| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1620 / 2022 |
| Date | 2022-07-15 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.620, DE 15 DE JULHO DE 2022 “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 00.239.610/0001-42, com sede no Município de Jaguaré – ES. § 1º Constituirá objeto do Termo a conjugação de esforços entre as partes, mediante cooperação técnica e financeira, com a finalidade de promover a manutenção das atividades da Associação Pestalozzi de Jaguaré CAEE “Luz da Vida”, garantia de atendimento especializado às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotados. § 2º O valor do Termo de Fomento será de R$ 76.606,00 (setenta e seis mil seiscentos e seis reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidades apresentadas no plano de ação e conforme instrumento, disponível na seguinte dotação orçamentária: 12 – Fundo Municipal de Assistência Social de Jaguaré 120 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Segurança 08 – Assistência Social 242 – Assistência ao Portador de Deficiência 0023 – Proteção Social Especial de Média Complexidade 2.089 – Serviço de Proteção Social Especializada a Pessoa com Deficiência e Suas Famílias – Pestalozzi 33504300000 – Subvenções Sociais Ficha 58 – Fonte de Recurso: 1 390 0010 – R$ 38.303,00 Ficha 58 – Fonte de Recurso: 2 311 0000 – R$ 38.303,00 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois (15.07.2022). MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré LEI Nº 1.620, DE 15 DE JULHO DE 2022 http://legislacaocompilada.com.br/jaguare/Arquivo/Documents/legisl... 1 of 1 06/09/2022 13:21