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norma nº 1630/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1630 / 2022
Date 2022-08-31
EmentaALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 392, DE 17 DE JANEIRO DE 1997, QUE FIXA A REMUNERAÇÃO DO CARGO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.630, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
"ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 392, DE 17 DE
JANEIRO DE 1997, QUE FIXA A
REMUNERAÇÃO DO CARGO AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A redação do Art. 2º da Lei nº 392 de 17 de janeiro de 1997 passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 2º O vencimento dos agentes comunitários de
saúde será de 2 (dois) salários mínimos vigentes,
com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais.”
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão
suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito
Suplementar por meio de reconhecimento de Excesso de Arrecadação na fonte própria até o
percentual máximo de 16% em relação ao estimado para essa fonte na Lei Orçamentária
Anual do corrente ano.
Parágrafo Único. O percentual de crédito suplementar de que trata o caput deste artigo
não onerará aquele previsto no § 2º do art. 6º da Lei nº. 1581 de 21 de dezembro de 2021.
Art. 4º Fica autorizada a publicação anotada da Lei n° 392, de 17 de janeiro de 1997,
texto e anexos, com as atualizações que se fizerem necessárias em face da aprovação desta
Lei.
Art. 5º Os efeitos financeiros do reajuste salarial previsto nesta Lei serão retroativos à
data de 5 de maio de 2022.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um
dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (31.08.2022).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: e03816e5-8209-4ffd-a78d-77949a3bb037
Lei Nº 001630/2022
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