| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 472, DE 02 DE MARÇO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 015, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 “ALTERA A LEI Nº 472, DE 02 DE MARÇO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 13, I e II da Lei nº 472 de 02 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13. ............................................................... ........................................................................... I - um cargo de Diretor Administrativo Financeiro, referência CCIII, com o valor de vencimento de R$ 3.000,00 (três mil reais); II - um cargo de Diretor de Serviços Industriais, referência CCIII, com o valor de vencimento de R$ 3.000,00 (três mil reais); Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco (27.02.2025). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito do Município de Jaguaré PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que visa à alteração da Lei nº 472, de 02 de março de 2000, que dispõe sobre a organização administrativa do serviço autônomo de água e esgoto de Jaguaré e dá outras providências. O presente Projeto de Lei tem por objetivo realizar o ajuste de nível de vencimentos dos cargos de Diretoria Administrativa e Financeira e Diretoria de Serviços Industriais, atualmente situados no nível de vencimento referência CCIV, com o valor de R$ 1.735,14 (mil setecentos e trinta e cinco reais e quatorze centavos), para o nível de vencimento CCIII, com o valor de vencimento de R$ 3.000,00 (três mil reais). A proposição visa corrigir uma distorção salarial que compromete o reconhecimento adequado e a valorização do trabalho dos profissionais responsáveis pela execução de funções de alta relevância e responsabilidade no âmbito do SAAE. As atribuições desses cargos envolvem a coordenação, execução e controle de tarefas essenciais para a continuidade e eficiência dos serviços prestados, sendo de fundamental importância para a administração financeira e operacional da autarquia. As Direções em questão desempenham funções que exigem expertise técnica e a tomada de decisões estratégicas que impactam diretamente na gestão contábil, orçamentária e financeira da autarquia, além de serem responsáveis pela escrituração sintética das operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais. Essas funções são vitais para garantir a regularidade e transparência das contas do SAAE, assim como para assegurar a continuidade dos serviços industriais, com o devido planejamento e controle das atividades operacionais. Diante da complexidade e da importância das atribuições de tais cargos, torna-se imprescindível que os vencimentos sejam ajustados, de modo a refletir o grau de responsabilidade que estas funções demandam. A adequação salarial proposta, ao promover o ajuste para o nível CCIII, alinha-se com o objetivo de atrair, reter e motivar profissionais qualificados, garantindo a continuidade de um serviço de excelência, fundamental para o bom funcionamento dos serviços de saneamento básico e abastecimento de água fornecida pela autarquia. Por fim, o presente ajuste salarial visa proporcionar um reconhecimento condizente com a importância das funções desempenhadas, promovendo um ambiente de trabalho que incentive o comprometimento e a eficiência no exercício das atividades de gestão administrativa, financeira e operacional. Diante do exposto, conto com a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, que se faz necessário para a adequação das condições salariais dos referidos cargos, de modo a valorizar o trabalho dos servidores e melhorar a qualidade dos serviços prestados. Solicito a apreciação favorável desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei, tendo em vista a relevância e a urgência da proposta para a melhoria dos serviços prestados à comunidade. Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência e Dignos Pares apreciarem e aprovarem PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 995999463, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br esta matéria. Ao ensejo, reitero meus protestos de grande estima e elevada consideração. Atenciosamente, MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito do Município de Jaguaré