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materia nº 15/2025

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaALTERA A LEI Nº 472, DE 02 DE MARÇO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 015, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
 “ALTERA A LEI Nº 472, DE 02 DE MARÇO DE 
2000, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO 
ADMINISTRATIVA DO SERVIÇO AUTÔNOMO 
DE ÁGUA E ESGOTO DE JAGUARÉ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso 
das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 13, I e II da Lei nº 472 de 02 de março de 2000, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
"Art. 13. ...............................................................
...........................................................................
I - um cargo de Diretor Administrativo Financeiro, referência CCIII, com o valor de 
vencimento de R$ 3.000,00 (três mil reais);
II - um cargo de Diretor de Serviços Industriais, referência CCIII, com o valor de 
vencimento de R$ 3.000,00 (três mil reais);
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e sete dias do mês de 
fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (27.02.2025).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores,
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que visa à alteração 
da Lei nº 472, de 02 de março de 2000, que dispõe sobre a organização administrativa do 
serviço autônomo de água e esgoto de Jaguaré e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo realizar o ajuste de nível de vencimentos dos 
cargos de Diretoria Administrativa e Financeira e Diretoria de Serviços Industriais, atualmente 
situados no nível de vencimento referência CCIV, com o valor de R$ 1.735,14 (mil setecentos 
e trinta e cinco reais e quatorze centavos), para o nível de vencimento CCIII, com o valor de 
vencimento de R$ 3.000,00 (três mil reais).
A proposição visa corrigir uma distorção salarial que compromete o reconhecimento 
adequado e a valorização do trabalho dos profissionais responsáveis pela execução de funções 
de alta relevância e responsabilidade no âmbito do SAAE. As atribuições desses cargos 
envolvem a coordenação, execução e controle de tarefas essenciais para a continuidade e 
eficiência dos serviços prestados, sendo de fundamental importância para a administração 
financeira e operacional da autarquia.
As Direções em questão desempenham funções que exigem expertise técnica e a 
tomada de decisões estratégicas que impactam diretamente na gestão contábil, orçamentária 
e financeira da autarquia, além de serem responsáveis pela escrituração sintética das 
operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais. Essas funções são vitais para garantir a 
regularidade e transparência das contas do SAAE, assim como para assegurar a continuidade 
dos serviços industriais, com o devido planejamento e controle das atividades operacionais.
Diante da complexidade e da importância das atribuições de tais cargos, torna-se 
imprescindível que os vencimentos sejam ajustados, de modo a refletir o grau de 
responsabilidade que estas funções demandam. A adequação salarial proposta, ao promover 
o ajuste para o nível CCIII, alinha-se com o objetivo de atrair, reter e motivar profissionais 
qualificados, garantindo a continuidade de um serviço de excelência, fundamental para o bom 
funcionamento dos serviços de saneamento básico e abastecimento de água fornecida pela 
autarquia.
Por fim, o presente ajuste salarial visa proporcionar um reconhecimento condizente com 
a importância das funções desempenhadas, promovendo um ambiente de trabalho que 
incentive o comprometimento e a eficiência no exercício das atividades de gestão 
administrativa, financeira e operacional.
Diante do exposto, conto com a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, que se 
faz necessário para a adequação das condições salariais dos referidos cargos, de modo a 
valorizar o trabalho dos servidores e melhorar a qualidade dos serviços prestados.
Solicito a apreciação favorável desta Casa Legislativa para a aprovação do presente 
Projeto de Lei, tendo em vista a relevância e a urgência da proposta para a melhoria dos 
serviços prestados à comunidade.
Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência e Dignos Pares apreciarem e aprovarem 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado Do Espírito Santo
 Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
esta matéria.
Ao ensejo, reitero meus protestos de grande estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré

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