| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1550 / 2021 |
| Date | 2021-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES. |
| native_id | 1549 |
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LEI Nº 1.550, DE 31 DE MARÇO DE 2021 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 120.590,44 (Cento e vinte mil, quinhentos e noventa reais, quarenta e quatro centavos), para arcar com as despesas decorrente do contrato de rateio com a Associação dos Municípios para o Desenvolvimento Regional Sustentável do Extremo Norte Capixaba CONSORCIO PRODNORTE, em decorrência do exercício financeiro de 2021, sendo classificada na seguinte dotação orçamentária. ORGÃO: 090 - Secretaria Municipal De Meio Ambiente E Recursos Hídricos UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Secretaria Municipal De Meio Ambiente E Recursos Hídricos PROGRAMA: 0058 - Gestão Da Política Municipal De Meio Ambiente E Recursos Hídricos FUNÇÃO: 18 - Gestão Ambiental SUBFUNÇÕES: 512 - Saneamento Básico Urbano ATIVIDADE/PROJETO: 2.162 - Transferências De Recursos Financeiros Ao Prodnorte ELEMENTO DE DESPESA: 31717000000 - Rateio Pela Participação Em Consórcios Públicos R$ 79.213,41 ELEMENTO DE DESPESA: 337170000 - Rateio Pela Participação Em Consórcios Públicos R$ 37.173,50 ELEMENTO DE DESPESA: 44717000000 - Rateio Pela Participação Em Consórcios Públicos R$ 4.203,53 FONTE DE RECURSOS: 1001 – Recursos Ordinários Valor: 120.590,44 Art. 2° Os recursos para a cobertura do referido crédito especial, advirão da anulação total e/ou parcial da seguinte dotação orçamentaria: ORGÃO: 900 - Reserva De Contingência UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 - Reserva De Contingência PROGRAMA: 9999 ATIVIDADE/PROJETO: 2.999 FONTE DE RECURSOS: 1001 VALOR: 120.590,44 FICHA: 290 Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Consórcio com a “Associação dos Municípios para o Desenvolvimento Regional Sustentável do Extremo Norte Capixaba - CONSORCIO PRODNORTE”, com sede administrativa, a Rua Herildo dos Santos Alves, 658, Centro, Município de Pinheiros, Estado do Espirito Santo, CEP 29.980-000, devidamente inscrito e registrado no CNPJ n° 10.820.775/0001-67. Art. 4° A autorização do presente consorcio refere-se ao rateio responsável pelo Município de Jaguaré/ES, em decorrência do exercício financeiro de 2021. Art. 5° O valor a ser rateado é de R$ 120.590,44 (cento e vinte mil, quinhentos e noventa reais, quarenta e quatro centavos), com pagamentos mensais conforme minuta do contrato, a contar da data de publicação da presente Lei até o dia 31 de dezembro de 2021. Art. 6° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias nos anexos do PPA — 2018-2021, LDO de 2018 e da LOA do corrente exercício. Art. 7° Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um (31.03.2021). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM LEI 1550/2021 31/03/2021 http://legislacaocompilada.com.br/jaguare/Arquivo/Documents/legisla... 1 of 2 12/11/2021 15:21 PREFEITO Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré. LEI 1550/2021 31/03/2021 http://legislacaocompilada.com.br/jaguare/Arquivo/Documents/legisla... 2 of 2 12/11/2021 15:21