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norma nº 1625/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1625 / 2022
Date 2022-08-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
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LEI Nº 1.625, DE 17 DE AGOSTO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR PESSOAL POR PRAZO
DETERMINADO PARA ATENDER
NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO À
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição
Federal, e art. 2º, III, da Lei Municipal nº 406, de 17 de dezembro de 1997, junto à Secretaria
Municipal de Agricultura, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da
legislação municipal, conforme tabela abaixo:
Função: Técnico Agrícola.
Requisito: Ter concluído ensino médio técnico e/ou técnico,
com registro no conselho de classe competente.
Carteira Nacional de Habilitação categoria A.
Carga Horária: 40h (semanal)
Vencimento Mensal: R$ 1.610,00
Vagas: 05
§ 1º As atribuições sumárias são as constantes do anexo I.
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§ 2º A necessidade temporária justifica-se para atender as demandas e projetos
da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 2º A contratação será precedida de processo seletivo simplificado, que será
regulamentado pelo respectivo edital de seleção.
Parágrafo único. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o parágrafo
anterior será coordenado por comissão, composta por servidores do Município, nomeados pelo
Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, não criando para o
designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ter seu contrato rescindido a critério da
administração, a qualquer tempo, sem que lhe caiba qualquer direito a indenização.
§ 1º O ato de designação temporária será formalizado mediante contrato
administrativo.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
específicas constantes do orçamento do Município de Jaguaré, podendo o Chefe do Executivo, se
necessário, suplementá-las por Decreto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de
agosto do ano de dois mil e vinte e dois (17.08.2022).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
PREFEITO MUNICIPAL
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 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
TÉCNICO AGRÍCOLA: Organizar o trabalho em propriedades agrícolas, promovendo a aplicação
de técnicas novas ou aperfeiçoadas de tratamento o cultivo de terras, para alcançar um
rendimento máximo aliado a um custo mínimo; Orientar agricultores e fazendeiros na execução
racional do plantio, adubação, cultura, colheita e beneficiamento das espécies vegetais, orientando
a respeito de técnicas, máquinas, equipamentos agrícolas e fertilizantes adequados, para obter a
melhoria da produtividade e da qualidade dos produtos; Executar quando necessário, esboços e
desenhos técnicos de sua especialidade, seguindo especificações técnicas e outras indicações, para
representar graficamente operações e técnicas de trabalho; Fazer a coleta e análise de amostras
de terra, realizando teste de laboratórios e outros sempre que necessário e sob supervisão, para
determinar a composição da mesma, e selecionar o fertilizante mais adequado; Estudar os
parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola, realizando teste, analises de
laboratório e experiências, para indicar os meios mais adequados de combate a essas pragas;
Orientar e coordenar os trabalhos de defesa contra as intempéries e outros fenômenos que
possam assolar a agricultura, demonstrando técnicas apropriadas e acompanhando as aplicações
das mesmas para proteger a lavoura; Preparar ou orientar a preparação de pastagens ou
forragens utilizando técnicas agrícolas, para assegurar, tanto em quantidade como em qualidade, o
alimento dos animais; Registrar resultados e outras ocorrências, elaborando relatórios, para
submeter a exame e decisão superior; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
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