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norma nº 1613/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1613 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaALTERA O § 3º, ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.581/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.613, DE 07 DE JUNHO DE 2022
“ALTERA O § 3º, ART. 6º DA LEI MUNICIPAL
Nº. 1.581/2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 6º da Lei nº. 1.581, de 21 de dezembro de 2021,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º.......................................................................................
§ 3º Suplementar em 31% (trinta e um por cento) do total da despesa fixada no
orçamento do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes do superávit financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se o que não
se altera, e revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de junho
do ano de dois mil e vinte e dois (07.06.2022).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
LEI Nº 1.613, DE 07 DE JUNHO DE 2022 http://legislacaocompilada.com.br/jaguare/Arquivo/Documents/legisl...
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