| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1569 / 2021 |
| Date | 2021-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM FEDERAÇÃO CAPIXABA DE CORRIDA DE AVENTURA - FCCA, BEM COMO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 1.569, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 Autoriza o Município de Jaguaré a firmar Termo de Fomento com Federação Capixaba de Corrida de Aventura - FCCA, bem como a abrir crédito adicional especial. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a Federação Capixaba de Corrida de Aventura - FCCA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 08.398.227/0001-49, estabelecida na Av. Rosendo Serapião Souza Filho, nº 691, sala 31, Mata da Praia, Vitória – ES, CEP 29065-020, no valor de R$ 16.790,00 (dezesseis mil, setecentos e noventa reais). Art. 2° Para fazer face à despesa decorrente desta Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial até o limite autorizado no artigo anterior, que receberá a seguinte dotação orçamentária: 160 - Secretaria Municipal de Esportes 001 - Secretaria Municipal de Esportes 160001278120552.163 - Transferência de recursos financeiros à Federação Capixaba de Corrida de Aventura 33504300000 - Subvenções Sociais Fonte de recurso: 1001 Valor: R$ 16.790,00 (dezesseis mil, setecentos e noventa reais). Parágrafo único. O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a importância, a classificação da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na forma do art. 43, § 1º, incisos I a III e do Art. 46 da Lei Federal 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (23.09.2021). Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito Municipal Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: a3f8dcea-bab7-4eaf-91b3-3e600e8a4463 Lei Nº 001569/2021 Pág. 1