| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1255 / 2015 |
| Date | 2015-05-21 |
| Ementa | APROVA O PLANO DE EDUCAÇÃO - PME PARA O DECÊNIO DE 2015-2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1402 |
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Céimara Municipal dc Jagujaré
__ _ Estado do Espiritc Santc
jg, Sala das Seasons, “Joaé Carlos Queiroz"
PuB|.|cAcfio
Lei I1“. 125512015
Aprova c Piano Municipal de Educacao — PME para
0 daoénio 2015 - 2015 e da outras providéncias.
A Camara Municipal de Jaguaré-ES aprovou, e o
Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionc-u a seguinte:
LEI
c|_Ausu|_A DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
.- /.
ELIZEU RIBETRO DE SOUZA
Presidente da Camara Municipal
Ragistrada e publicada na Prefeitura Municipal de
Jaguaré aos O2 (dois) dias do més de Junho do ano dois mil e quinze (2015), e
registrada e publicada na Sacretaria Geral da Carnara Municipal de Jaguaré,
aos 03 (trés) dias do més de Junhc do ano dois mil e quinze (2015).
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JOAO DANIEL FALQUETTO
Secratario Geral
Rua Constants Casagrandc. 29$ - Tcicfa:-i {BRET} 3?$9~1A‘l-1 - CEP 29 950-CIUD - Jaguarc-ES - CNPJ 31 fi?.€|‘22fDlJU1-id
E-mail crn_ia§uare@gmai!.cum
I Q I I’ Prefeltura Munlclpal de Jaguare
,&|_.l}_;_'_'T_':__Q_€;?\|.-'_‘ Estado do Espirito Santo
"Q--.+E.. -
Lei n" 1.255. do D2 do junhc de 2015
Aprova 0 Plano Municipal de Educacéo -
PME para o decénio 2015 - 2025 e da
outras providéncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE. Estado do Espirito Santo faz saber qua a
Camara Municipal de Vereadores aprovou e ele sancionou a Lei:
Art. 1° Fica aprovado o Plano de Municipal do Educacao - PME, com vigéncla para
o proxlmo decénio 2015 - 2025 constants do Ana:-co Unico integrante desta Lei, com vistas
ao cumprimento do disposto art. 214 da Conatituicggj Federal, no inciso l do artigo 11 da
Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e no artigo 8° da Lei Federal n°
1300512014.
Art. 2° Sac diretrizes desle PME:
l - Erradicacéo do analfabetismo;
ll - Universalizagao do atendirnento escolari
Ill - Superacao das desigualdades educacionais, com énfase ria promocao da
cidadania e na erradicaoao de todas as fcmlas de dis-criminacao:
IV - Melhoria da qualidade da educacao;
V - Formacao para o trabalho e para a cidadania. com énfase nos valores morals e
éticos em que se fu ndamenta a sociedade;
VI - Promocao do principio da gestao democratica da educacao publica;
Vll - Promocao humanlstica, cientifica. cultural e tecnologica:
Vlll - Estabelecimento do meta de aplicacao de recursos publicos em educacao como
proporcao do Produto lnterno Bruto - PIE, qua assegure atendimento as necessidades de
expansao, corn padrao do qualidade e equldade:
IX - Valorizacao dos (as) profissionais cla educacao;
X - Prornogao dos principios do reapeito aos direitos humanos, a diversidade e a
suslentabilidade socioambiental.
Art. 3° O PME fol elaborado sob a cocrdenacao da Secretaria Municipal do Educacao
e Cultura. com a partlclpacao da sociedade civil através do Forum Municipal do Educacao
— FME e em conformidade com o Plano Naciorial de Educacao e demais legislacoas
eclucacionais. 1 _ '
Art. 4° As me-tas previstas no Anexo Unico integrante delata Lei devairao ser
curnprldas no prazo do vigéncia do PME - 2015 - 2025. desde qua nao _haja prazd inferior
clefinido para metas eapecificas. '- ,
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Av 09 do Agosto, n° 2326, Gafilrc, ..laguarél'ES. CEP 29950 D00. GNFLI 2? T19-l.1B4.l0~C;0l-"50 Tl!-iefai'o@,7'> 3T59?fi0Cl
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Prefeltura Mumclpal de Jaguare
%‘,l;7—- Estaclo do Espirito Santo
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Art. 5“ As metas e estrategiaa prevlstas no Ana:-to Unico integrante desta Lei térri
como referéncia dados fidedignos. rnais atualizados da educagao basica do municipio.
Art. 6° A execucao do PME e o oumprimento de suas metas serao objeto do
monitorarnento contlnuo e de avallacoes periodicas. realizados pelas seguintes instanoias:
I - Secretaria Municipal de Educacao e Cultura;
ll - Comissao de Educacao da Camera de Vereaclores;
Ill - Forum Municipal de Educacao — FME:
l\/ - Conselho Municipal de Educacao — COMEJ e demais Conselhos Municipais.
§ 1° Compete, ainda. as instancias referidas no caput:
l - Divulgar os resultados do monitoramento e das avaliacoes nos respectivos sitlos
institucionais da internet;
ll - Analisar e propor pollticas piiiblicas para assegurar a implementacao das
estratégias e o cumprirnento das rnetas;
lil - Analisar e propor a re-Jisao do percentual de investimento publico em educacao.
§ 2° A cada 2 (dois) anos. ao longo do periodo de vigéncia deste PME. a Secretaria
Municipal de Educacao e Cultura divulgara as pesquisas publicadas pelo lnstituto Nacional
de Estudos e Pesquisas Educacionais Anlsio Teixeira - INEP para afarir a evolucao no
curnprimento das metas estabelecidas no Anexo Unico desta Lei, com informagoes
organizadas também por outras instituicoes reconhecidas e consolidadas em ambito
estadual e nacional, tendo como referérlcla os estudos e as pesquisas de que trata o art.
59, sem prejuizo de outras fontes e informacdes relevantes.
§ 3° A meta progressive do imrestimento piihlico em educacao sera avaliada no
quarto ano de vigéncia do PME e podera ser ampliada por meio de lei para atender as
necessidades financelras do cumprimento das demais metas.
§ 4° O investimento pulolico em educacao a que se referem o inciso Vi do art. 214 da
Constituigao Federal e a meta 19_._do Anexo [igloo desta Lei engloba os recursos aplicados
na forma do art. 212 da Clonstitugao Federal e do art. 60 do Ato das Disposicoes
ConstitL|C_i0_n_E1i§ Transitorias. hem co:-no os recursos aplicados nos programas de expansao
da educacao basica.
§ 5° Sera destinada a manutencao e ao desenvolvimento do ensino. em aorescimo
aos recursos vinculados nos ten-nos do art. 21.2...da..,Qcnstituicao Federal. alem de outros
recurscs previstos em lei, a parcela da participacao no reaultado ou da compensacao
financeira pela exploracao de petroleo e cle gas natural. na forrria do lei especifica. com a
finalidade do assegurar o cumprimento da meta preiiista no inclso VI do an._21_+ll_d_a
Cionstituigéic Federal. _i
Art. 7° O Municipio promovera a realizacao de conferencias ate O lfinal do decénio
articuladast pela Secretarla Municipal de Educacao e Cultura, coordenatlas pelo Few;
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Municipal do Educacao e acompannadas pelo Conselho Municipal de Eclucacao - COMEJ
e os demais C-onselhos vinculados a Secretaria Municipal de Educacao e Cultura -
SEMEC.
§ 1° O Forum Municipal do Educacao. além da atriouicao referida no caput:
I - Acompanhara a execucao do PME e c cumprimento de suas metas;
ll - Prornovera a articulacao das conferencias municipal de educacao corn as
audiencias poblicas qua as precederem se necessaries.
§ 2° As conferencias de educacao no municlpio realizar-se-ao com o objetivo de
avaliar a execucao deste FME e suosidiar a elaboracao do piano municipal de educacao
para 0 decénio subsequente.
Art. 8° O Municipio atuara em regime de oolaboraoao com a Uniao e o Estado.
visando o alcance das mates e a implernentacao das estratégias deste PME.
§ 1° Cabera aos gestores municipais a'adocao das medidas governamentais
necessaries ao alcance das metas previstas neste PME.
§ 2° A Secretaria Municipal de Educacao e Cultura. adotara estratégias para que
seus representantes. iuntamente com o FME, COMEJ e os Conselhos Municipals
vinculados a SEMEC. reunam-se num interstlcio de 2 anos. apos a aprovacao deste PME.
para anaiise, avaliacao e apresentacao de propostas de viabilidade e implementacao das
metas e estratégias deste PME.
§ 3° As estratégias deflnidas no Anexo desta Lei nao eliminam a adocao de medidas
adicionais em ambito local cu do instrumentos juridicos que fom1alizem a cooperagao entre
os antes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais, estaduais e
locais de coordenacao e colaboracao reclproca.
Art. 9° O FME sera convocado anualmente para o acompanhamento da execucao
das metas e estratégias do PME. emitindo parecer sobre a situacao encontrada.
Art. 10. O Municipio deveré adequar periodicamente seu respective PME. jé
aprovado em lei, em consonancia com as diretrizes. metas e estratégias previstas no PNE
e no PEE, nos prazos estabelecidos no Art. ?° desta Lei.
§ 1° O Municipio estabelecera no seu respectivo piano de educacao estratégias que:
l - Assegure a articulacao das politicas educaoionais corn as demais politicas publicas
e sociais;
ll - Considers as riecessidades especifioas das populacoes do carnpo. asseguradas a
equidade educacional e a diversidade cultural; _
lll - Garanta a equidade educacional. considerando o atendimento as necessidades
especificas na educacao especialiinolusiva. assegurado um slsterna eclucacional inclusiveem toclos us niveis, etapas e rnodalidades ole ensino do sua responsaloilidadei . '_
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Prefeitura Municipal de Jaguare
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Prefeitura Municipal de Jaguare
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IV - Promova a articulacao interfederativa na implementacao das politicas
educaclonais.
§- 2° Os processes de analise. avaliacao e adequacao do PME deste Municipio. do
que trata o caput deste artigo, serao realizados com ample participacao de representantes
da comunidade educacional, poder legislativo e da sociedade civil.
Art. 11. O Municipio cumprira a legislacso vigente e devera aprovar ou normatizar as
leis especificas disciplinando a gestao democratioa da educagao publica nos respectivos
ambiics de atuacao, no prazo de 2 idoisi anos contado da publicacao desta Lei. para a seu
Sistema de Ensino.
Art. 12. O piano plurianual, as diretrizes orcamentarias e os orgamentos anuais do
Municipio serao formulados de maneira a assegurar a consignacao de dotacoes
orcamentarias compativeis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME. a fim de
viabiiizar sua plena execucao.
Art. 13.0 Municipio acornpanhara fonte de inforrnacao para a avaliacao da qualidade
da educacao basica, conforme consta no Art. 11 da Lei Federal 13.005/2014, que aprova o
PNE.
Art. 14. Até o final do prlmeiro semestre do nono ano de vigéncia deste PME. o
Poder Executivo encaminhara ao poder legislativo. sem prejuizo das prerrogatlvas deste
Poder. o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educagao a vigorar no perlodo
subsequente. que incluira diagnostics, diretrizes, metas e estrategias para 0 proximo
decenio, em alinhamento com os Pianos Estadual e Nacional de Educacao deviclamente
aprovados. ou em processo de aprovacao.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal do-.]_aguarei'ES. aos clois dias do més dejunho do ano
de dois mil e quinze (02.06.2015). | I fr‘ i
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Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria"de"t3abinete desta Prefeitura, na data supra.
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Eliana Salvador Ferrari‘ ‘ '
“ Secretaria do Gatiinete
Av. 09 do Agosto. :1“ 2325, Centro. JaQuareiES. CEF 251950-ODD. CNPJ 27.?-1-4. ‘lfl4.i0'D01-50. Tetelax (2?) 31-"E9—2ElGG
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AHEKD UNICO
METAS E ESTRATEGIAS
- 1- 1 I
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAQAO DO MUNICIPID DE JAGUARE — ESPIRITO SANTD
Vigéncia 2015- 2025
META 1 - Universalizar, até 2016, a aducacao infantil na pré-escola para as criancas
do 4 (quatro) a 5 lcincol anos do idade a ampliar a cifarta do educacao lnfantil em
creches de forma a atender, no minimo, 50% (cinqusnta por canto) das criancas do
até 3 (trés) anos até 0 final da vigéncia desta PME.
ESTRATEGIAS:
1.1 - Expandir em regime de colaboracao com a uniao a respective reds publica de
Educacao lnfantil segundo Padrao Nacional de tliualidade considerando as peculiaridades
locais.
1.2 - Garantir que. ao final da vigéncia deste PME. seja inferior a 10% (dez por cento} a
diferenga entre as taxas de frequencia s educacao infantil das criancas de ate 3(tres) anos
oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda
familiar per capita mals baixo:
1.3 - Realizar anualmente em regime de colaboracao com a Secretaria Municipal de
Sande, Secretaria Municipal de Assistencia Social e Conselho Tutelar, levantamento da
demanda por creche para a populacao de ate 3 tires] ands como forma de planejar a oferta
e verificar o atenclimento da demanda i1‘18.l1ifBS’[31
1.4 - Estabelecer, no primeiro ano de vigencia do PME. normas. procedimentos e prazos
para definicao de mecanismos do consulta publica da demands das families por creches;
1.5 - Manter e ampliar. em regime de colaboracao e respeitadas as normas de
acessibilidade. programs nacional e municipal de construcao e reestruturacao de escolas,
bem como de aquisicao de equipamentos. visando s expansao e a melhoria da rede fisica
de escolas publicas de educacao infantil;
1.6 - Realizar a cada 2 (dois) anos a avaliacao da educacao infantil com base em
parametros nacionais de qualidade, a firn de aferir a infraestrutura fisica. o quadro de
pessoal, as condicoes de gestao. os recursos pedagogicos. a situacao de acessibilidade.
entre outros indicadores relevantes;
1.7 - Estabelecer condicoes para a habilitacao de professores em nivel superior.
programas permanentes de formacao continuada e qualificacao, de modo a garantir a
elaboracao do curriculos e propostas pedagogicas capazes de incorporar os avancos
ligados ao processo de erlsino-aprendizagem e teorias educacionais no atendimento da
populacao de 1 (um) a 5 (cincoi anos.
1.8 ~ Assegurar o atendimento das criancas do campo na educacao infantil. limitando a
nucleacao das esoolas e o deslocamento das criancas, bem como garantir a elaboracao de
um curriculo a fim de atender as especificidades dos estudantes que tazem parts das
comunidades rurais. _-
1.9 - Garantir o acesso e permanencia a educacao infantil e a dferta do atendimento
educacional especializado complementar e suplementar aos estudantles com deficiencies.
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Prefeitura Municipal dc Jaguare
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transtornos globais do desenvolvimento e alias habilidades ou superdotagao, assegurando
a educacao bilingue para criancas surdas e a transversalidade da educagiao especial
nessa etapa da educagao basics.
1.10 - lmplementar, em caréter complementar. programas de orientacao e apoio as
famllias, por meio da articulacao das areas de educacao. saude e assistencia social. com
foco no desenvolvimento integral das criancas do ate Slftrés‘) anos de idade:
1.11 - Preservar as especificidades da educaoao infantil na organizacao das redes
escolares. garantindo o atendimento da crianca de 0(zero) a 5(cinco) anos em
estabelecimentos que atendam a parametros nacionais de qualidade. e a articulacao com a
etapa escolar seguinte. visando ao ingresso dos estudantes de 6 (seis) anos de idade no
ensino fundamental;
1.12 - Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanéncia das
criancas na educacao infantil. em especial dos beneficiaries do programas de transferencia
de renda, em colaboracao com as farnilias e com os orgaos publicos de assisténcia social.
saude e protecao a infancia;
1.13 - Promover a busca ativa de criancas em idade correspondents a educacao infantil.
em parceria com orgaos publicos de assistencia social, safide e protegao a infancla,
preservando o direito de opcao da familia em relacao as criancas de ate 3(trés) anos;
1.14 - Estimular o acesso a educacao infantil em tempo integral. para todas as criancas de
Oizero) a 5(cinco) anos. conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para
a educacao lnfantil.
META 2 - Universalizar o ensino fundamental de 9 (nova) anos para toda a
populacao de 6 (seis) a 14 lquatorze} anos e garantir que pelo menos 95% {noventa e
cinco por canto) dos estudantes concluam essa etapa na idade recomendada, até o
ultimo ano do vigéncia desta PME.
ESTRATEGIASZ
2.1 - Forlalecer os mecanismos de acompanhamento individualizado dos estudantes do
ensino fundamental inicial e implementar instrumentos adequados nos anos finals do
ensino fundamental;
2.2 - Fortalecer c acompannamento e o rnonitorarnento do acesso. da permanencia e do
aproveitamento escolar dos beneficiaries de programas de transferencia de renda, bem
como das situacoes de discriminacao. preconceitos e violencias na escola, vlsando ao
estabelecirnento de condipoes adequadas para o sucesso escolar dos estudantes. em
colaboracao com as familias e com orgaos pilitilicos do assisténcia social, saude e
protecao a infaricia. adolescéncia ejuventude;
2.3 - Promover censo populacional municipal, em parceria com orgaos publicos de
assisténcia social, saude e proteigzao a infancia, adolescéncia e juventude. para
levantamento do lndice de criancas e adolescerites fora da escola garantindo
acompanharnento sistematico do acesso e permanéncia a escola:
2.4 - Desenvolver tecnologias pedagogicas que combinem. de maneira articulada. a
organizacao do tempo e das atividades didaticas entre a escola e o ambiente comunitario.
considerando as especificidades da educacao especial, das escclas do compo. '
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Av 09 do Agosto. 1192-326'.‘”Canlro. JaguaraiES. IZEP 29950-000, C-NPJ 2'-".?'4-1-.1 5410001-50. Telfilax T27) 3759-12900
Prefeitura Municipal de Jaguaré
M ‘,1-,~~ Estado do Espirito Santo s'j;;'3a1‘F/ 2
2 5 - Estabeleoer parceriaa com SENAR, SEBRAE. aindicatos. dantra outros, para propiciar
a formagao de adolescentes, jovans e adullos da oomunldade, otimizando os ambientes da
comunidade. a estrulura e os equipamentos da esoola.
2 6 - Zelar para que no ambito do sistama da ensino, seja garantida a adequaoao do
caiandario escolar, respellando a realidado local e condiooes olimalicas do municipio.
2 T - Promover a ralaqao das escolas com instituiooas e movimentos culturais. a fin": de
garantir a oferta regular do atividades culturais para a livre fruiqao dos estudantes dentro a
fora dos espagos esoolares.
2 8 - lncentivar a partlcipagao dos pals ou responaaveis no acompanhamento das
ativiclades escolares dos filhos por meio do eatraitarnento das relagoes entre as escolas e
as familias;
29 - Garantir a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as
populaooes do campo, nas proprias comunidades, primando pela qualidacle do ensino e
qualificagao dos profissionais para atendar a especificidade e realidade local.
2 10 - Desenvolver fomwas allarnativas de oferta do ensino fundamental, garantlda a
qualidade. para atender aos filhos e filhas do proflssionais que so cledicam a ativiclades de
caréler itinerante;
211 - lncentivar a parllcipaoao e ampliar a oferta de atividades extracurriculares de
lncentivo aos estudantes a de esllmulo a habilidades, inclusive mediante cerlames e
concursos nacionais.
2 12 - Garantir a permanéncia e a qualidade das allvidades do desenvolvimento e estimulo
as habilidades esportivas nas escolas e busoar parcerias junto a Secretaria Municipal de
Esporte para atandimento e fortalacimanlo dessas atlvidadas nas comunidades rurais.
213 - Elaborar inslrumentos de avaliagao municipal visando aferlr as competéncias e
hablllclades dos estudanles que ooncluem oa anos inloiais e finals do ensino fundamental.
2 14 - lmplementar prograrnas e aqoos de oorragao do fluxo do ensino fundamental, por
meio do acompanhamento lndlvidualizado dos estudantes com rendimento escolar
defasado e pela adogao de pratlcas como aulas de reforgo no turno complementar, estudos
de recuperagzao e progressao parclal, da forrna a reposiolona-lo no ciclo escolar do mane-ira
oompativcl corn sua idade.
META 3 - Universalizar, até 2916, o atendlmento escolar para toda a populagao do
15 (quinze) a 17 (dezossata) anus a alavar, até o final do perlodo de vigéncia desta
FME, a taxa liquida do matriculas no Ensino Médio para 85% (oitenta e cinco por
cento).
ESTRATEGIAS:
31 - Eslabelecer parcerias junto ao Governo do Eatado para insergzao do projetos e
oonvénios, aquisigao da equlpamentos laboralorlals, reforma e conatrugao do aspaoos
destinaclos a pralica desportiva e cultural:
3 2 - Promover a relaoao das ascolas com instituigoes e movimentos culturais. _a' fim do
garantir a oferta regular do atividades oulturais para a livra fruioao dos estudantas dentro e
fora dos aspagos esoolares. assegurando alnda que as ascolas sa torfnalm polos .l:la criagao
e difuaao cultural; 5 -' _ I : _
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Prefeltura Municipal do Jaguare
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3.3 - Estabolecor parcorias com unidados do onsino mo-dlo intogrado a oducacao
profissionalizanto para divulgacao o oxpansao das matrlculas do acordo com as
poculiaridados das populacoos do campo o das possoas corn doficioncia;
3.4 - Fornontar junto so Govorno do Estado a criacao do escolas do onsino médio
profissionalizante, que contornplo a roalidado das demand-as profissionals do municipio nas
diforontos areas profissionais;
3.5 - Estabolecor parcorias com aroas da saodo o assistoncia social, analisando o
divulgando as ostatisticas da roalidado do municlplo om rolacao a discriminacao.
proconceitos o violénclas, drogas, gravidoz prococo o oslruturando piano do acao
intogrado;
3.6 - Promover a busca ativa da populacao do 15 (quinzo) a 17 (dozossoto) anos fora da
oscoia, om parcoria com as areas do assistoncia social, saodo o protocao a adolescéncia o
a juvontude;
3.7 - Estabolecor parcorias com os orgaos do qualificacao profissional (SEBRAE, SENAI,
SENAR. ontro outros) para ofortar cursos do capacitacao;
3.8 - lncontivar o apoiar programas do oducacao do jovons o adultos para a populacao
urbana e do campo na faixa otaria do 15 tquinzo) a 1? idozossoto) anos. com o objetivo do
aprimorar a qualificacao social o profissional do jovons quo ostojam fora da oscola o com
defasagom idade-série:
3.9 - Articular. junto ao Govorno Estaduai. a oi-rpansao do ofarta do ensino médio oiou EJA,
no turno notumo. a fim do atendor a roalidado local, ovitando a superlotacao do salas o
deslocamonto do grandee distanciasi
3.10 - lmpiomontar politicos do provoncao a ovasao moiivada por preconcoito cu qualsquor
formas do discriminacao. criando redo do orotocao contra formas associadas do exclusao;
3.11 - Buscar parcoria junto ao Govorno do Estado, para aquisicéo de oquipamentos o
laboratories. para a manutoncao o olovaoao da qualidado do ensino.
META 4 - Univorsalizar, para a populacao do 4 (quatro) a 17 (dozessoto) anos com
doficiéncla, transtornos globais do dosonvolvimonto e altas habilidados ou
supordotacao, o acosso a Edu-cacao Basics o ao Atondimento Educacional
Espocializado (AEE}, preferoncialmoflto na rods regular do ensino, com a garantia do
sistoma oducacional inclusivo, do satas do recursos multifuncionals, sonricos
ospociaiizados, pfiblicoa ou convoniados.
ESTRATEGIAS:
4.1 - Contabilizar, para fins do ropasso do Fundo do Manutoncao o Dosonvolvimonto do
Educacao Basica o do Valorizacao dos Profissionais da Educacao - FUNDEB, as
matriculas dos ostudantos da oduoacao rogular da rode poblica quo rocobam atondimonto
oducacional ospocializado complomoritar o suplomontar, som projuizo do cornputo dossas
matrtculas na oducaoao basics rogular, o as matrlculas ofotivadas, conforrno o conso
oscolar mais atualizado, no oducacao ospoclal oforocida om instituigoos comunitarias.
confossionais ou filantropicas som fins lucratiuos, comroniadas corn o podor pdbiico o corn
atuacao oxclusiva na modalidado. nos torrnos da Loi n“ 11.494. do 2_0 do junho"do=2lI107:
4.2 - Promovor, no prazo do vigoncia dosto PME. a univorsallzacaoido atondiriwentzo oscoiar
a Cil3fl}8i](@'__lli_3fllfE5Ifl polas tamilias do criangas do 0 (zoroj a 3 (trds) anus oorn
' ' Av os dikgqsraaszazs. Gantro. JaguaroIES, coo asssoooo. GNPJ :':'r?rii4.1s4rooo\i§*re|é-¢a§§il'€Liss-2o_ot> —-
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Prefeitura Municipal do Jaguaré
- ‘;.F.-- Estado do Espirito Santo
doficiéncia, transtornos globais do dosonuoluimonto o altas habilidados ou supordotapao.
ohsorvado o ouo dispoo a Loi n“ 9.394. do 29 do dozornbro do 1996, quo ostaooloco as
Diretrizos o Bases do Educacao Nacionalg
4.3 - Garantir o potoncializar as salas do rocursos para facilitar 0 acosso dos ostudantos o
fomontar a formaoao continuada do profossoros para o atondimonto ospocializado aos
ostudantos matriculados nas rodos municipal o ostadual.
4.4 - Garantir acosso o atondimonto oducaciorlal ospocializado om salas do recursos
rnultifuncionais, sonricos ospociaiizados. poblicos ou convoniados, nas formas
complomontar o suplomontar, a todos ostudantos com doficiéncia. transtornos globais do
dosonvolvimento o alias habilidados ou supordotacao, matriculados no rode ptiblica do
oducaoao basica. conformo nocossidado idontificada por meio do avaliacao, ouvidos a
familia o o aluno;
4.5 - Criar um contro multidisciplinar do apoio. posquisa o assossoria, articulados com
instituicoes académicas o intogrados por profissionais das areas do sadde, asslsténcia
social. podagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos profossoros do oducacao basica
com dos ostudantos com doficiéncia, transtornos globais do dosenvolvirnonto o alias
habilidados ou supordotacao;
4.6 - Manter e ampliar programas suplomontaros quo promovam a acossibilidado nas
instiiuicoes publicas, para garantir o acosso o a porrnanoncia dos ostudanios corn
doficiéncia por meio da adoquagao arquitotonica, da ofona do transporto acosslvol o da
disponibilizacao do material didatico proprio o do recursos do tecnologia assistiva,
assogurando, ainda, no contoxto oscolar, om todas as otapas. nivois o modalidados do
onsino, a idontificacao dos ostudantos com altas habilidados ou supordotacao.
4.? - Estabolocor o ampliar parcoria para assogurar a oforta do transporto acossivol
visando o atondimonlo dos ostudantos com doliciéncia, transtornos globais do
dosonvolvimonto o alias habilidados ou supordotacao.
4.8 - Capacitor profissionais da oducacao para garantir a oforta do oducacao bilingue, em
Lingua Brasiloira do Sinais - LIBRAS corno primoira lingua o na modalidado oscrita da
Llngua Portuguosa como sogunda ling ua. aos osludantos surdos o com doficiéncia auditiva
do 0 (zero) a 17 (dozossoto) anos bom corno a adocao do Sistoma Braille do ioitura para
cogos o surdos-cogos;
4.9 - Garantir a oforta do oducacao inclusiira, vodada a oxclusao do ensino regular sob
alogacao do doficiéncia e promovida a articulacao podagogica ontro o ensino regular o o
atondimonto oducacional ospocializado:
4.10 - Fortalocor o acompanhamonto o o moriitoramonto do acosso a oscola o ao
atondimonto oducaclonal ospociaiizado, bom como da pormanoncia o do dosonvolvimonto
oscolar dos ostudaritos com doficioricia. transtornos giobais do dosonvolvimonto o alias
habitidados ou supordoiagao bonoficiariosfiasi do programas do transforéncia do renda.
juntamonte com o combats as situacoos do discriminacao, preconcoito o vloloncia, com
vistas ao ostabolocirnonto do condiooos adoquadas para o sucosso oducacional, om
ootaboracao corn as familias o com os organs piiblicos do assistoncia social. saiido o
protocao a infancia, a adoloscéncia o a juvontudo; - _-
4.11 - Fomontar posquisas voltadas para o dosorivolvirnonto do motddblogias, rnatoriais
dldaticos, oquipamontos o recursos do tocnotogia assistlva, com \(i’stals;'a' promodao do
ensino o da aprondizagom, bom corno das condicoos do acossioiiidaflid dos ositidanios
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Prefeltura Municipal do Jaguare
_x Estado do Espirito Santo
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com do-ficioncia_ transtornos globais do dosonvolvimonto o alias habilidados ou
supordotacao;
4.12 - Promovor o dosomrolvimonto do posquisas lntordisciplinaros om parcorias com
lnstituicoos Superiores, para suhsidiar a formulacao do politicos poblicas intorsotoriais duo
atondam as ospocificidados oducacionais do ostudantos com dolicioncia. transtorncs
globais do desonvoluimonto o altos habilidados ou supordotacao que roqueiram rnodidas
do atondimonto ospocializado;
4.13 + Fornontar a Criacao do um Contro do Convivoncia para pessoas com doficiencia.
transtornos giobais do desonvolvimonto o alias habilidades ou supordotacao com idade
superior a faixa otaria do oscolarizagao obrigatorla, do forma a assogurar a atongao
integral ao longo da vida;
4.14 - Promover a articular;ao intersotorial entre orgaos o politicas poblicas do sadde.
assisténcia social o diroitos humanos, om parcoria com as familias, com o fim do
dosonvolver rnodoios do atondimonio iroltados a continuidado do atondimonto escolar. no
oducacao do jovons o adultos, das pessoas com doficiéncia e transtornos globais do
dosonvolvimonto com idade superior a faixa otaria do oscolarizacao obrigatoria, do forms a
assogurar a atoncao integral ao longo do vida;
4.15 - Criar, incentivar e capacitor oquipos do profissionais da oducacao para atendor a
domanda do procosso do oscolarizacao dos ostudantos com deficioncia, transtornos
globais do desonvotvimonto o alias habilidados ou superdotagao. garantindo a oforta do
profossoros do atoridimento oducacional ospocializado. profissionais do apoio ou
auxiliaros. tradutores(as) o intorpretos do Lihras. guias-intérpretos para surdos-cogos.
profossores do Libras, prioritariamonto surdos e profossoros bilinguos:
4.16 - Promovor parcorias com instituicoos comunitarias, confossionais ou filantropicas
som fins lucrativos, convoniadas com o podor pobiico, visando a ampliar as condicoos do
apoio ao atondimonto escolar integral das possoas com doficiéncia. transtornos globais do
dosorwolvimonto o aitas habilidades ou superdotacao matriculadas nos rodos pliblicas do
ensino.
4.17 - Firmar parcorias com instituicoos comunitarias. confesslonais ou filantropicas som
fins lucrativos. convoniadas com o podor pot:-lico, visando a ampliar a oforta do formacao
continuada o a produgao do material didatico acossivel, assim corno as services do
acossibilidado nocossarios ao plono acosso, participacao o 'clpt'8:|di.'¢&g€:rl‘i dos ostudantos
com deficiéncia, transtornos globais do dosonuolvimonto o alias habilidados ou
supordotacao matriculados na redo poblica do onsino:
4.18 - Promover parcorias corn instituicoos comurlitarias, confossionais ou filantropicas
som fins lucrativos, convoniadas com o podor poblico. a firn do favorocor a participacao das
farnilias o da sociodado na construcao do sistema educacional inclusivo.
META 5 - Alfabetizar todas as crlancas, no maximo, até o finat do torcoiro ano do
Ensino Fundamental.
ESTRATEGIAS:
5.1 - Fortalocor o ampliar politica municipal do aifabotizacao queconlomple aliraliacao dos
conhecimontos basicos para a sologao dos profossoros alfabetizadords. formacao
continuada. acompanhamento o monitoramonto das aprondizagdns dos ='ostudantos o
roconhocirnonto pela funcao do professor alfaootizador. i -' ;' .. __ __ I . _:*1"~'I~-.:+;—.-.:*-1. .9 P . .,
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'1 Prefeitura Municipal de Jaguaré
. Estado do Espirito Santo
5.2 - Fortalocor os procossos podagogicos do alfabotizacao dos ostudantos do 1° ano do
Ensino Fundamental. do forma articulada com as ostratogias desanvolvidas na Educacao
lnfantil oferecendo apoio pedagogico ospocifico para garaniir a alfabetizacao do todas as
criancas.
5.3 - Aprimorar os instrumontos municipais do avalicao o moniiorarnonto das
aprondizagons. intensificando as analisos o intervoncoos roforontos aos resultados,
principalmonte das oscolas do campo.
5.4 - Manter a adesao o aplicacao das avaliacdos poriodicas a nivol nacional e ostadual
para aferlr a alfabotizacao das criangas, bom como divulgar os rosultados o planejar agoos
sistematicas a partir dos mesmos.
5.5 - Viabilizar a implantacao do LlEDs nas oscolas que nao possuom o reostruturar os
oxistentos primanclo pela contratagao do profissionais qualificados assegurando a
dlversidado do métodos o propostas podagogicas inovadoras.
5.6 - Fomontar 0 dosenvolvimonto do tecnologias oducacionais o do praticas pedagogicas
inovadoras que assegurem a alfabotizacao o favorocam a melhoria do fluxo escolar o a
aprondlzagom dos estudantos, considoradas as divorsas abordagons motodologicas e sua
ofotividado;
5.7 - lncontivar 0 desonvolvimonto do praticas podagogicas que assegurom a plena
aifabotizacao dos estudantos, bom como sou registro o divulgacao entre os pares.
5.8 - Garantir a alfabotizacao do criancas do campo e do popuiacoos itinerantos, com a
aquisicao do materiais didaticos ospocificos o do produgao do instrumontos do
acompanhamento quo considorem a idontidado cultural das comunidados do campo;
5.9 - lncentivar a participacao dos profossores que atuam em escolas do campo om
formacoos voltadas a educadoros do campo:
5.10 - Aderir a novos programas do forrnagao continuada do profossoros oferecidos polo
MEC ostimulando a participacao dos professoros do alfabetizacao primando polo
conhocimento do novas tocnologlas oducacionais o praticas podagogicas inovadoras do
formagao continuada do profossores aifabotizadoros;
5.11 - Criar as condicoos nocossarias para quo a alfabetizacao das possoas com
doficiéncia acontoga considoranrlo as suas ospocificidados, inclusive a alfabotizacao
bilinguo do possoas surdas, som estabelocirnonto do torminaiidado temporal.
META 6 - Oferocor oducacao om tempo integral om, no minimo, 35% (trinta o cinco
por conto] das oscolas pdbllcas, do forma a atondor, polo monos, 17% (dozossoto por
canto} dos ostudantos da Educacao Basica.
ESTRATEGIAS:
6.1 - Promovor, com 0 apoio da Uniao, a oforta do oducagao basica pdblica em tempo
integral, por rnoio do atividados do acompanhamonio podagogico e multidisciplinaros.
inclusive culturais o osportivas, do forms que o tompo do pormanéncia dos ostudantos na
oscola, ou sob sua rosponsabilidado, passe a sor igual ou suporior a 7 (soto) horas diarias
duranto todo o ano lotivo, com a ampliaoao progressive da jornada do profossoresroi-'n uma
unica oscola: | _
6.2 - lnstituir. om rogimo do colaboracao, programs do construcao, ampliacao o rioforma do
oscolas -com padrao arquitotonico o do mobiliario adoouado para atishdimonto tom.-tempo
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AV. U9 aB_AQO5iD. fl“ 2325, C&|"lII'D. JGQUSIEIFES, C-EP EQQEU-UUU, CNPJ 2?,T44.1B-IQ/DUU1-59, i27g
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Prefeitura Mumclgal de Jaguare
_ V . Estada do Espirito Santa
integral. de acordo com a reaiidadeinacessidada da cada ragifio, prioritariamanta am
comunidades pobres ou corn criangas am situapéa da vuinarabiiidacia social:
6.3 - lnstitucionalizar a manter. am regime da calabaragao, programa nacional da
ampiiagao a reestruturagzao das ascalas publicas, por meio da instalagao da quadras
poliesporiivas. laboratérios, inclusive da infnrmatica. aspagos para atividades cuiturais.
bibliotecas, auditprios, cozinhas, rafeit-arias, banhairas e outros equipamentos. bem coma
da produqao de materiai didatico e da farmagaa de recursos humanos para a educgao em
tempo integral:
6.4 - Fornentar a articuiagao da ascaia com -as difarantes aspagos educativos. culturais e
asponiivos e corn equipamentos pilrbiicas, comp centres comuniiarios, bibliotecas, pragas.
parques, musaus, teatros, cinemas e pianaiarios:
6.5 - Expandir. respeitando as pecuiiaridades lacais, a educagao em tempo integral para as
escolas do campo;
6.6 - Garantir a aducagao em tempo integral para pessoas com deficiéncia, transtornos
globais do desenvolvimento a alias habiliciades ou superdotagao na faixa etaria de 4
(quatro) a 17 (dezessete) anus. assegurando atanclimento educacional especializado
complernentar e suplementar oferta-:10 em salas de recursos multifuncionais da prdpria
escoia ou em instituigfiss especiaiizadas.
META T - Fomentar a qualidade da Eclucagao Bésica em todas as etapas a
modalidades, com melhoria do fluxqascolar a da aprendizagem de modo a atingir as
segulntes rnédias nacionais para 0 indies de Dasanvolvimento da Educagao Basica
UDEBL
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Anps lniciais do Ensino Fundamantl _
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Projegéio para O Municipio as _s.s s.a i 6.1 .. - "-. -1--2 -.; :"z;._ __ _.
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Média alcangada pelo - - _. .
Anus Finais do Ensino Fundamental Z _
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Projegao para 0 Municipio 4.? 5.0 ‘ 5.2 5.5 ' _ de Jaguaré (_:-i.".‘_"=.?.F;j7 ( | .
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Média aicangada pain L‘_.~r.f§_?ri_§".'r,"1__-.E'.;{ - - |- -
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Ensmci Medic
L Reds Estargliiai am 2013; 3.4 _ _
ESTRATEGIAS:
7.1 - Sistematizar 0 curricula municipal crzrnsicierando as diratrizaj padagdgicas’ para a
educagao basica a a base nacional carnum dos curricuios. com _ire_itp5 a objstivos da
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Av. as as Agngta, 555325. car-nru. JBguaré)E5, can 299504100. i‘;r~:PJ 2? '1-14. 1 a-vbapi -so.lT§ia}_a» ‘1-\. ' {2?;_ airsaqzaou ' ' J I
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
_ 9.‘~.~ Esta-do do Espirito Santo
aprendizagom o dosonvolvimento dos ostudantos para cada otapa/ano do educacao
basica, rospoitada a divorsidade local;
7.2 - lmplomantar uma Politica Podagogica duo assoguro projetos de apoio a
aprendizagorn dos estudantos o corrogao do fluxo oscolar olevando para 70% (sotonta por
cento) até 2022 o nivel suficionte do aprondizado om rolacao aos direitos o cbjetivos do
aprendlzagorn e desonvolvimonto do sou ano do ostudo;
7.3 - Fortalecor e ampliar procosso continuo do autoavallaoao das escolas do oducagao
basica. por meio da constituicao do instrurnontos do avaiiacao que oriontem as dimonsoos
a serern fortalocidas. dostaoando-so a olaooracao do planojamonto estratégico, a molhoria
continua da qualidade educacion:-1|, a formacao continuada dos profissionais da educacao
o o aprimoramento da gestao domocratica.
7.4 - Forlalecer o rnonitoramento o oxooutar o piano do acao articulado dando cumprimonto
as metas do qualidade estabolocidas para a educacao basica |DC|b|iC8 e as estratégias do
apoio técnico e financairo voltadas a molhoria da gostao oducacional, a formaoao do
professores a professoras e profissionais do sowigos o apoio escolares, a ampliacao o ao
desanvolvimento do recursos padagogicos o a molhoria o oxpansao da infraestrutura fisica
da rode escolar;
7.5 - Divulgar o analisar os rosultados podagogicos dos indicadores do sistema naoional do
avaliacao da oducaoao bésica o do IDEB, assogurando a contextualizacao classes
resultados, com reiacao do indioadoros soclais rolavantes. corno os do niuel
sociooconomico das familias dos ostudantos. para subsidiar a elaboracao do piano do
intorvoncao pedagoglca nas oscolas quo nao atingirarn a meta do IDEB para cada poriodo
(bional) confonne ostabolocido polo INEP. sondo duo om 2021 os anos iniciais alcance 6.1
o os anos finais 5.5.
7.6 - Assegurar o cadastro o a aplicagao dos oxamos naclonais a todos os estudantos do
ensino fundamental e médio que sao pillblico alvo das avalicoes extornas, bem como
apoiar 0 uso dos resultados dossas avaiiacdos polas oscolas para a melhoria do sous
processos o pralicas pedagogic-as;
7.7 - Realizar estudos com cs profossoros para divulgar e analisar os rosultadcs das
avaliacoes oxternas das oscolas municipais o propor acoos que visem atingir as metas do
IDEB, sando: 6.1 om 2021 para os anos iniciais o 5.5 para os anos finals.
7.8 - Fomontar e valorizar o dosonvolvimonto do tocnologias oducacionais e do inovacao
das praticas podagogicao no oistoma do ensino, que assogurem a molhoria da
aprondizagom o do fluxo oscolar.
7.9 - Garantir transpono graturto para todos os ostudantos da oducacao do campo na faixa
otaria da oducacao escolar obrigatoria, modianto ronovacao e paclronizagao integral da
frota do veiculos, do acordo com ospocificacdos dofinidas polo lnstituto Nacional do
Molrologia. Qualidade o Tocnologia ~ INMETRO. o financiamonto compartilhado, com
participacao da Uniao o Estado, trisando roduzir a otraséo oscolar o o tempo rnodio do
doslooamonto a partir da situacao local;
7.10 - Dosanvolvor posquisas do modolcs altornativos do atondirnonto oscoiar para" a
populaoao do campo quo considorom as ospocificidados locals o as boas praticas
nacionais tondo om vista a ampliacao do riiimoro do unidados atondidas com a' podagogia
da altornancia; ", ,. '
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711 - Garantir a idonoidado das informacdos no conso ascolar primando pola
contomplacao do municlpio aos programas do acosso a rodo rnundial do computadoros om
banda largo do alto volocidado oforocidos polo Govorno Fodoral o a rolacao
computadonlostudanto nas oscolas puolicas promovondo a utillzacao podagogica das
tocnologias cia inforrnacao o do comunioacao.
7 12 - Apoiar to-cnica o financoiramonto a gostao osooiar modianto transforoncia dlrota do
rocursos financoiros a oscola. garantindo a participacao do comunidade oscolar no
pianojamonto o na aplicacao dos recursos. visando a ampliagao da transparéncia o an
ofotivo dosonvolvimonto da gostao domocratica:
7 13 - Fazer adosao aos programas do apoio tocnico o financoiro oforocido polo Govorno
Fodoral (MEG) o oriontar as unidados do ensino quanto a olaboracao dos pianos o projotos
insorindo os dados nocossarios para aprouacao o ropasso dos recursos;
7 14 - Garantir acoos do atondimonto aos ostudantos, om todas as etapas da oducaoao
basica, por meio do recursos supiomontaros do material didatico-oscolar, transporto.
alimontacao o assisténcia a saudo:
7 15 - Assogurar o rnonitorar a implomonlacao a todas as oscoias pubiicas do oducacao
basica 0 acosso a onorgia olétrlca, abastocimonto do agua tratada, osgotamonto sanitario
o manojo dos roslduos soiidos. garantir o acosso dos ostudantos a ospacos para a pratica
osportiva. a bons culturais o artisticos o a oquipamontos o laboratories do cioncias o. om
cada odificio oscolar. garantir a acossibiiidado as possoas com doficiéncla;
7 16 - Adorir e mantor. om rogimo do colaboraoac, programa nacional do reostruturacao o
aquisicao do oquipamontos para oscoias pdblicas, visando a oqualizacao regional das
oportunidados oducacionais:
7 17 - Provor oquipamontos o recursos tocnologicos digitais juntarnento com a uniao para a
utilizacao podagogica no ambiento oscolar das oscolas do Sistoma Municipal do Ensino.
criando. inclusive. mocanismos para impiomontacao das condicoos nocossarias para a
univorsalizagao das bibliotocas nas instituicoos oducacionais. com acosso a rodos digitais
do computadoros, inclusive a intornot;
7 18 - Adorir aos paramotros minimos do qualidado dos sorvicos da oducacao basica, a
sororn utilizados como roforoncia para infraostrutura das oscolas, rocurscs pedagogicos.
ontro outros lnsumos roicva:".toc, born corno instrurnonto para adogao do rnoclldas para a
moihoria da quaiidado do ensino ostaboiocido pola uniao;
7 19 - Fomontar a participacac da oquipo tocnica da Socrotaria Municipal do Educacao o
Cultura no programa nacional do formacao inicial o continuada.
7 20 - Garantir politicos do combato a vioioncia na oscola, inclusive polo dosonvolvimonto
do oi;-fies dostinadas a capacitacao do oducadoros para dotoccao dos sinais do suas
causas_ como a violéncia domostica o soxual. favorocondo a adocao das providéncias
adoquadao para promovor a construcao do cultura do paz o urn ambionto oscoiar dotado
do soguranga para a comunidadol
7 21 - Adorir as politicos do inclusao o pormanéncia na oscola para adoloscontos o jovons
que so oncontram om rogimo do lioordado assistida o om situacao do rua, assogurando os
principios do Lot ng 8.069, do 13 do julho do 1990 - Estatuto do Criarlca o do Adoiosconto:
7 22 - Garantir nos curriculos oscolaros contoiiidos sobro a historia _o as cuituras afrc~
orasiloira -o_.indigo,nas o implomontar acdos oducacionais, nos tormris das Lois n°*‘ 10,639
1' - I | : , - .~‘_ __ I _ - .
I J' Q1 --'1 — I . ———-'---==-'-~-.*'r_'___-”"_-- -s- . .- - ' 1» .- _' Av. no do Agosto. n=-aos. Conical, JaguarorES. coo zsasoouc. cow 21144. 134.1000 --so. Toioiapc rzri aroopodc ___-—---‘ 3 ' . ., ,1.. - 1._ _ _>
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Prefeltura Munlclpal do Jaguare
Estado do Espirito Santo
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.fi_l_<-Z1 _9_do__janol_ro_dc IEJQ3. &lfl__fi€i5.__do. 11.‘: do marco do 20115, assogurando-so a
impiomontagao dos rospoctiuos dirotrizos curricuiaros nacionais, por moio do ocoos
coiaborativas com foruns do oducocoo para o divorsidado otnico-racial, consolhos
oscolaros, oquipos podogogicos o a sociododo civil:
7.23 - Consoiidor a oducocao oscoiar no compo do popuiocdos tradicionais, do populacoos
itinorantos. rospoitando a articulocoo ontro os ambiontos oscolaros o comunitarios o
garantindo: o dosonvolvimonto sustontovol o prosorvacao do idontidado cultural; a
participacao do cornunidado no dofinicao do modolo do organizacao podagogico o do
gostao das instituigoos. considoradas as praticas socioculturois o as forrnas particuiares do
organizacao do tempo: a roostruturacao o a oquisicao do oquipomontos; a oforta do
programa para a formacao inicial o continuada do profissionais da oducacao; o o
otondirnonto om oducacoo ospooiol;
7.24 - Dosonvolvor curriculos o propostas podogogicos ospoclficas para educacao escoior
para as oscoias do campo o inciuirido os contoudos culturais correspondenios a
comunidado do campo considorando o fortalocimonto das praticas sociocuiturais
produzindo o disponibilizondo materials didotlcos ospocificos. inclusive para os ostudantos
com doficiéncia:
7.25 - Mobilizar as famllias o sotoros do sociodado civil. articulando a oducaqao formal com
oxporiéncias do oducagao popular o oidoda. com os propositos de que a oducacao soja
assumida como rosponsabiiidado do todos o do ampliar o controlo social sobro o
cumprimonto das politicos pubiicas oducacionois;
7.26 - Promover a articulacao dos programas do fom1a sistomatizada da area do oducacao.
do ambito local o nacional. com os do outras areas. como saudo. trabalho o omprogo.
assistoncia social, osporto o cullura, possibiiitondo a criacao do rode do apoio integral as
familias. como condicao para a molhoria do quaildodo oducacional;
7.27 - Promovor articulacao ontro os orgaos rosponsavois polas areas do satldo o do
oducacao. o otendimento aos ostudantos do rodo oscolor publica do educagao basica por
moio do acoos do provoncao, promoooo o otonooo s saddo;
7.28 - Ampliar acoos ofotivas ospocificomonto voltadas para a promocao. provoncao.
atonqao e atendimenio é salllde E s lniegridado fisica, montai E: omocional dos profissionais
do oducacao, como condlcao para a molhorio do qualidodo oducacionol;
7.29 - Adorir a formacao do loitoros o Ioitoras para capacitor profossoros. bibliotocorios
para atuar como modiadoros do loitura, do ocordo com a ospocificidado dos diforontos
otapas do dosonvolvimonto o do oprondizagom, om consonancia com as dirotrizos do
Plano Nacional do Livro o do Loitura.
7.30 - Adorir ao progroma nacionol do fomwagoo do profossoros o dos ostudantos para
promovor o consolidar politico do prosorvaooo do momorio nocionol;
7.31 - Estaboiocor politicos do ostimuio as oscoias quo molhorarom o dosompenho. do
modo a valorizar o morito do corpo doconto. do dirooao o do comunidado oscoiar.
META 8 - Elovar a oscolaridado modio do popuiacéo do 18 ldozoitol a 29 (vinto o
novo} anos, do modo o alconcar, no minimo, 12 {doze} anos do astudo no rJ|ti'i1'1o ano
do vlgéncia dosto Piano, para as populacdos do campo, do rogiao do monor
oscoiaridado no Pais o dos 25% [vinto o cinco por conto) mais poloros, o ilgulalar a
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Prefeitura Municipal do Jaguaré
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oscolariclado média ontro nogrcia o nio nogro-s doclaracloo 2‘: Fundacao lnstituto
Brasiloiro do Googrofia o Estatlstico - lBGE.
ESTRATEGIAS:
8.1 - lnstitucionalizar programas o dosonuolvor tocnologias para corrocao do fiuxo, para
acompanhamonto podagogico individualizado o para rocuporacao. bom como priorizar
ostudantos com rondimonto oscolar dofasodo, considorando as ospocificidados dos
sogmontos populacionais considorados;
8.2 - Roostruturar as Dirotrizos Curricularos Municipal para o Educocao do Jouons o
Aduitos, assogurando o monitorondo o trobolho motodoiogico que osta sondo
dosonvoivido;
6.3 - Adorir programas do oducocao do jouons o adultos para os sogrnontos populacionais
considorados. quo ostojam fora do oscola o com dofasagom idade-série, associados a
outras osiratogias que garantam a continuidado do oscolarizacao. apos a alfabotizacao
inicial;
8.4 - Assogurar junto as Unidados do Ensino. parcorio corn a Promotoria Ptiblica o a
Assisténcia Social, acompanhamonto dos ostudantes faltosos e que ostao fora dola
(unidade do ensino) para a garantla do froquéncio o apoio a aprondizagom;
8.5 - Promover busca ativa do jovons fora do oscola pertoncentes aos segmontos
popuiacionais considorados. om parcorio com as areas do assistoncia social, saudo o
protooao a juvontudo.
META 9 - Elovar a taxa do alfabotizagoo do populacao com 15 (qulnzo) anos ou mais
para 93,5% (novonta e trés intoiros o cinco décimos por canto) até 2015 o, até o final
da vigéncla dosto PME, oxtinguir o anaifabotismo absoluto o roduzir em 50%
{cinquonta por canto) a taxa do analfabotismo funcional.
ESTRATEGIAS:
9.1 - Assogurar a oforta gratuita do oducacao do jovons o adultos a todos cs quo nao
tiverom acosso a oducacao basica no idado propria;
9.2 - ll/lantor a oforta do olfabotizacao no rode municipal através do modalidado EJA.
priorizando as comunidados ondo o onolfaiootismo so aprosonta om lndico mais olovado.
assogurando nao so c acosso como a porr.1ar.f.r.cia, do modo a suprimi-lo:
9.3 ~ Realizar chamados piliblicas rogularos para a Educacao do Jovons o Adultos - EJA.
promovondo uma busca atiua om roglmo do colaboracao com ontos fodorados o om
parcorias com organizacoos do sociododo civil;
9.4 - lmplomontar acoos do alfabotizacao do jovons o adultos com garantia do continuidado
do oscolarizocao bosloa;
9.5 - Realizar avaliacao, por meio do oxamos ospocificos. quo pormita oforir o grau do
alfabotlzacao do jovons o odultos com mais do 15 iquinzol anos do idado;
9.6 - Executor acoos do otondimonto ac ostudonto do oducacao do jovons o fodultos por
moio do programas supiomontoros do transporto, aiimontooiao o soudo. inclusive
otondimonto oftaimoiogico o fornocimonto gratuitc do oculos, om articuiaoao com a aroo da
saijido:
All‘ cs do Agosto, rt“ 2325.-CoaiFc'r, Joguaroi'E5, coo zaosocoo, on F‘.J 2? tr-i-s,-"1 s4rdoo1 -sojloru rzrjfarsa-2950
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Prefeitura Municigal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
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9.7 - Apoiar técnica e financairarnenta projetoa inovadores na educagao da jovens e
adultos qua visem ao desanvolvimonto do modelos adequados as necassidades
especificas desses estudantes:
9.8 - Estabelecer mecanismos e incantivoa que intagrem os segmentos empragadores,
pablicos e privados, e as sistamas de ensino, para promover a compatibilizagéo da jornaoa
de trabaiho dos empregados e das ampragadas com a oferla das agoes de alfabetizagao e
do educaqao do jovens e adultos:
9.9 - lmplementar programas de oapacitargao tacnologica da populagao jovem e aduita,
diracionados para os segmentos com baixos nivais de escolarizagao fom1ai e para os
estudantes com deficiéncia, articulando os sistemas do ensino. a Rede Federal de
Educagao Profissional, Cientifica e Tecnologioa, as universidades. as cooperativas e as
associagoes. por meio de agoes cle extensao clesanvoividas em centres vocacionais
tecnolégicos, com tecnologias assistivaa que favoregam a efetiva inclusao social e
produtiva dessa populagzao;
9.10 - Considerar, nas politicas pflblicaa dejouens a aciultos, as necessidades dos idosos,
com vistas a promogao de politicas do extinoao do analfabetismo, ao acesso as
tecnoiogias educacionais e atividades recreativaa. culturais e esportivas. a irnplernentapao
do programas de valorizagéo e cornpartilhamento dos conhecimentos e experiéncia dos
rclosos e a inclusao dos temas do erwelhacimanto e da velhice nas escolas.
META 10 - Oferecer, no rninimo, 10% [dez por canto) das matriculas de EJA, no
Ensino Fundamental e Médio, na forma integrada a Educagao Profissional.
ESTRATEGIAS:
10.1 - Estabelecer parcerias com os orgaos do qualificagao profissional (SEBRAE, SENAI.
SENAR. entre outros) para ofertar cursos. do capacitagéo;
10.2 - Aderir a prograrna nacional do educagao do jovens a adultos, voltado a conclusao do
ensino fundamental e a formagao profissional inicial, de fonna a estimular a conciuséo da
educagao basica;
10.3 - Fomentar a integragao da eduoagao de jovens e adultos com a educagao
profissional, em cursos planejados do acordo com as caracteristicas do pirblico do
eclucagéo de jovens e adultos e espacificidades das populagfias itinerantes e do campo.
10.4 - Ampliar as oportunidades profisaionais dos jovens e adultos com deficiéncia e baixo
nivei de escolaridade. por meio do aoeaso a aducagao de jovens e adultos articulada a
educagao profissional;
10.5 - Aderir ao programa nacional do reasiruturagao e aquisigao de equiparnentos
voltados a expansao e a mefhoria da rode fisioa do oscolas pfiblicas que atuam na
educagxio de jovens e adultos integrada a educagéo profissional, garantindo acessibilidade
a pessoa com deficiéncia;
10.6 - Estimular a diveraificaoao curricular da aduoagao de lovens e adultoa, articulando a
formagao basica e a preparagao para o mundo do trabarho e esttbelecendfl inter-relagoes
entre teoria e pratica, nos eixos da ciéncia. do trabalho, cia t cnologia e da cultura e
cicladania. da forma a organizar o tempo e o eapago pedbgdpicos adaquados as
oaracteristioaa desses eatudantes; H, 1' '
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10.? - lnoentlvar e apoiar a forrnagao continuada de dooentee das re-das. publicae para
atuarem na educaoao do jovens e adultos integrada a educaoao profissional;
10.8 - Garantir parcerlas com SEBRAElSENAClSENAl, para formagao continuada para
trabalhadores e trabalhadoras artlculada a eduoacao de jovens e adultos;
10.9 - Aderir ao prograrna nacional de aasiaténcia ao estudante, compreendendo acoes cle
assisténcia social, financeira e de apoio psioopedagogico que contribuam para garantir o
acesso. a permanéncia, a aprendlzagern e a conciusao com éxlto da educapao de jovens e
adultos articulada a educagao profisslonal.
META 11 - Artlcular junto ao Governo Eetadual e Federal a oforta da educagao
profissional técnica de nivel médio no segmento publico, assegurando a qualidade
na oferta.
ESTRATEGIAS:
11.1 - Mapear a demands dos estudantea para educagao profissional técnlca de nlvel
médio;
11.2 - Fornentar junto ao poder estadual e federal a implantagao da educagao profissional
tecnica de nlvel rnédio no munlclplo:
11.3 - lncentivar a abertura de Unidades de Ensino dedicadas a docéncia por meio da
Educagao a distancia;
11.4 - Ampllar a oferla de programas de reconhecimento de saberes para fins do
certlficagao profissional em nivel teonico;
11.5 - Estimular a expansao do atendlmento do ensino médio gratuito integrado a formacao
profissional para as populagoes do campo, de acordo corn os seus interesses e
necessidades:
11.6 — Fomentar junto ao poder estadual e federal a implantagéo da oferta de educagao
profisslonal técnica de nlvel medio no rnuniolplo ou na regiao em parceria com os
municlpios circunvizinhos;
11.? - Fomentar junto ao poder Federal e Estadual o acesso dos estudantes aos cursos
técnicos de nivel medic na Rede Federal de Educagao Profissional. C-ientilica e
Tecnologica;
11.8 - Garantir a igualdade étnico-raciaia e regionais no acesso e permanéncia na
educagao profissional técnica de nlvel medio. inclusive mediante a adogao de pollticas
afirrnativaa, na fonna da lei.
META 12 - Elevar a taxa brute do matricula na Educagao Superior para 50%
{cinquenta por cento) e a taxa liquida para 33% (trinta a trés por cento) da populagao
de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro] anos, aaaegurada a qualidade da oferta e
expansao para, pelo menos, 40% {quarenta por canto) das novas matriculas. no
segmento pfiblico.
ESTRATEGIAS: '
12.1 - Fornentar a lrnplantagzao de Foloa de Educacao a Diatanciaf-EAD, Polo; de Ensino
Superior Federal, UAB, LJFES, IFES eatabelecendo paroeria entrelo Municipio e Governo
Federal, aendo que o rnuniclpio contribua com o espaoo fisico e-o Goirerno Federal com as
de1:r_1_ais.dEspeaas. _' ' 1
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Av U9 do Agosto. 11° 2325, Gonim. Jaguaré-‘ES, CEP 29950-UDU, CNPJ 2?.?44r"‘|B-UDDU1-50,%1é!3X T27] E5:T69-290$
Prefeltura Mumclpal de Jaguare
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1 Prefeltura Municipal de Jaguare
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12.2 — Acompanhar a expansao do financiamento estudantil por meio do Fundo de
Financiamento Estudantil — FIES, de que trata a Lei n°10.260, de 12 de _iulho de 2001, com
a constituicao de fundo garantidor do financlarnenlo. do forrna a dispenser
progressivamente a exlgéncia de fiador:
12.3 - Acompanhar o estagio curricular nas unidades de ensino como parte da fcmacao na
educacao superior;
12.4 - Ampliar a participacao proporcional de grupos historicamente desfavorecidos
(negros. afro-descendentes. ponadores do deficiéncia. populagoes do campo e rnenos
favorecidos) na educagao superior, garantindo em parceria com o governo federal e
estadual o apoio financeiro no transporte estudantil para rnunicipios vizinhos que oferlem
educaoao superior.
12.5 - Fomontar estudos e pesquisas com as faculdades do entorno que atendem aos
estudantes do municipio.
12.6 - Colaborar com o Governo Federal na divulgacao de programas e agoes do incentive
a mobilizacao estudantil e docente em cursoa de graduacao e pos-graduacao, em émbito
nacional e internacional. tendo em vista o enriquecirnento da forrnacéo de nivel superior.
12.? - Fomentar junto ao Governo Federal o atendimento especifico a populacoes do
campo, em relacao a acesso. perrnanéncia, conclusao e formacao de profissionais para
atuacao nessas populagoes.
12.8 - Mapear a demanda e fomentar a oferta de formacao inicial (presencial) de pessoal
do nivel superior, conslderando as necessidades especificas do municlpio e a melhoria da
qualidade da educacao basics.
12.9 - tnstituir acervo digital na Biblioteca Pliiblica Municipal bem como a sua
acessibilidade.
12.10 - Divulgar os processes seletivos nacionais e regionais para acesso a educacao
superior como forma de superar exarnes vestibulares isolados.
12.11 - Divulgar a arnpliacao. no ambito do Fundo de Financlamento ao Estudante do
Ensino Superior - FIES, de que trata a Lei n° 10.280, cle 12 de julho de 2001, e do
Programa Universidade para Todos - PROUNI, de que trata a ,L_ei,_n_‘T1_1_._Q96%_de _1_3_.de
igflgifg 11-; 20¢35_ Q1; benofinins rleslinados a concassao de financlamento a estudantes
regularrnerite matriculados em cursos superiores presenciais ou a distancia. com avaliacao
positive, de acordo com regulamentacao propria, nos processos conduzidos pelo Ministerio
da Educacéio.
META 13 - lncentivar o nfimero de matriculas na pos-graduagéo stricto sensu.
ESTRATEGIAS:
13.1 - Ampliar o percentual de rnestres e doutores do Sistema Municipal de Ensino através
da divulgacéo do incentivo previsto no F-‘lano de Carreira do Magisterio do municipio de
Jaguars.
META 14 - Garantir, em regime de colaboracao entre a Uniao, qs Estados, o Distrito
Federal e os Nlunicipios, no prazo da 1 {um} ano do vlgéncia do PNE, politics
nacional de formagao dos profisslonais da Educacao do qua tratam os lncisos l, ll e
lll do caput do art. 61 da Lai n° 9.394, do 20 do dezembro de 1,096, assegurado que
rodos oslas-professoreslas da Educacao Basics possuam formagao especifica de I
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. _ _ - . . . .._ ..____:1|_-_ - - Av ca do Racists, 11° 2315. .E‘.em.=u-.- da§uareiES, GEP ass/so-poo, CNPJ 21144. 1_s¢looo1.-so.-\i£éL‘eté» i2r;_aj4p'lsaop
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Estado do Espirito Santo
3-4L<11e.‘l’»"--I " nivel superior, obtida em curso de Licenciatura na area do conhecimento em que
atuam.
Esranraor/ts:
14.1 - Valorizar e oportunizar todos os profissionais na busca da qualificacéo para
docéncia.
14.2 - lncentivar e divulgar a piataforma eletronica para organizer a oferta e as matriculas
em cursos de forrnacao inicial e continuada de profissionais da educacao, bem como para
divulgar e atualizar seus currlculos eletronicos.
14.3 - Buscar parcerias junto aos Governos Federal e Estadual para a fonnacao e a
valorizacao dos profissionais da educacao.
14.4 - Apoiar as demandas por estagios na Educacao Basica Municipal.
14.5 - Aderlr a politica nacional de formacao continuada para os profissionais da educacao
de outros segmentos que nae os do magisterio. construida em regime de colaboracao
entre os entes federados.
META 15 - Garantlr, em nivel de Pos-Graduagao, 80% (oitenta por canto} dos
professores da Educacéio Basics, ate o ultimo ano de vigencia do PME. e garantir a
todos os profissionais da Educacao Basica que possuam formacao continuada em
sua area do atuacéio, considerando as necessidades, demandas e contextuallzacoes
dos sistemas de ensino.
ESTRATEGIAS:
15.1 - Realizar. em regime de colaboracao corn o Estado e Uniao, o planejamento
estrategico para dlmensionamento da demands por formacao continuada e fomenlar a
respective oferta por parte das instituicoes poblicas de educacéo superior, do forma
organics e articulada;
15.2 - Tornar acessivel o portal eletronico para subsidlar a atuacao dos professores e das
professores da educacao baslca, disponibilizando gratuitamente materials didaticos e
pedagogicos suplementares, inclusive aqueles com forrnato acessivel.
META 16 - Valorizar os profissionais do Magistério das Redes Publicas de Educacao
Basica de forma a equlparar seu rendlmento médio dos demals profissforlais com
escolaridade equivalents, até o final do sexto ano de vigéncia deste PME.
ESTRATEGIAS:
16.1 - Constituir um forum permanente de estudo e pesquisa, a fim de discutir o
acompanhamento da atualizacao progressive do valor do piso salarial nacional para os
profissionais do magisterio poblico da ed ucacao basics;
18.2 - Acompanhar a evolucao salarial por meio de indicadores obtidos a partir da pesquisa
nacional por amostragem de domicilios periodicamente divulgados pelo lnstituto Brasileiro
de Geografia e Estatistica ~ IBGE.
16.3 ~ Reestruturar o Estatuto e Plano de Gargos e Carreiras __do Magistério Poblico
Municipal da Prefeitura Municipal de Jaguars-, ate o final do primeiro ano de vigénoia do
PME. - Lei 11° 673/2006. -- 1' 1
16.4 - lmplementar pollticas de valorizacao dos proflssionais--do lrnaigisterio atraves da
regisao ealarrial.-emparticularopiso salarialnacionalprofissional. '1 ' 1'
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E Estado do Es 1rito Santo
META 17 - Assegurar, no prazo de 2 idols] anos, a existencia do Pianos de Carreira
para dos profissionais da Educacao Basica pobllca de todos os slstamas de ensino
e, para o piano de Carreira dos profissionais da Educacao Bésica publica, tomar
como referéncia o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos
termos do inciso \[llLdo art. 206 da Constituicao Federal.
ESTRATEGIAS:
17.1 - Assegurar a realizacao de Concurso Poollco para ingresso nas redes escolares da
educacao basics para docentes e nao docentes no primeiro ano de vigéncia deste PME e
posteriormente a cada 5 (clncoi anos. Assegurar que o sistema municipal de ensino
constitua seu quadro de profissionais do magisterio. com 90% (noventa por centol de
senrldores nomeados em cargos de provimento efetivo.
17.2 - lmplantar, nas redes poblicas de educacao basica, acompanhamento dos
profissionais lniciantes, supervlsionados por eouipe de profissionais experientes, a fim de
fundamentar, com base em avaliacao documentada, a decisao pela eietivacéo apos o
estagio probatorio e oferecer, durante esse periodo, curso de aprofundamento de estudos.
Fomentar a oferta de cursos destinados a formacao de profissionais da educacao para as
areas de gestao escolar, multimelos, manutencao da infraestrutura e alimentacao. sem
prejuizo de outras e em atendimento das demandas nas unidades escoiares.
17.3 - Realizar adesao da prova nacional de profissionais do magisterio do Ministério da
Educacéo. para subsidiar o Municipio, na avaliacao e ou admissao dos profissionais da
educacao basica poblica.
17.4 - 1-Assegurar e ampliar, no piano de Carreira dos profisslonais da educacao do
Municipio. licences remuneradas e incentivos para qualificacao profissional.
17.5 - Aderir em regime de coleboracao do Ministerlo da Educacao, ao censo dos
profissionais da educacao basica de outros segmentos que nao os do magisterio.
17.6 - Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo no provimento
de cargos efetivos.
17.7 - Criar comissao permanente de profissionais da educacao para subsidiar os orgaos
competentes na reestruturacao e implementacao do piano de carreira.
META 18 - Assegurar condicoes, no prazo da 2 idols} anos, para a efetivacao da
gestao democrética da Educacao, associada a critérios técnicos do mérito,
desempenho e a consulta poblica a comunidade escolar, no émbito das escolas
poblicas, prevendo recursos e apoio técnico da Uniao para tanto.
ESTRATEGIASI
18.1 - lnstituir projeto de lei respeltando a legislacao nacional que determine a nomeacao
dos diretores e diretoras do escola. especificando criterios tecnicos de merito e
desempenho. bem como a participacao da comunidade escolar.
18.2 - Assegurar cs programas de apoio e formacao aos conselheiros do Conselho de
Acompanhamento e Controle Social do Fundel:-, do Conselho de Alimentacao Escolar,__do
Conselho Municipal de Educacao. dos conselhos reglonais e de outros e .raos
representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de politioas
publicas, garantindo a asses colegiados recursos financelros. espacp fisico adeq'uado,
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
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oquipamontos o moios do transporte para visitas 5': redo esoolar. com vistas an bom
dosornpenho do suas fungoos:
* 3.3 - Garantir arnpla divulgagéo das aofios o disoussoos do Forum Municipal do
Educaqéo, para efetivagéo do acompanhamento do oxocugéo dosto PME. do outros pianos
do eduoagéo o outras politioas publioas do oduoaoéo.
18.4 - Estirnular. nas rodos do oduoaoéo bésioa. a oonstituioéo o o fortalocimento do
organizagoos estudantis o do pals, assogurando-so-lhes. inclusive. ospaoos adeouados e
oondigoos do funcionamento nas escolas o fomontando a sua articulagéo orgénica com os
oonsolhos oscolaros. por meio das rospootivas roprosontagoes.
18.5 - Estimular a constituigzéo e o forlalooimonto do Consolhos Esoolares e Conselho
Municipal do Educagéio. como instrumontos do partioipagéio e fisoalizagéo na gostéo
escolar o educaoional. inclusive por meio do programas do formagéo do conselhoiros.
assegurando-so condigoes do funcionamento autonomo;
18.6 - Estimular a participagéo e a consulta do profissionais da eduoagéo, dos estudantes o
seus familiares na fonnulagfio dos projotos politico-pedagogicos. curriculos escolares.
pianos do gostéo escoiar e regimontos esoolares. assegurando a participagéo dos pais na
avaliagéo de docentes e gestoros osoolaros:
18.? - Fortalecor a autonomia pedagogi-to. administrative e do gestso financelra nos
estabolooimentos do ensino;
18.8 - Desenvolvor politicas do formagéo do oquipos dlretivas, qualificando sua atuagoo na
dimenséo politico pedagogioo, administrativa o financoira, promovendo encontros
poriodicos.
18.9 - lncentivar, assessorar e apoiar as escolas na busca do soluoéo aos problemas e
dificuldades existentes. sempro quo solioitado o so fizor necosséria a intewonoéo da
Secretaria Municipal do Eduoaoéo o Cultura junto aos so-tores e orgéos competenles. no
ambito do municipio e demais instfinoias govornamontais.
18.10 - Estimular a realizaoéo sistemétioa do reunioos podagogicas, com vistas E’: avaliagéo
do trabalho desenvolvido no dmblto da oscola o sous rosultados. bom como a do-finioéo do
ostratégias o agoos que visom ao sou aprimoramonto.
META 1.9 - Am_pliar n lnvestlmento em eduoaofio pflblioa do forma a atingir, no
minimo, o patamar do 4% (quatro por oonto] do Produto interno Bruto - PIB do
Municipio no 59 (quinto) ano do vigénoia desta Lei e, no mlnimo, o equivalente a 6%
(seis por cento) do PIE an final do dooénio.
ESTRATEGIAS:
19.1 - Aplioar os recursos logalmonto vinoulados é Eduoagéo, do oompeténcia do podor
publioo municipal o buscar fontos oomplomontaros do finanoiamonto. com vistas a atendor
suas domandas eduoaoionais éi luz do padroo do qualidado nacional.
19.2 - Aporfoigoar o ampliar os mooanismos do acompanhamento da arrooadaoao do
oontribuioéo social do salério-oduoagéo.
19.3 - Garantir o fortalocirnonto dos moor.-mismos e instrumentos que assogurom s
transparonoia o o oontroio social no utilizaofio dos rooursos publicos -aplioados om
oduoagéo em audiéncias pdblioas. portals olotronioos do transparéncialoopaoitagéo dos
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rnombros do consolhos do acompanhamento o controls social do FUNDEB, orn rogimo do
colaboracao com a SEMEC. COMEJ, CAE o Forum Municipal do Educacao.
19.4 - Garantir a aplicacéo do custo aluno-qualidado conforms provisto na legislacao.
19.5 - lmplomentar 0 "Gusto Aluno |niciai' e "Gusto Aluno Qualidado" como paramotro para
o financiamento da educacao do todas otapas o moclalidados da educacao basica, a panir
do calculo e do acompanhamento regular dos indioadoros e equipamentos necessaries ao
ensino o em aquisicao do material didatico-oscolar. alimentaoao e transporte oscolar.
19.6 - Assogurar o cumprimonto do Lei do Responsabilidado Educacional. apos sua
aprovacao, assegurando padrao do qualidade na oduoaoao basics.
19.7 - Rodefinir critérios para distribuicao dos recursos municipal na elaboracao do
Orcamento Poblico Municipal. a fim do atingir ossa meta até o final da vigéncia desse PME.
META 20 - Assogurar a realizagao do acompanhamento, avaliagao e readequagao do
FME 2015-2025, do mane-ira demooratioa o participativa.
ESTRATEGIAS:
20.1 - Formar comissao para acompanhamento e avaliacao do presents piano. em
oonformidade com o FME; tondo corno mombros naturals representantes da SEMEC o
representantes do Consolho Municipal do Educacao, FUNDEB e das Redes Publicas o
Privadas.
20.2 - Disponibilizar. a Comisséo do Avaiiacao do PME. so final do cada ano letivo. acosso
a sistematizacao das informacoes coletadas para conhecirnento e analise.
20.3 - Fornecer infraestrutura é Comissoo do Avaliagao. para elaboracao do reiatorios.
medlante analise comparative dos resultados oducaoionais obtidos no biénio. objetivando
avaliagao da medida do alcanco das metas propostas para o mosmo o a proposlgao do
novas ostratégias do acao, quando nooossario.
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