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norma nº 1566/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1566 / 2021
Date 2021-09-02
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI 1.566, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021
Autoriza o Executivo Municipal a abrir
crédito especial ao orçamento vigente do
Município de Jaguaré-ES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no
valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para arcar com as
despesas decorrentes da desapropriação de imóvel destinado a abrigar o cemitério
na comunidade de Água Limpa, em decorrência do exercício financeiro de 2021,
sendo classificada na seguinte dotação orçamentaria.
ORGÃO: 070 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 244 – Assistência Comunitária
PROGRAMA: 0104 – Gestão e Funcionamento do SUAS
ATIVIDADE/PROJETO: 2.143 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do
Órgão Gestor
ELEMENTO DE DESPESA: 44906100000 – AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS
FONTE DE RECURSOS: 2001
VALOR: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil
reais)
Art. 2° Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta
lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no
balanço patrimonial do exercício de 2020, na forma preconizada no art. 43, § 1º,
inciso I, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3° Havendo necessidade, fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a suplementar o crédito adicional especial ora aberto, na forma prevista
no art. 6º da Lei 1.538/2020.
Art. 4° Pela abertura do crédito adicional especial previsto nos artigos da
presente lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - adequar os anexos da Lei nº 1530/2020, que dispõe sobre as Diretrizes
para a Elaboração da Lei Orçamentária de 2021 -LDO e dá outras providências,
nos limites da modalidade de aplicação e fonte de recursos;
II - a acrescer o valor na respectiva ação da Lei 1391/2017, que dispõe sobre
o Plano Plurianual para o Quadriênio 2018/2021 e dá outras providências, e;
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 23930e3b-d0c6-4a1c-b09f-a55ee56e7bb9
Lei Nº 001566/2021
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
III - a proceder as alterações necessárias na Lei nº 1538/2020, que estima a
receita e fixa a despesa do município de Jaguaré para o exercício financeiro
de 2021.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Jaguaré, Estado do Espirito Santo, aos
dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (02.09.2021).
Marcos Antonio Guerra Wandermurem
Prefeito do Município de Jaguar
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 23930e3b-d0c6-4a1c-b09f-a55ee56e7bb9
Lei Nº 001566/2021
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