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norma nº 1631/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1631 / 2022
Date 2022-08-31
EmentaALTERA A LEI Nº 737 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007 PARA REAJUSTAR O VENCIMENTO DOS AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.631, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
"ALTERA A LEI Nº 737 DE 04 DE DEZEMBRO DE
2007PARA REAJUSTAR O VENCIMENTO DOS
AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado o vencimento básico das categorias de servidores Agente de
Combate a Endemias, passando o Anexo I da Lei nº 737/2007 a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE
... ...
VENCIMENTO BÁSICO O vencimento dos agentes de combate às endemias
será de 2 (dois) salários mínimos vigentes.
...”
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se
necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Suplementar
por meio de reconhecimento de Excesso de Arrecadação na fonte própria até o percentual
máximo de 4% em relação ao estimado para essa fonte na Lei Orçamentária Anual do corrente
ano.
Parágrafo Único. O percentual de crédito suplementar de que trata o caput deste artigo
não onerará aquele previsto no § 2º do art. 6º da Lei nº. 1581 de 21 de dezembro de 2021.
Art. 4º Fica autorizada a publicação anotada da Lei n° 737 de 04 de dezembro de 2007,
texto e anexos, com as atualizações que se fizerem necessárias em face da aprovação desta Lei.
Art. 5º Os efeitos financeiros do reajuste salarial previsto nesta Lei serão retroativos à data
de 5 de maio de 2022.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano
de dois mil e vinte e dois (31.08.2022).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 7bed941c-426e-44d4-8f78-bd8c93fcc248
Lei Nº 001631/2022
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