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norma nº 1574/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1574 / 2021
Date 2021-10-05
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.574, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a abrir crédito suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar suplementações
no Orçamento Anual de 2021, até o limite de 15% do total do orçamento do município,
utilizando-se como fonte o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício
de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Jaguaré, Estado do Espirito Santo, aos
cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um (05.10.2021).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 553b1131-1915-467d-9133-7b207f50a287
Lei Nº 001574/2021
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