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norma nº 1619/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1619 / 2022
Date 2022-07-15
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO CAVALO DA REGIÃO NORTE E NOROESTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - A.A.C.
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LEI Nº 1.619, DE 15 DE JULHO DE 2022
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
PARA FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO CAVALO DA
REGIÃO NORTE E NOROESTE DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO – A.A.C.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no
Orçamento da Secretaria de Municipal de Esportes, para que esta firme Termo de Fomento com a
Associação Amigos do Cavalo da região Norte e Noroeste do Estado do Espírito Santo – A.A.C,
Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
14.470.261/0001-80, com sede na Rua Castorina Garcia Durão, nº 735, Bairro Três Barras,
Linhares/ES, CEP 29.907-170.
Art. 2º O valor do Termo de Fomento será de R$ 21.250,00 (vinte e um mil, duzentos
e cinquenta reais), em conformidade com plano de trabalho apresentado, disponível na seguinte
dotação orçamentária:
Órgão: 050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Unidade: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 811 – Desporto de rendimento
Programa: 0011 – Difusão e Incentivo das Atividades Esportivas
2.117 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS PARA DESPORTO DE
RENDIMENTO
33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha: XXX
Fonte de recurso: 1001
Valor: R$ 21.250,00 (vinte e um mil, duzentos e cinquenta reais).
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da
anulação das seguintes dotações da Secretaria Municipal de Esportes:
Ficha 85 / Fonte 1001
Ficha 87 / Fonte 1001
R$ 14.500,00
R$ 6.750,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º O crédito especial oriundo desta Lei poderá ser objeto de suplementação a fim
de se adequar aos planos de trabalho de quaisquer termos de fomento celebrados pelo Município,
desde que estes possuam autorização Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de julho
do ano de dois mil e vinte e dois (15.07.2022).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré
LEI Nº 1.619, DE 15 DE JULHO DE 2022 http://legislacaocompilada.com.br/jaguare/Arquivo/Documents/legisl...
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