| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1607 / 2022 |
| Date | 2022-04-08 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 918, DE 16 DE MARÇO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE DIRETOR ESCOLAR, COORDENADOR DE TURNO E COORDENADOR DE PROJETOS EDUCACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.607, DE 08 DE ABRIL DE 2022 “ALTERA A LEI Nº 918, DE 16 DE MARÇO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE DIRETOR ESCOLAR, COORDENADOR DE TURNO E COORDENADOR DE PROJETOS EDUCACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 9º da Lei nº 918, de 16 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º Os quantitativos, jornada de trabalho e os vencimentos com os respectivos padrões dos cargos ora criados são os seguintes: Cargo Número de alunos Turnos Carga horária semanal Padrão de vencimento VencimentoQuantidade Diretor Escolar 1 a 150 Até 2 40 DE-1 4.057,00 16 151 a 300 Até 3 40 DE-2 4.665,00 10 Acima de 301 a 450 Até 3 40 DE-3 5.365,00 6 Acima de 451 Até 3 40 DE-4 6170,00 4 Coordenador de Turno 25 CT-1 2.065,29 24 Coordenador de Turno 40 CT-2 3.304,46 6 Coordenador de Projetos Educacionais 25 CP-1 2.065,29 1 Coordenador de Projetos Educacionais 40 CP-2 3.304,46 3 Parágrafo único. Com as alterações promovidas pelo art. 1º desta Lei, ficam extintos 05 (cinco) cargos de Diretor Escolar, bem como criados 06 (seis) cargos de Coordenador de Turno - 40h, e, 02 (dois) cargos de Coordenador de Projetos Educacionais – 40h. Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da diferença salarial retroativo à data de 1º de janeiro de 2022, desde que os profissionais já estejam devidamente nomeados nos respectivos cargos comissionados. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (08.04.2022). MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMURE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ LEI Nº 1.607, DE 08 DE ABRIL DE 2022 http://legislacaocompilada.com.br/jaguare/Arquivo/Documents/legisl... 1 of 2 06/09/2022 12:53 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré. LEI Nº 1.607, DE 08 DE ABRIL DE 2022 http://legislacaocompilada.com.br/jaguare/Arquivo/Documents/legisl... 2 of 2 06/09/2022 12:53