| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1609 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS NO ÂMBITO DO FUNDO CIDADES. |
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LEI Nº 1.609, DE 20 DE ABRIL DE 2022 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS NO ÂMBITO DO FUNDO CIDADES” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no Orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico para custear despesas com obras e instalações do Polo Industrial, no total de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de repasses de recursos na modalidade Fundo a Fundo e serão reconhecidos como excesso de arrecadação. Art. 3º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 e o Plano Plurianual no exercício de 2022 para inclusão do crédito especial, conforme dotação orçamentária abaixo: ÓRGÃO: 030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO FUNÇÃO: 22 - Indústria SUBFUNÇÃO: 661 – Promoção Industrial PROGRAMA: 002 – Promoção do Desenvolvimento Comercial e Industrial PROJETO /ATIVIDADE: 2.006 – Promoção do Desenvolvimento Industrial ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 Obras e Instalações FONTE: 19900000003 – Outras Destinações Vinculadas de Recursos – Fundo Cidades VALOR: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reforçar o crédito especial na dotação supracitada sempre que necessário para fins da consecução das despesas vinculadas a ela. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (20.04.2022). MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré. LEI Nº 1.609, DE 20 DE ABRIL DE 2022 http://legislacaocompilada.com.br/jaguare/Arquivo/Documents/legisl... 1 of 1 06/09/2022 13:01