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norma nº 1569/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1569 / 2021
Date 2021-09-23
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM FEDERAÇÃO CAPIXABA DE CORRIDA DE AVENTURA - FCCA, BEM COMO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.569, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
Autoriza o Município de Jaguaré a firmar
Termo de Fomento com Federação
Capixaba de Corrida de Aventura -
FCCA, bem como a abrir crédito
adicional especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que
a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Fomento com a Federação Capixaba de Corrida de Aventura - FCCA, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 08.398.227/0001-49,
estabelecida na Av. Rosendo Serapião Souza Filho, nº 691, sala 31, Mata da Praia, Vitória
– ES, CEP 29065-020, no valor de R$ 16.790,00 (dezesseis mil, setecentos e noventa
reais).
Art. 2° Para fazer face à despesa decorrente desta Lei, fica autorizada a abertura de
crédito adicional especial até o limite autorizado no artigo anterior, que receberá a seguinte
dotação orçamentária:
160 - Secretaria Municipal de Esportes
001 - Secretaria Municipal de Esportes
160001278120552.163 - Transferência de recursos financeiros à Federação
Capixaba de Corrida de Aventura
33504300000 - Subvenções Sociais
Fonte de recurso: 1001
Valor: R$ 16.790,00 (dezesseis mil, setecentos e noventa reais).
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a
importância, a classificação da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura,
na forma do art. 43, § 1º, incisos I a III e do Art. 46 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos vinte e três dias do mês de
setembro do ano de dois mil e vinte e um (23.09.2021).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: a3f8dcea-bab7-4eaf-91b3-3e600e8a4463
Lei Nº 001569/2021
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