| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1573 / 2021 |
| Date | 2021-09-24 |
| Ementa | INSTITUI O RECONHECIMENTO DE CARÁTER EDUCACIONAL E FORMATIVO DA CAPOEIRA E FOLIA DE REIS EM SUAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS E ESPORTIVAS, PERMITE A CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS COM A REDE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 1.573, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 Institui o reconhecimento de caráter educacional e formativo da Capoeira e Folia de Reis em suas manifestações culturais e esportivas, permite a celebração de parcerias com a rede pública, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido o caráter educacional e formativo da atividade de Capoeira e Folia de Reis em suas manifestações culturais e esportivas no âmbito do Município de Jaguaré-ES. Art. 2º Os estabelecimentos de educação básica, públicos e privados, poderão celebrar parcerias com associações ou outras entidades que representem e congreguem mestres e demais profissionais de capoeira e Folia de Reis, nos termos desta lei. Parágrafo único. O ensino da Capoeira e Folia de Reis deverá ser integrado à proposta pedagógica da escola de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (24.09.2021). Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 299807a7-6745-4d64-afca-0f959f10024b Lei Nº 001573/2021 Pág. 1