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norma nº 1567/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1567 / 2021
Date 2021-09-02
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 683, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE INSTITUIU O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.567, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021
Altera a Lei Complementar nº 683, de 15
de dezembro de 2006, que instituiu o
Estatuto dos servidores públicos do
município e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os § 2º e 3º do art. 121 da Lei nº 683, de 15 de dezembro de 2006, passam
a ter a seguinte redação, respectivamente:
“Art. 121. (...)
(...)
§ 2° A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser
prorrogada, no caso de reeleição, quantas vezes forem
necessárias.
§ 3° A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a
pedido do servidor.”.
Art. 2º O artigo 122 da Lei nº 683, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar
acrescido dos seguintes parágrafos:
“§ 5° Ao servidor submetido a processo administrativo
disciplinar não poderá ser concedida licença para tratar de
interesse particular enquanto durar o processo.
§ 6° Não se concederá nova licença para tratar de assunto
particular antes de decorridos 2 (dois) anos do término ou da
interrupção da licença anterior.”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dois dias do mês de setembro
do ano de dois mil e vinte e um (02.09.2021).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 6e55393b-4c2b-4133-b7b0-b7c32a0a2518
Lei Nº 001567/2021
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