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norma nº 1601/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1601 / 2022
Date 2022-04-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA REPASSE FINANCEIRO VISANDO CUSTEAR DESPESAS COM O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR DE ESCALA OEPRACIONAL (ISEO) DE POLICIAIS MILITARES.
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LEI Nº 1.601, DE 05 DE ABRIL DE 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO PARA REPASSE FINANCEIRO
VISANDO CUSTEAR DESPESAS COM O
PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO
SUPLEMENTAR DE ESCALA OPERACIONAL
(ISEO) DE POLICIAIS MILITARES”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio para
repasse financeiro ao Estado do Espírito Santo visando custear despesas com o pagamento de
Indenização Suplementar de Escala Operacional - ISEO - das Polícias Militares a serviço neste
município, na forma da Lei Complementar nº 662/2012 do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de abril
do ano de dois mil e vinte e dois (05.04.2022).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
LEI Nº 1601, DE 04 DE ABRIL DE 2022 http://legislacaocompilada.com.br/jaguare/Arquivo/Documents/legisl...
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