| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1567 / 2021 |
| Date | 2021-09-02 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 683, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE INSTITUIU O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 1.567, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021 Altera a Lei Complementar nº 683, de 15 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto dos servidores públicos do município e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os § 2º e 3º do art. 121 da Lei nº 683, de 15 de dezembro de 2006, passam a ter a seguinte redação, respectivamente: “Art. 121. (...) (...) § 2° A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, quantas vezes forem necessárias. § 3° A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor.”. Art. 2º O artigo 122 da Lei nº 683, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: “§ 5° Ao servidor submetido a processo administrativo disciplinar não poderá ser concedida licença para tratar de interesse particular enquanto durar o processo. § 6° Não se concederá nova licença para tratar de assunto particular antes de decorridos 2 (dois) anos do término ou da interrupção da licença anterior.”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (02.09.2021). Marcos Antônio Guerra Wandermurem Prefeito Municipal Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 6e55393b-4c2b-4133-b7b0-b7c32a0a2518 Lei Nº 001567/2021 Pág. 1