br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

norma nº 1573/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1573 / 2021
Date 2021-09-24
EmentaINSTITUI O RECONHECIMENTO DE CARÁTER EDUCACIONAL E FORMATIVO DA CAPOEIRA E FOLIA DE REIS EM SUAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS E ESPORTIVAS, PERMITE A CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS COM A REDE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1528

Originating matéria

matéria 1367 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.573, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
Institui o reconhecimento de caráter
educacional e formativo da Capoeira e Folia
de Reis em suas manifestações culturais e
esportivas, permite a celebração de parcerias
com a rede pública, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o caráter educacional e formativo da atividade de Capoeira
e Folia de Reis em suas manifestações culturais e esportivas no âmbito do Município de
Jaguaré-ES.
Art. 2º Os estabelecimentos de educação básica, públicos e privados, poderão
celebrar parcerias com associações ou outras entidades que representem e congreguem
mestres e demais profissionais de capoeira e Folia de Reis, nos termos desta lei.
Parágrafo único. O ensino da Capoeira e Folia de Reis deverá ser integrado à
proposta pedagógica da escola de forma a promover o desenvolvimento cultural dos
alunos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos vinte e quatro dias do mês de
setembro do ano de dois mil e vinte e um (24.09.2021).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 299807a7-6745-4d64-afca-0f959f10024b
Lei Nº 001573/2021
Pág. 1

open original →