observando as políticas e programas de informática da Câmara, com orientações e padrões corporativos que garantirão a segurança de informações no âmbito de TI, como criação de sistemas de proteção, backup dos dados, atualizações, definições de antivírus, firewalls, anti-spyware, entre diversas outras atribuições;
III – elaborar manuais técnicos;
IV – planejar, desenvolver, implantar, implementar, coordenar e dar manutenção aos sistemas automatizados de informação;
V – desenvolver e adquirir sistemas e programas de acordo com o Plano Diretor de Informática;
VI – realizar as atividades de organização e métodos voltados para os sistemas de informações computadorizadas;
VII – operar recursos centralizados de informática;
VIII – revisar periodicamente os sistemas implantados;
IX – definir e adotar procedimentos e normas técnicas em todas as fases do fluxo de planejamento e desenvolvimento de sistemas de processamento de dados, mantendo-os completo e permanentemente documentando-os;
X – organizar e manter o desenvolvimento de sistemas de processamento de dados, efetuando levantamento para apurar a utilização de recursos materiais e humanos, atendimento de cronogramas e qualidade dos serviços em cada fase;
XI – realizar levantamentos, estudos e análise de serviços em geral, visando minimizar o custo operacional;
XII – definir critérios a serem utilizados no controle de confiabilidade e qualidade dos serviços da Câmara Municipal;
XIII – realizar estudos voltado para o aumento da produtividade dos equipamentos de processamento de dados da Câmara Municipal;
XIV – promover a modernização dos materiais utilizados bem como outros insumos necessários ao bom desenvolvimento da informática;
XV – propor o plano de treinamento aos usuários de recursos de informática da Câmara Municipal;
XVI – desenvolver e implantar a interligação em rede dos sistemas de processamento de dados, com conjunto com as unidades setoriais da Câmara;
XVII – Garantir a implantação, manutenção e suporte de periféricos físicos (hardwares) e lógicos (sofiwares);
XVIII - Criar e gerenciar o portal eletrônico (Site), endereços eletrônicos (Email) e Protocolos de transferência do arquivos(FTP);
XIX - Auxiliar outros serviços relacionados a comunicação, como telefonia móvel e fixa, voip, internet entre outros.
XX – executar outras atividades correlatas.
Art. 2º Fica criado o cargo comissionado de Coordenador do Núcleo de Tecnologia e Informática, que terá as seguintes atribuições:
Ter 2°grau completo em alguma instituição do ensino registrada pelo MEC;
Auxiliar na implantação, manutenção o suporte do periféricos, físicos e lógicos;
Auxiliar na competência das políticas do tecnologia e informática;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;
Executar as tarefas em geral que compete ao Núcleo de Tecnologia e Informática especificada nesta lei.
Art. 3º O cargo de provimento em comissão ora criado passa a fazer parte integrante da Lei 741/2007, acompanhados de referência, quantitativo de vagas e o respectivo vencimento, passando o Anexo I a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nomenclatura
Ref.
Qt.
Vencimento
Área de Atuação
Assessor de Gestão Financeira
LC-5
01
4.400,00
Contabilidade
Procurador Diretor
LC-5
01
5.940,00
Procuradoria
Controlador Geral
LC-5B
01
3.850,00
Controladoria
Chefe de Gabinete da Presidência
LC-6
01
2.041,88
Gabinete do Presidente
Diretor Geral
LC-7
01
2.290,15
Diretoria Geral
Assessor de Apoio Legislativo
LC-9
02
1.650,00
Gabinete do Presidente
Assessor de Assuntos Legislativos
LC-6
03
2.041,88
Gabinete do Presidente
Assessor Parlamentar
LC-8
12
1.429,31
Gabinete do Presidente
Assessor de Comunicação
LC-9
01
1.650,00
Diretoria Geral
Coordenador do N.T.I
LC- 10
01
3.000,00
Diretoria Geral
Art. 4° As despesas da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 15 de fevereiro de 2023.
EDSON SEBASTIÃO SOPRANI
Presidente da Câmara
PENHA GROBÉRIO BETTIM
Vice-Presidente da Câmara
JAIR SANDRINI
Secretário