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norma nº 1620/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1620 / 2022
Date 2022-07-15
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.620, DE 15 DE JULHO DE 2022
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO
COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE
JAGUARÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Fomento com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ nº 00.239.610/0001-42, com sede no Município de Jaguaré – ES.
§ 1º Constituirá objeto do Termo a conjugação de esforços entre as partes, mediante
cooperação técnica e financeira, com a finalidade de promover a manutenção das atividades da
Associação Pestalozzi de Jaguaré CAEE “Luz da Vida”, garantia de atendimento especializado às
pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotados.
§ 2º O valor do Termo de Fomento será de R$ 76.606,00 (setenta e seis mil seiscentos
e seis reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidades apresentadas no
plano de ação e conforme instrumento, disponível na seguinte dotação orçamentária:
12 – Fundo Municipal de Assistência Social de Jaguaré
120 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Segurança
08 – Assistência Social
242 – Assistência ao Portador de Deficiência
0023 – Proteção Social Especial de Média Complexidade
2.089 – Serviço de Proteção Social Especializada a Pessoa com Deficiência e Suas
Famílias – Pestalozzi
33504300000 – Subvenções Sociais
Ficha 58 – Fonte de Recurso: 1 390 0010 – R$ 38.303,00
Ficha 58 – Fonte de Recurso: 2 311 0000 – R$ 38.303,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de julho
do ano de dois mil e vinte e dois (15.07.2022).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré
LEI Nº 1.620, DE 15 DE JULHO DE 2022 http://legislacaocompilada.com.br/jaguare/Arquivo/Documents/legisl...
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