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norma nº 1607/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1607 / 2022
Date 2022-04-08
EmentaALTERA A LEI Nº 918, DE 16 DE MARÇO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE DIRETOR ESCOLAR, COORDENADOR DE TURNO E COORDENADOR DE PROJETOS EDUCACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.607, DE 08 DE ABRIL DE 2022
“ALTERA A LEI Nº 918, DE 16 DE MARÇO DE
2011, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS
CARGOS DE DIRETOR ESCOLAR,
COORDENADOR DE TURNO E COORDENADOR
DE PROJETOS EDUCACIONAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 9º da Lei nº 918, de 16 de março de 2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 9º Os quantitativos, jornada de trabalho e os vencimentos com os respectivos
padrões dos cargos ora criados são os seguintes:
Cargo
Número de
alunos Turnos
Carga horária
semanal
Padrão de
vencimento VencimentoQuantidade
Diretor
Escolar
1 a 150 Até 2 40 DE-1 4.057,00 16
151 a
300
Até 3 40 DE-2 4.665,00 10
Acima de 301 a
450 Até 3 40 DE-3 5.365,00 6
Acima de 451 Até 3 40 DE-4 6170,00 4
Coordenador de Turno 25 CT-1 2.065,29 24
Coordenador de Turno 40 CT-2 3.304,46 6
Coordenador de Projetos
Educacionais
25 CP-1 2.065,29 1
Coordenador de Projetos
Educacionais
40 CP-2 3.304,46 3
Parágrafo único. Com as alterações promovidas pelo art. 1º desta Lei, ficam extintos
05 (cinco) cargos de Diretor Escolar, bem como criados 06 (seis) cargos de Coordenador de Turno -
40h, e, 02 (dois) cargos de Coordenador de Projetos Educacionais – 40h.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se
necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da
diferença salarial retroativo à data de 1º de janeiro de 2022, desde que os profissionais já estejam
devidamente nomeados nos respectivos cargos comissionados.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e
dois (08.04.2022).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMURE
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
LEI Nº 1.607, DE 08 DE ABRIL DE 2022 http://legislacaocompilada.com.br/jaguare/Arquivo/Documents/legisl...
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