| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1633 / 2022 |
| Date | 2022-08-31 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 918, DE 16 DE MARÇO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE DIRETOR ESCOLAR, COORDENADOR DE TURNO E COORDENADOR DE PROJETOS EDUCACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1611 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (27) 3769-2900 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 1.633, DE 31 DE AGOSTO DE 2022 “ALTERA A LEI Nº 918, DE 16 DE MARÇO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE DIRETOR ESCOLAR, COORDENADOR DE TURNO E COORDENADOR DE PROJETOS EDUCACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 9º da Lei nº 918, de 16 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º Os quantitativos, jornada de trabalho e os vencimentos com os respectivos padrões dos cargos ora criados são os seguintes: Cargo Número de alunos Turnos Carga horária semanal Padrão de vencimento Vencimento Quantidade Diretor Escolar 1 a 150 Até 2 40 DE-1 4.600,00 16 151 a 300 Até 3 40 DE-2 5.180,00 10 Acima de 301 a 500 Até 3 40 DE-3 5.902,00 6 Acima de 501 Até 3 40 DE-4 6.788,00 4 Coordenador de Turno 25 CT-1 2.550,00 24 Coordenador de Turno 40 CT-2 4.080,00 6 Coordenador de Projetos Educacionais 25 CP-1 2.550,00 1 Coordenador de Projetos Educacionais 40 CP-2 4.080,00 3 Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento, que serão suplementadas, caso necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (31.08.2022). MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito do Município de Jaguaré Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 405cfd3b-ec56-479c-9670-855ea090dcb8 Lei Nº 001633/2022 Pág. 1