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norma nº 1638/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1638 / 2022
Date 2022-10-04
EmentaINSTITUI A CAMPANHA “ABRIL VERDE” NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.638, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022
INSTITUI A CAMPANHA “ABRIL VERDE” NO
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no município de Jaguaré-ES, a campanha de prevenção
segurança e a saúde no ambiente de trabalho, denominada “ABRIL VERDE”, a ser
comemorada anualmente, no mês de abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto
à importância da prevenção dos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais.
Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no “caput” deste artigo será “um
laço” na cor verde, utilizando a administração qualquer símbolo que identifique a campanha.
Art. 2º Durante o mês de campanha, o objetivo será divulgar os direitos relativos à
Segurança e Medicina do Trabalho, podendo ser realizada neste mês, diversas atividades
como fóruns, eventos de educação ou outros tipos de manifestações a este tema.
Art. 3º O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar no calendário oficial de
Datas e Eventos do Município de Jaguaré-ES.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Jaguaré - ES, aos quatro dias do mês de outubro
do ano de dois mil e vinte e dois (04.10.2022).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 6dada557-ae6a-474c-801e-da56671b80f8
Lei Nº 001638/2022
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