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norma nº 1640/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1640 / 2023
Date 2022-10-20
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ E A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA ESSA FINALIDADE.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.640, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO 
COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE 
JAGUARÉ E A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR 
PARA ESSA FINALIDADE” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento 
com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ nº 00.239.610/0001-42, com sede no Município de Jaguaré – ES. 
Parágrafo único. Constituirá objeto do Termo a conjugação de esforços entre as partes, 
mediante cooperação técnica e financeira, com a finalidade de promover a manutenção das 
atividades da Associação Pestalozzi de Jaguaré CAEE “Luz da Vida”, garantia de atendimento 
especializado às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades ou superdotados. 
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar 
no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Segurança para fins 
do cumprimento do termo de fomento de que trata o art. 1º. 
§ 1º O valor do Termo de Fomento será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que 
serão repassados em conformidade com o objeto do plano de ação apresentado, disponível na 
seguinte dotação orçamentária: 
120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E SEGURANÇA 
12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAGUARÉ 
12012.0824200232.089 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL A PESSOA COM 
DEFICIÊNCIA E SUAS FAMILIAS – PESTALOZZI 
33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS 
Ficha 58 
 
FONTE VALOR (R$)
253 400.000,00 
153 100.000,00 
TOTAL 500.000,00
 
§ 2º O crédito suplementar de que trata o art. 2º será aberto por meio de anulação de saldo, 
no montante de R$ 500.000,00, na dotação abaixo: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
 Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E SEGURANÇA 
12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAGUARÉ 
 
FICHA FONTE VALOR (R$)
263 253 400.000,00 
82 153 20.000,00 
110 153 80.000,00 
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando integralmente a Lei 
nº 1.612, de 07 de junho de 2022. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte um dias do 
mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois (21.10.2022). 
 
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM 
Prefeito do Município de Jaguaré 

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