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norma nº 1647/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1647 / 2022
Date 2022-12-02
EmentaINSTITUI O HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.647, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022
“INSTITUI O HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, tendo a Câmara Municipal aprovado, para efeitos formais, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Hino Oficial do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, como
Símbolo Municipal, ao lado da Bandeira e do Brasão, nos termos do art. 6º da Lei Orgânica do
Município.
Art. 2°. O Hino Oficial do Município de Jaguaré é composto da letra e música de autoria de
Gabriel Maroni e Hugo S. Rocha, conforme previsto no Anexo Único desta Lei, que inclui Letra,
Grade, Melodia e Partes, respectivamente.
Art. 3º. Os direitos autorais sobre a letra e a música do Hino Oficial do Município de Jaguaré
ficam reservados ao Município por tempo indeterminado.
Art. 4º. O Hino Oficial do Município de Jaguaré será executado obrigatoriamente nas
cerimônias oficiais do município e nas cerimônias em unidades escolares, e, de modo facultativo:
I- Nas cerimônias esportivas e culturais;
II- Em cerimônias e ocasiões festivas promovidas por entidades particulares;
III- Em cerimônias civis, militares ou religiosas a que se associe sentido patriótico ao Município
de Jaguaré ou exprima regozijo público.
Art. 5º. Nas cerimônias em que houver o hasteamento simultâneo das Bandeiras Nacional,
Estadual e Municipal, o Hino Oficial do Município de Jaguaré será executado após o Hino Nacional
Brasileiro.
§1°A execução será instrumental, vocal ou mecânica de acordo com o cerimonial previsto em
cada caso.
§ 2º Durante a execução do Hino Oficial do Município de Jaguaré, todos devem tomar atitude
de respeito, de pé e em silêncio.
Art. 6º O Município disponibilizará, em seu site oficial na internet, e na sede da Secretaria
Municipal de Cultura, sem prejuízo de outros locais, exemplar-padrão de gravação da respectiva
Letra e Partitura Musical do Hino Oficial do Município de Jaguaré.
Art. 7º É obrigatório, observadas as formalidades aplicáveis, o ensino do canto e da
interpretação da letra do Hino Oficial do Município de Jaguaré em todos os centros e
estabelecimentos educacionais, públicos ou particulares, de ensino infantil, fundamental e médio, no
Município.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de dezembro
do ano de dois mil e vinte e dois (02/12/2022).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito Municipal
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Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 6cf9b552-f9c3-41a4-a29a-9d594475f6de
Lei Nº 001647/2022
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