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norma nº 1646/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1646 / 2022
Date 2022-12-02
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL VISANDO A ADEQUAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel. (27) 3769-1555 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.646, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CRIAR CRÉDITO ESPECIAL VISANDO A
ADEQUAÇÃO AO ORÇAMENTO DA
DESPESA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2022 E FIRMAR TERMO DE FOMENTO”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Fomento com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 00.239.610/0001-42, com sede no
Município de Jaguaré – ES.
§1º Constituirá objeto do Termo a conjugação de esforços entre as partes, mediante
cooperação técnica e financeira, com a finalidade de promover a manutenção das
atividades da Associação Pestalozzi de Jaguaré CAEE “Luz da Vida”, garantia de
atendimento especializado às pessoas com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotados.
§2º O valor do Termo de Fomento será de R$ 300.275,00 (trezentos mil duzentos e
setenta e cinco reais), dos quais R$ 100.000,00 serão inscritos no orçamento por meio da
abertura de crédito especial de que trata o artigo 2º e R$ 200.275,00 (duzentos mil
duzentos e setenta e cinco reais) serão inscritos por meio de abertura de crédito
suplementar, conforme trata o art. 4º. Os valores serão repassados em conformidade com
o objeto do plano de ação apresentado.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura
de crédito especial suplementar no orçamento vigente da Secretaria Municipal de
Assistência Social no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para fins do cumprimento do
termo de fomento de que trata o art. 1º, que será inscrito na seguinte dotação
orçamentária:
ÓRGÃO 120 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade 12 - Fundo Municipal de Assistência Social de Jaguaré
Função 08 – Assistência Social
Subfunção 242 – Assistência ao Portador de Deficiência
Programa 0023 – Proteção Social Especial de Média Complexidade
Projeto / Atividade 2.089 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL A PESSOA
COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMILIAS - PESTALOZZI
Elemento de despesa 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Ficha xxx
Fonte de recurso 13110000002 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS - FNAS -
EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel. (27) 3769-1555 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
Valor R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS)
Art. 3º O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a
importância, a classificação da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura,
na forma do art. 43, § 1º, incisos I a III e do Art. 46 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 4º Fica, desde já, autorizada a abertura do crédito adicional suplementar no
montante de R$ 200.275,00 (duzentos mil duzentos e setenta e cinco reais) na dotação
orçamentária discriminada abaixo, respeitado o limite da despesa fixada, sendo que o ato
que abrir o crédito autorizado neste artigo indicará a origem dos recursos necessários à
sua abertura, em conformidade com as disposições do art. 46, combinadas com as do art.
41, inciso I; e do art. 43, § 1º, inciso II, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
ÓRGÃO 120 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
CIDADANIA E SEGURANÇA
Unidade 12 - Fundo Municipal de Assistência Social de Jaguaré
Função 08 – Assistência Social
Subfunção 242 – Assistência ao Portador de Deficiência
Programa 0023 – Proteção Social Especial de Média Complexidade
Projeto / Atividade 2.089 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL A PESSOA
COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMILIAS - PESTALOZZI
Elemento de despesa 33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha 58
Fonte de recurso 13110000002 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS - FNAS -
EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL
Valor R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS)
Fonte de recurso 19900000000 - OUTROS RECURSOS VINCULADOS
Valor R$ 100.275,00 (cem mil duzentos e setenta e cinco reais)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dois dias
do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois (02/12/2022).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 73a5f3df-3787-4303-9986-c72a9c4dff4a
Lei Nº 001646/2022
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