| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1603 / 2022 |
| Date | 2022-04-07 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA REFORÇO ORÇAMENTÁRIO NO ELEMENTO DE DESPESA 44905100000, FICHA 262 |
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LEI Nº 1.603, DE 07 DE ABRIL DE 2022 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA REFORÇO ORÇAMENTÁRIO NO ELEMENTO DE DESPESA 44905100000, FICHA 262 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais), para reforço de dotação orçamentária da ficha 262, conforme Lei 1.583 de 21 de dezembro de 2021, no Orçamento Da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Segurança. Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta Lei receberá a seguinte classificação orçamentária: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 120 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Segurança UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12 – Fundo Municipal de Assistência Social FUNÇÃO: 08-Assistência Social SUBFUNÇÃO: 244 – Assistência Comunitária PROGRAMA: 0023 – Proteção Social Especial de Média Complexidade PROJETO /ATIVIDADE: 2.085 – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI/CREAS FICHA - 262 FONTE: 25300000 – Transferência da União referente Royalties do Petróleo ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 Obras e Instalações VALOR: R$ 195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais) § 1º O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a importância, a classificação da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na forma do art. 43, § 1º, incisos I a III e do Art. 46 da Lei Federal 4.320/1964. Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes das seguintes fontes: � Superávit Financeiro apurado no exercício de 2021, na fonte 153 R$ 195.000,00 Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reforçar o crédito especial na dotação supracitada sempre que necessário para fins da consecução das despesas vinculadas a ela. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (07.04.2022). MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré. LEI Nº 1.603, DE 07 DE ABRIL DE 2022 http://legislacaocompilada.com.br/jaguare/Arquivo/Documents/legisl... 1 of 1 06/09/2022 12:47