PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
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PROJETO DE LEI Nº002, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
“Altera a Lei 682/2006, amplia o quantitativo de
cargos de Assistente Social, Psicólogo e
Nutricionista e cria os cargos de Pedagogo
Social e Oficineiro Social para suprir demandas
da Administração Pública Municipal, e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Servidores Públicos Municipais de Jaguaré/ES, de que trata a Lei Municipal nº 682, de 15 de
dezembro de 2006, que passará a vigorar com os seguintes quantitativos de cargos:
I – 31 cargos de Assistente Social, do Grupo Ocupacional Nível Superior I, constante no
anexo I.
II – 23 cargos de Psicólogo, do Grupo Ocupacional Nível Superior V, constante no anexo
I.
III – 08 cargos de nutricionista, do Grupo Ocupacional Nível Superior V, constante no
anexo I.
Art. 2º. Passarão a ser incluídos no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Servidores Públicos Municipais de Jaguaré/ES, de que trata a Lei Municipal nº 682, de 15 de
dezembro de 2006, os seguintes cargos, em seus respectivos quantitativos:
I - 03 cargos de Pedagogo Social, do Grupo Ocupacional Nível Superior I, que deverão
ser incluído no Anexo I;
II – 05 cargos de Oficineiro Social, do Grupo Ocupacional Nível Médio I, que deverão
ser incluídos no Anexo I.
Art. 3º. As descrições dos cargos de que tratam os incisos I, II e III do art. 1º serão
mantidas conforme redação dada pela Lei nº. 682/2006, ficando alterados apenas os
quantitativos de vagas para cada cargo no Anexo I.
§ 1º. As descrições dos cargos de Pedagogo Social e Oficineiro Social constam no
anexo I desta lei.
§ 2º. O cargo de Oficineiro Social será provido conforme demanda da Secretaria de
Assitência Social, respeitado o quantitativo de vagas e certificações técnicas exigíveis
presentes na Tabela 1 do Anexo I desta lei.
Art. 4º. O quantitativo, jornada de trabalho e os vencimentos com o respectivo padrão
dos cargos são:
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CARGO Quantidade
de cargos
Carga horária
semanal
Padrão de
vencimento
Vencimento
(R$)
Assistente Social 31 20h XIV 1.736,87
Psicólogo 23 20h XIV 1.736,87
Nutricionista 08 20h X 1.412,00
Pedagogo Social 03 20h XV 2.243,43
Oficineiro Social 05 40h II 1.412,00
Art. 5º. Fica incluído no Anexo IV da Lei nº. 682/2006, nível II, o cargo de Oficineiro
Social, mantida a progressão salarial daquele nível.
Parágrafo único. Fica incluído no anexo de que trata o caput do art. 5º a tabela salarial para o
cargo de Pedagogo Social, com o seguinte detalhamento:
Nível Cargo A B C D E F G H I J H L
XV Pedagogo
Social (...) +2% +2% +2% +2% +2% +2% +2% +2% +2% +2% +2%
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações
próprias da Secretaria em que os profissionais estiverem lotados.
Parágrafo único. Fica autorizado o executivo municipal a suplementar em 10% (dez por
cento) do total da despesa fixada no orçamento total do Município para o exercício de 2024,
utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais.
Art. 7º. A carga horária dos profissionais poderá ser estendida a critério da
administração municipal.
Art. 8º. Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 682, de 15 de dezembro de
2006, com as atualizações que se fizerem necessárias diante da aprovação desta Lei.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos quinze dias do mês de fevereiro do ano
de dois mil e vinte e quatro (15.02.2024).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal
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ANEXO I
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS
II – Pedagogo Social
Descrição do cargo: Pedagogo no âmbito da Assistência Social
Atribuições: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais; contribuir técnica e
pedagogicamente na operacionalização dos serviços ofertados por meio da assistência social,
de acordo com as diretrizes da NOB SUAS (Resolução CNAS Nº 33/2012) ; colaborar técnica e
pedagogicamente nas reuniões e oficinas socioeducativas realizadas com os usuários da
assistência social; promover debates socioeducativos com os grupos de famílias e,
especialmente, com o público de crianças e adolescentes atendidos através dos Serviços de
Acolhimento, do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV/CRAS, bem
como, os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, acompanhados pelo
CREAS; promover ao usuário da assistência social o desenvolvimento de potencialidades,
aquisições cognitivas educativas, sociabilidade, o direito de exercer a cidadania, a efetivação
do fortalecimento de vínculos e o seu sentimento de pertença e o reconhecimento da sua
identidade; incentivar a criatividade, o espírito de autocrítica e de equipe nas pessoas e famílias
envolvidas nas reuniões socioeducativas; participar do planejamento, organização e
coordenação da oferta de atividades lúdicas e educativas, como brinquedotecas; planejar e
ministrar palestras e organizar eventos socioeducativos; elaborar e participar de oficina de
conhecimento junto com o assistente social, psicólogo e outros profissionais que compuserem
as Equipes de Referência dos serviços socioassistenciais; participar da elaboração de projetos;
participar dos estudos de casos; participar das reuniões multidisciplinares; executar outras
atividades correlatas.
Carga horária, requisitos para provimento, recrutamento e Perspectiva de desenvolvimento
funcional: conforme descrito na Lei 682/2006 e alterações posteriores referentes aos
profissionais de Nível Superior do Anexo I.
III – Oficineiro Social
Descrição do cargo: Oficineiro no âmbito da Assistência Social
Das atribuições: planejar, organizar e executar as atividades desenvolvidas na sua área de
atuação, de acordo com os critérios estabelecidos na Política Nacional de Assistência Social e
Orientações Técnicas Correlatas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas,
elaborando relatórios e fornecendo subsídios que visem o aperfeiçoamento do trabalho, para
assegurar o cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidos; participar das atividades
administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo
dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões sobre o trabalho realizado, para fins de aperfeiçoamento dos
serviços prestados a população; participar de atividades em equipe multidisciplinares;
desenvolver atividades em parceria com os vários setores da Prefeitura visando ampliar o
acompanhamento dos programas executados pela mesma; utilizar de forma eficaz os
equipamentos e materiais sob sua responsabilidade e de acordo com a política fixada, para
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assegurar o atendimento, a melhoria dos serviços, redução dos custos e, em consequência
obter maior eficiência, efetividade e eficácia dos serviços prestados à população; exercer suas
atividades conforme as normas e procedimentos técnicos estabelecidos; utilizar equipamentos
de proteção individual no desenvolvimento de suas atribuições bem como orientar os auxiliares
na utilização dos mesmos; manter a chefia informada sobre o andamento dos trabalhos e dos
resultados alcançados; zelar pela qualidade dos serviços prestados, identificando causas de
problemas e orientando tecnicamente sua equipe na resolução dos mesmos, para garantir o
melhor atendimento aos usuários; zelar pela conservação, manutenção e guarda dos
respectivos materiais de trabalho; participar das atividades de treinamento e capacitação
desenvolvidas pela Prefeitura; executar outras atribuições afins.
Carga horária, requisitos para provimento, recrutamento e Perspectiva de desenvolvimento
funcional: conforme quadro a seguir:
Tabela 1: Requisitos para Oficineiro
Função: Oficineiro de Zumba
Requisitos:
Ensino médio completo; curso(s) específicos
em arte na área de Zumba, de maneiras a
exercer as atribuições do cargo, devidamente
comprovado(s) por meio de certificados,
diplomas e etc.; e experiência de no mínimo 06
(seis) meses na área de ensino de zumba.
Vencimento mensal: R$ 1.412,00
Carga horária: 40h (semanal)
Vagas: 01
Função: Oficineiro de Música
Requisitos:
Ensino médio completo; curso(s) específicos em
música ou músico profissional com registro na
ordem dos músicos, de maneira a exercer as
atribuições do cargo, devidamente
comprovado(s) por meio de certificados,
diplomas e etc.; e experiência de no mínimo 06
(seis) meses na área de ensino de música -
Canto Coral/Musicalização.
Vencimento mensal: R$ 1.412,00
Carga horária: 40h (semanal)
Vagas: 01
Função: Oficineiro de Dança
Requisitos:
Ensino médio completo; curso(s) específicos em
arte na área de Dança, de maneiras a exercer
as atribuições do cargo, devidamente
comprovado(s) por meio de certificados,
diplomas e etc.; e experiência de no mínimo 06
(seis) meses na área de ensino de Dança.
Vencimento mensal: R$ 1.412,00
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Carga horária: 40h (semanal)
Vagas: 01
Função: Oficineiro de Ginástica
Requisitos:
Ensino médio completo; curso(s) específicos em
arte na área de Ginástica, de maneiras a
exercer as atribuições do cargo, devidamente
comprovado(s) por meio de certificados,
diplomas e etc.; e experiência de no mínimo 06
(seis) meses no exercício da função.
Vencimento mensal: R$ 1.412,00
Carga horária: 40h (semanal)
Vagas: 01
Função: Oficineiro de Karatê
Requisitos:
Ensino médio completo; curso(s) específicos em
arte na área de Artes Marciais, de maneiras a
exercer as atribuições do cargo, devidamente
comprovado(s) por meio de certificados,
diplomas e etc.; e experiência de no mínimo 06
(seis) meses de ensino na área e faixa preta em
Karatê.
Vencimento mensal: R$ 1.412,00
Carga horária: 40h (semanal)
Vagas: 01
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos quinze dias do mês de fevereiro do ano
de dois mil e vinte e quatro (15.02.2024).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e Dignos Pares:
O presente Projeto de Lei propõe a ampliação dos cargos de Assistente Social,
Psicólogo e Nutricionista afim de adequar o número de profissionais contratados e atender a
demanda ainda existente, e a criação dos Cargos de Pedagogo Social e Oficineiro Social, para
atender às demandas dos serviços socioassistenciais prestados à população através da
Secretaria Municipal de Assistência Social, da Prefeitura de Jaguaré, alterando a Lei 682 de 15
de dezembro de 2006.
Visando garantir a melhoria da qualidade dos serviços ofertados através do CRAS -
Centro de Referência da Assistência Social, do CREAS - Centro de Referência Especializado
da Assistência Social e dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes – Casa Lar
e Casa de Acolhida, que atendem pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e risco
social, apresenta-se a presente proposta de Lei para fins de adequação, ampliação e criação
de novos cargos para compor o quadro de profissionais da Assistência Social.
I – Ampliação dos Cargos de Assistente Social e Psicólogo
A ampliação com contratação de novos profissionais para os cargos de Assistente
Social e Psicólogo, justifica-se pela implantação do novo CRAS no bairro Seac.
De acordo com as regulamentações existentes (Politica Nacional de Assistência Social,
NOB SUAS, e outras), o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS é a porta de
entrada para a Rede Socioassistencial, e funciona como uma unidade básica do Sistema Único
de Assistência Social – SUAS, sendo o responsável por executar os serviços, programas e
projetos sociais desenvolvidos pelos Governos Federal, Estadual e Municipal. Instalado
prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade.
O primeiro CRAS do município de Jaguaré foi instalado no bairro Boa Vista II, por ser
este um bairro com alto índice de vulnerabilidade social. No entanto, o Município de Jaguaré
possui várias áreas de risco e vulnerabilidade social, entre elas o Bairro Seac, o qual tem uma
população crescente. Assim, apesar do município de Jaguaré se um município de Pequeno
Porte, existem alguns conflitos entre bairros, nos quais os moradores estão submetidos a risco
ao circular em regiões de conflito, como o que ocorre entre os bairros Seac e Boa Vista.
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A construção do CRAS do bairro SEAC também ocorreu em virtude da construção de
casas populares no Bairro novo Tempo em parceria com o Governo Federal, que gerou a
necessidade de dotar entorno de infraestrutura para atender as demandas da população.
Assim, mediante o reconhecimento do aumento da demanda pelos serviços do CRAS, o
município de Jaguaré foi contemplado com recurso Estadual para construção de uma nova
Unidade do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS no Bairro SEAC. O que gerou
a necessidade de contratação de funcionários para atender com qualidade a população a ele
referenciada.
Ressalta-se que a contratação de equipe técnica e funcionários de acordo com a
Política Nacional de Assistência Social, NOB SUAS-RH, e Orientações para funcionamento do
PAIF, SCFV para o novo CRAS localizado no bairro SEAC, será crucial para garantir o efetivo
atendimento à comunidade e o bom desempenho das atividades propostas.
II – Ampliação do cargo de Nutricionista
A Constituição Federal em seu artigo 6º estabelece a alimentação como um direito
social. A fim de regulamentar esse direito foi sancionada a Lei nº 11.346/2006, que criou o
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, que delimita segurança alimentar e
nutricional como a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos
de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades
essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a
diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.
No âmbito da Política de Assistência Social, o nutricionista tem como atribuições
planejar licitações com alimentos que respeitem o Direito Humano à Alimentação Adequada
(DHAA), garantindo a Segurança alimentar e Nutricional (SAN) aos acolhidos nas unidades dos
Serviços de Acolhimento; coordenar, supervisionar e avaliar alimentação de todos os
equipamentos, desde os CRAS, CREAS até a alimentação diária dos Serviços de Acolhimento;
atuar no controle da qualidade de gêneros e produtos alimentícios; promover a educação
alimentar e nutricional para a coletividade (trabalho em grupos).
Assim, a inclusão do Nutricionista no quadro de funcionários da Secretaria de
Assistência Social, tem como objetivo atender aos preceitos da constituição federal em seu
artigo 6º, conforme citado, bem como qualificar as ações desenvolvidas no que tange ao direito
humano à alimentação adequada e ampliação à proteção social das famílias e indivíduos.
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III – Criação do cargo de Pedagogo Social:
A criação do cargo de Pedagogo Social vem suprir a necessidade de inclusão do
profissional de pedagogia nos serviços socioassitencias, sendo esta uma prerrogativa para
desenvolvimento de atividades/ações que são de competência e atribuição desta área de
atuação, principalmente, no trato com as crianças e adolescentes atendidos pela Secretaria de
Assistência Social, através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV,
executado pelo CRAS, dos Serviços de Medidas Socioeducativas, ofertado pelo CREAS e dos
Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.
Nesse contexto, o profissional de pedagogia passa a integrar a equipe de referência
dentro do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, como trabalhador com capacidade de
atender às especificidades dos Serviços Socioassistenciais, contribuindo para a estruturação e
melhor organização desses serviços, tratando as necessidades dos direitos dos usuários e a
inclusão dos mesmos na sociedade. O pedagogo é um profissional qualificado para atuar em
vários campos educativos, atendendo as demandas socioeducativas decorrentes de novas
realidades, novas tecnologias, mudanças nos ritmos de vida, a presença nos meios de
comunicação e informação. Portanto, percebe-se que o trabalho desse profissional é focado
para superação de conflitos sociais dos indivíduos, levando em conta suas vulnerabilidades, o
meio em que estão inseridos e as problemáticas do seu ciclo de vida.
A providência de criar este cargo, portanto, é respaldada por critérios técnicos e legais,
considerando a Resolução Nº 17 de 2011, da Secretaria Nacional de Assistência Social, que
traz o pedagogo como categoria de nível superior necessária dentro do SUAS (Sistema Único
de Assistência Social).
IV – Criação do Cargo de Oficineiro Social:
O oficineiro tem como função Planejar, organizar e controlar as atividades desenvolvidas
na sua área de atuação, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, elaborando
relatórios e fornecendo subsídios que visem à elaboração de novas políticas de ação ou o
aperfeiçoamento das existentes, para assegurar o cumprimento dos objetivos e das metas
estabelecidos. Ministrar aulas e palestras em sua área de atuação.
As oficinas estão previstas tanto nas Orientações do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos – SCFV, quanto nas orientações para o Serviço de Proteção e
Atendimento Integral à Família - PAIF desenvolvidos pelo CRAS e Serviço de Atendimento
Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI executado no CREAS.
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As oficinas com famílias têm por intuito suscitar reflexão sobre um tema de interesse
das famílias, sobre vulnerabilidades e riscos, ou potencialidades, identificados no território,
contribuindo para o alcance de aquisições, em especial, o fortalecimento dos laços
comunitários, o acesso a direitos, o protagonismo, a participação social e a prevenção a riscos.
(Orientações Técnicas sobre o PAIF – Volume 2)
Os encontros dos grupos do devem criar oportunidades para que os usuários vivenciem
as experiências anteriormente mencionadas. Isso pode ser efetivado mediante variadas ações.
Entre elas, as oficinas, que consistem na realização de atividades de esporte, lazer, arte e
cultura no âmbito do grupo do SCFV. Estas oficinas constituem-se como são estratégias para
tornar os encontros dos grupos atrativos e, com isso, dialogar com o planejamento do percurso,
os temas transversais e os objetivos a serem alcançados nos grupos.
A contratação de profissionais qualificados faz-se necessário para planejar, coordenar e
implementar programas e projetos sociais. Isso pode incluir atividades educacionais, culturais,
esportivas que fazem parte do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV.
Estes profissionais podem incentivar a participação ativa da comunidade nas decisões e
atividades do CRAS, promovendo a democracia participativa e fortalecendo os vínculos
comunitários.
Assim, mediante o exposto, existe a necessidade de contratação das equipes
estabelecidas pela Política Nacional de Assistência Social, NOB SUAS-RH e demais
Resoluções e Orientações vigentes, com assistentes sociais, psicólogos, oficineiros,
pedagogos, nutricionista, os quais desempenham papel crucial no atendimento direto à
comunidade. Esses profissionais ajudam a identificar as necessidades dos beneficiários
oferecendo suporte personalizado a suas demandas.
A adequação e ampliação do quantitativo de cargos, bem como a criação dos novos
possibilitará o cumprimento de maneira mais eficaz das Políticas Públicas no município de
Jaguaré, bem como a Política Nacional de Assistência Social em sua missão de promover a
inclusão social, o desenvolvimento comunitário, o combate à pobreza e extrema pobreza, e o
apoio às famílias em situação de vulnerabilidade. Previnindo a ocorrência de situações de
vulnerabilidade e risco social nos territórios por meio do fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários além da ampliação e garantia do acesso aos direitos de cidadania.
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Diante disso, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, solicitando seu valioso apoio para sua aprovação.
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: f3a4039a-6085-4983-b780-8bf4cd262d45
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