| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1631 / 2022 |
| Date | 2022-08-31 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 737 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007 PARA REAJUSTAR O VENCIMENTO DOS AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 1.631, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 "ALTERA A LEI Nº 737 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007PARA REAJUSTAR O VENCIMENTO DOS AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reajustado o vencimento básico das categorias de servidores Agente de Combate a Endemias, passando o Anexo I da Lei nº 737/2007 a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO I AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE ... ... VENCIMENTO BÁSICO O vencimento dos agentes de combate às endemias será de 2 (dois) salários mínimos vigentes. ...” Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente. Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Suplementar por meio de reconhecimento de Excesso de Arrecadação na fonte própria até o percentual máximo de 4% em relação ao estimado para essa fonte na Lei Orçamentária Anual do corrente ano. Parágrafo Único. O percentual de crédito suplementar de que trata o caput deste artigo não onerará aquele previsto no § 2º do art. 6º da Lei nº. 1581 de 21 de dezembro de 2021. Art. 4º Fica autorizada a publicação anotada da Lei n° 737 de 04 de dezembro de 2007, texto e anexos, com as atualizações que se fizerem necessárias em face da aprovação desta Lei. Art. 5º Os efeitos financeiros do reajuste salarial previsto nesta Lei serão retroativos à data de 5 de maio de 2022. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (31.08.2022). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito do Município de Jaguaré Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 7bed941c-426e-44d4-8f78-bd8c93fcc248 Lei Nº 001631/2022 Pág. 1