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norma nº 1550/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1550 / 2021
Date 2021-03-31
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES.
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LEI Nº 1.550, DE 31 DE MARÇO DE 2021
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de
R$ 120.590,44 (Cento e vinte mil, quinhentos e noventa reais, quarenta e quatro centavos), para
arcar com as despesas decorrente do contrato de rateio com a Associação dos Municípios para o
Desenvolvimento Regional Sustentável do Extremo Norte Capixaba CONSORCIO PRODNORTE, em
decorrência do exercício financeiro de 2021, sendo classificada na seguinte dotação orçamentária.
ORGÃO: 090 - Secretaria Municipal De Meio Ambiente E Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Secretaria Municipal De Meio Ambiente E Recursos Hídricos
PROGRAMA: 0058 - Gestão Da Política Municipal De Meio Ambiente E Recursos Hídricos
FUNÇÃO: 18 - Gestão Ambiental
SUBFUNÇÕES: 512 - Saneamento Básico Urbano
ATIVIDADE/PROJETO: 2.162 - Transferências De Recursos Financeiros Ao Prodnorte
ELEMENTO DE DESPESA: 31717000000 - Rateio Pela Participação Em Consórcios Públicos R$
79.213,41
ELEMENTO DE DESPESA: 337170000 - Rateio Pela Participação Em Consórcios Públicos R$
37.173,50
ELEMENTO DE DESPESA: 44717000000 - Rateio Pela Participação Em Consórcios Públicos R$
4.203,53
FONTE DE RECURSOS: 1001 – Recursos Ordinários Valor: 120.590,44
Art. 2° Os recursos para a cobertura do referido crédito especial, advirão da anulação
total e/ou parcial da seguinte dotação orçamentaria:
ORGÃO: 900 - Reserva De Contingência
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Reserva De Contingência
PROGRAMA: 9999
ATIVIDADE/PROJETO: 2.999
FONTE DE RECURSOS: 1001
VALOR: 120.590,44
FICHA: 290
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Consórcio com a
“Associação dos Municípios para o Desenvolvimento Regional Sustentável do Extremo Norte Capixaba
- CONSORCIO PRODNORTE”, com sede administrativa, a Rua Herildo dos Santos Alves, 658, Centro,
Município de Pinheiros, Estado do Espirito Santo, CEP 29.980-000, devidamente inscrito e registrado
no CNPJ n° 10.820.775/0001-67.
Art. 4° A autorização do presente consorcio refere-se ao rateio responsável pelo
Município de Jaguaré/ES, em decorrência do exercício financeiro de 2021.
Art. 5° O valor a ser rateado é de R$ 120.590,44 (cento e vinte mil, quinhentos e
noventa reais, quarenta e quatro centavos), com pagamentos mensais conforme minuta do contrato,
a contar da data de publicação da presente Lei até o dia 31 de dezembro de 2021.
Art. 6° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações
necessárias nos anexos do PPA — 2018-2021, LDO de 2018 e da LOA do corrente exercício.
Art. 7° Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois
mil e vinte e um (31.03.2021).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
LEI 1550/2021 31/03/2021 http://legislacaocompilada.com.br/jaguare/Arquivo/Documents/legisla...
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PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
LEI 1550/2021 31/03/2021 http://legislacaocompilada.com.br/jaguare/Arquivo/Documents/legisla...
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