| Tipo | Projeto Executivo Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | “INSTITUI E REGULAMENTA A CONCESSÃO DE BONIFICAÇÃO POR DESEMPENHO PARA OS PROFISSIONAIS EM EFETIVO EXERCÍCIO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br PROJETO DE LEI Nº 026, DE 26 DE MARÇO DE 2026 “INSTITUI E REGULAMENTA A CONCESSÃO DE BONIFICAÇÃO POR DESEMPENHO PARA OS PROFISSIONAIS EM EFETIVO EXERCÍCIO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída, nos termos desta Lei, a Bonificação por Desempenho, a ser paga aos profissionais em efetivo exercício no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (SEME), mensurada por indicadores previamente estabelecidos, com o objetivo de: I – valorizar os profissionais da educação; II – proporcionar a melhoria e o aprimoramento permanente da qualidade da educação básica pública municipal; III – estimular a busca pela melhoria contínua do desempenho dos estudantes e da gestão das unidades escolares e administrativas. § 1º Consideram-se profissionais em efetivo exercício no âmbito da SEME aqueles que atuam na Unidade Administrativa Central da SEME e nas Unidades Escolares Municipais, ocupantes de cargos efetivos, em designação temporária, comissionados ou cedidos para a Secretaria. § 2º No caso de profissionais cedidos para a SEME, é condição necessária que estejam em situação regular, mediante convênio de cessão firmado entre as partes, e que tenham seus salários e encargos sociais reembolsados mensalmente pela SEME ao órgão de origem ou percebam gratificação por exercício de cargo em comissão. § 3º O Decreto regulamentador desta Lei detalhará os cargos que farão jus à Bonificação por Desempenho, observada a legislação aplicável. Art. 2º A Bonificação por Desempenho constitui prestação pecuniária eventual, desvinculada da remuneração do profissional, que a perceberá de acordo com o cumprimento de indicadores de qualidade preestabelecidos pela SEME e disponibilidade financeira. Parágrafo único. A Bonificação por Desempenho não se incorpora aos vencimentos, subsídios, proventos ou pensões, nem será considerada para cálculo de qualquer vantagem ou benefício. Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 352f3dc3-4f8d-4c1e-9900-1fb0a8cabcde PROJETO DE LEI Nº 000026/2026 Pág. 31 001557/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br Art. 3º A Bonificação por Desempenho será paga na proporção direta do alcance dos indicadores de qualidade estabelecidos para a unidade escolar ou administrativa onde o profissional estiver em exercício. Parágrafo único. As unidades escolares e administrativas serão submetidas a avaliações periódicas destinadas a apurar o desempenho obtido em cada período. Art. 4º A avaliação será baseada em indicadores que reflitam o desempenho institucional voltado à melhoria da qualidade da aprendizagem, podendo considerar, quando couber: I – indicadores educacionais; II – indicadores de gestão; III – indicadores de frequência e absenteísmo. Parágrafo único. Os indicadores observarão critérios de: I – alinhamento com os objetivos estratégicos da SEME; II – comparabilidade ao longo do tempo; III – mensuração objetiva; IV – publicidade e transparência. Art. 5º Os indicadores globais e específicos, bem como os critérios de avaliação e metas institucionais, serão definidos mediante proposta de Comissão de Acompanhamento. § 1º Os indicadores e metas das unidades escolares e administrativas deverão estar alinhados com os objetivos da Secretaria Municipal de Educação. § 2º Será assegurada ampla publicidade às metas, indicadores e resultados das avaliações. Art. 6º A avaliação será realizada com periodicidade máxima anual, podendo ocorrer em período inferior quando definido pela Secretaria Municipal de Educação. § 1º As regras de interposição de recursos e julgamento serão definidas em regulamento. § 2º Em situações excepcionais, devidamente justificadas, poderá ser utilizado o resultado da última avaliação válida. Art. 7º A Bonificação por Desempenho será paga ao profissional que tenha contribuído para o cumprimento das metas do período de avaliação, desde que tenha exercido suas funções por período mínimo de 7 (sete) meses, ou seja, 210 (duzentos e dez) dias, no ciclo avaliativo. § 1º Para fins de contagem do período de exercício, admite-se que o profissional tenha atuado em mais de uma unidade administrativa ou escolar pertencente à estrutura da SEME. Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 352f3dc3-4f8d-4c1e-9900-1fb0a8cabcde PROJETO DE LEI Nº 000026/2026 Pág. 32 001557/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br § 2º Nos casos de aposentadoria durante o período de avaliação, o pagamento poderá ocorrer de forma proporcional ao tempo efetivamente trabalhado, observados os critérios desta Lei. Art. 8º Consideram-se dias efetivamente trabalhados aqueles em que o profissional tenha exercido regularmente suas funções. § 1º Regulamento poderá disciplinar as hipóteses de afastamento que não serão consideradas como efetivo exercício. § 2º Os profissionais cedidos, afastados, desligados ou em licença para tratar de interesse particular durante o período de avaliação terão direito à Bonificação por Desempenho de forma proporcional aos dias efetivamente trabalhados, desde que observado o período mínimo de participação previsto nesta Lei e Decreto regulamentador. Art. 9º O valor da Bonificação por Desempenho poderá corresponder a até 2 (duas) retribuições mensais percebidas pelo profissional, observado o grau de atingimento das metas estabelecidas. Parágrafo único. O pagamento ocorrerá de forma proporcional ao desempenho aferido nos indicadores de qualidade definidos pela SEME. Art. 10 O período de avaliação e os procedimentos necessários à apuração dos resultados serão definidos em Decreto regulamentador. Art. 11 Fica instituída a Comissão de Acompanhamento da Bonificação por Desempenho, à qual compete: I – Atuar na formulação de proposta para a implementação da Bonificação por Desempenho que reflita o estímulo à busca pela melhoria constante da qualidade da aprendizagem dos estudantes do Sistema Municipal de Ensino de Jaguaré e da gestão das unidades administrativas e escolares da SEME; II – Propor indicadores globais e específicos, metas, critérios de apuração e avaliação a serem utilizados para aferir os resultados alcançados pelas unidades administrativas e escolares pertencentes à SEME; III – Propor a elaboração de minutas de Decretos destinados à regulamentação da Bonificação por Desempenho no âmbito da SEME; IV – Monitorar e apoiar a execução da proposta de implementação da Bonificação por Desempenho junto às gerências da SEME e outros órgãos do Município de Jaguaré envolvidos na ação; V – Desempenhar outras atribuições relacionadas ao acompanhamento e avaliação da Bonificação por Desempenho, quando designadas pelo Poder Executivo. Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 352f3dc3-4f8d-4c1e-9900-1fb0a8cabcde PROJETO DE LEI Nº 000026/2026 Pág. 33 001557/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br Art. 12 A Comissão será composta por 1 (um) coordenador e 6 (seis) membros, designados por ato do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. Os membros poderão receber gratificação pela participação, conforme regulamentação específica. Art. 13 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação. Art. 14 A utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB observará as disposições da Lei Federal nº 14.113/2020, com as alterações da Lei nº 14.276/2021. Art. 15 É vedada a manipulação de dados ou informações com o objetivo de alterar os resultados das avaliações, sob pena de responsabilização administrativa. Art. 16 Esta Lei será regulamentada por Decreto, no que couber. Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis de março de dois mil vinte e seis (26.03.2026). Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito Municipal Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 352f3dc3-4f8d-4c1e-9900-1fb0a8cabcde PROJETO DE LEI Nº 000026/2026 Pág. 34 001557/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br MENSAGEM E JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Bonificação por Desempenho no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de valorizar os profissionais da educação da rede municipal de ensino e incentivar a melhoria contínua da qualidade dos serviços educacionais prestados à população. A eficiência e a qualidade da educação pública constituem fatores essenciais para o desenvolvimento social e humano do Município. Nesse sentido, a instituição de bonificação vinculada ao desempenho busca reconhecer e estimular o comprometimento dos profissionais da educação com o alcance de metas e resultados previamente estabelecidos, promovendo a adoção de boas práticas pedagógicas, a inovação e o aprimoramento da gestão educacional. Experiências adotadas por outros entes federativos demonstram que programas de incentivo baseados em indicadores de desempenho podem contribuir significativamente para o fortalecimento da gestão educacional, para a melhoria da aprendizagem dos estudantes e para o aperfeiçoamento dos processos administrativos e pedagógicos das unidades escolares. A proposta também tem como finalidade estimular o engajamento dos profissionais da educação na busca por melhores resultados educacionais, promovendo um ambiente de trabalho mais motivador e alinhado aos objetivos estratégicos da rede municipal de ensino. Dessa forma, a instituição da Bonificação por Desempenho representa importante instrumento de valorização profissional e de aprimoramento da gestão educacional, refletindo positivamente na qualidade da educação ofertada à população jaguarense. Diante do exposto, contamos com o apoio desta Casa Legislativa para a apreciação e aprovação da presente proposta. Atenciosamente, MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito do Município de Jaguaré Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 352f3dc3-4f8d-4c1e-9900-1fb0a8cabcde PROJETO DE LEI Nº 000026/2026 Pág. 35 001557/2026 ELABORAÇÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Tendo em vista os motivos expostos, e em atendimento ao Art. 16, I da Lei de Responsabilidade Fiscal, abaixo demonstramos o montante do impacto para o exercício de 2026, 2027 e 2028: IMPACTO – CENÁRIO REALIZADO COM BASE NA FOLHA DE PAGAMENTO DE MARÇO DE 2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. PROJEÇÃO DO IMPACTO PARA 2026 E OS PRÓXIMOS 2 ANOS Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 3d84af11-23c0-4668-a34c-c07cd104528b IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 000005/2026 Pág. 27 001557/2026 Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 352f3dc3-4f8d-4c1e-9900-1fb0a8cabcde PROJETO DE LEI Nº 000026/2026 Pág. 36 ARRECADAÇÃO FUNDEB E RECURSOS COMPLEMENTARES A instituição da Bonificação por Desempenho no âmbito da Secretaria Municipal de Educação encontra respaldo na capacidade financeira do Município, especialmente no que se refere às receitas vinculadas à educação básica, com destaque para os recursos do FUNDEB. Nos últimos exercícios, observa-se crescimento consistente na arrecadação do FUNDEB, evidenciando a ampliação da capacidade de financiamento das políticas educacionais municipais. A evolução da receita demonstra esse cenário: • 2020: R$ 23.227.316,72 • 2021: R$ 30.263.717,43 • 2022: R$ 31.066.464,64 • 2023: R$ 35.606.098,64 • 2024: R$ 41.328.966,52 • 2025: R$ 53.573.883,83 Para o exercício de 2026, conforme estimativas oficiais atualizadas pela Portaria Interministerial nº 14/2025, o Município de Jaguaré apresenta projeção de receitas ainda mais robusta, totalizando R$ 71.123.998,19, distribuídos da seguinte forma: • FUNDEB: R$ 53.107.929,51 • VAAT: R$ 13.883.143,49 • VAAR: R$ 4.132.925,19 Esse cenário evidencia não apenas a manutenção, mas o fortalecimento da capacidade de investimento na educação pública municipal. Destaca-se que a Bonificação por Desempenho possui natureza eventual, condicionada ao atingimento de metas previamente estabelecidas e à disponibilidade financeira, não se incorporando à remuneração dos servidores. Tal característica confere flexibilidade à gestão fiscal, permitindo sua execução sem gerar impactos permanentes na despesa com pessoal. Adicionalmente, a legislação do FUNDEB (Lei Federal nº 14.113/2020) autoriza a aplicação de recursos na valorização dos profissionais da educação, desde que observados os limites e critérios legais, especialmente quanto à destinação mínima de 70% para remuneração dos profissionais da educação básica. Nesse contexto, a bonificação proposta alinha-se diretamente aos objetivos do fundo, ao incentivar a melhoria dos indicadores educacionais e promover a valorização dos profissionais, podendo inclusive ser parcialmente custeada com recursos vinculados, desde que respeitados os parâmetros legais e regulamentares. Importante ressaltar que a implementação da bonificação estará condicionada à prévia dotação orçamentária, à disponibilidade financeira e ao cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, garantindo que sua execução não comprometa o equilíbrio das contas públicas. Dessa forma, conclui-se que o Município de Jaguaré dispõe de condições financeiras e orçamentárias favoráveis para a instituição da Bonificação por Desempenho, tratando-se de medida compatível com a legislação vigente, sustentável sob o ponto de vista fiscal e alinhada às diretrizes de valorização dos profissionais da educação e melhoria da qualidade do ensino público. Fonte: https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-eprogramas/financiamento/fundeb/legislacao/2025/portaria-interna-mec-mf-no-14-de-29-de-dezembroAssinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 3d84af11-23c0-4668-a34c-c07cd104528b IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 000005/2026 Pág. 28 001557/2026 Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 352f3dc3-4f8d-4c1e-9900-1fb0a8cabcde PROJETO DE LEI Nº 000026/2026 Pág. 37 de-2025.pdf/view Jaguaré-ES, dezoito de março de 2026 Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito Municipal Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 3d84af11-23c0-4668-a34c-c07cd104528b IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 000005/2026 Pág. 29 001557/2026 Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 352f3dc3-4f8d-4c1e-9900-1fb0a8cabcde PROJETO DE LEI Nº 000026/2026 Pág. 38 DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO COM A LOA E COMPATIBILIDADE COM LDO E PPA (Art. 16, II da LRF) Na qualidade de ordenador de despesas, declaro, para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que as despesas objeto do Projeto de Lei para o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público, possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO). Jaguaré-ES, dezoito de março de 2026 Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito Municipal Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 3d84af11-23c0-4668-a34c-c07cd104528b IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Nº 000005/2026 Pág. 30 001557/2026 Assinado por MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM 732.***.***- ** PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 18/03/2026 16:49:42 Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 352f3dc3-4f8d-4c1e-9900-1fb0a8cabcde PROJETO DE LEI Nº 000026/2026 Pág. 39