br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

norma nº 1659/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1659 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaALTERA A LEI Nº 741, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES”
native_id1630

Originating matéria

matéria 1692 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.659, DE 03 DE MARÇO DE 2023
“ALTERA A LEI Nº 741, DE 19DE DEZEMBRO DE
2007, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
JAGUARÉ-ES”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1°- A Seção III da Lei 741/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO III
DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA - NTI
Art. 16. O núcleo de Tecnologia e Informática ficará vinculada a Diretoria
Geral:
Art. 17. Compete ao Núcleo de Tecnologia e Informática:
I - fornecer subsídios à elaboração de plano diretor de informática,de planos 
de sistemas de acesso a banco de dados, garantindo as ações técnicas
relativas a gestão da informações;
II - coordenar a implantação das políticas e dos programas de informática 
às unidades administrativas, observando as políticas e programas de
informática da Câmara, com orientações e padrões corporativos que
garantirão a segurança de informações no âmbito de TI, como criação de
sistemas de proteção, backup dos dados, atualizações, definições de 
antivírus,firewalls, anti-spyware, entre diversas outras atribuições;
III – elaborar manuais técnicos;
IV – planejar, desenvolver, implantar, implementar, coordenar e dar
manutenção aos sistemas automatizados de informação;
V – desenvolver e adquirir sistemas e programas de acordo com o Plano 
Diretor de Informática;
VI– realizar as atividades de organização e métodos voltados para os
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 7a072e6f-e4b9-485a-b296-54790e4349b4
Lei Nº 001659/2023
Pág. 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
sistemas de informações computadorizadas;
VII – operar recursos centralizados de informática;
VIII – revisar periodicamente os sistemas implantados;
IX – definir e adotar procedimentos e normas técnicas em todas as fases
do fluxo de planejamento e desenvolvimento de sistemas de
processamento de dados, mantendo-os completo e permanentemente
documentando-os;
X – organizar e manter o desenvolvimento de sistemas de processamento 
de dados, efetuando levantamento para apurar a utilização de recursos 
materiais e humanos, atendimento de cronogramas e qualidade dos
serviços em cada fase;
XI – realizar levantamentos, estudos e análise de serviços em geral,
visando minimizar o custo operacional;
XII – definir critérios a serem utilizados no controle de confiabilidade e
qualidade dos serviços da Câmara Municipal;
XIII – realizar estudos voltado para o aumento da produtividade dos
equipamentos de processamento de dados da Câmara Municipal;
XIV – promover a modernização dos materiais utilizados bem como outros
insumos necessários ao bom desenvolvimento da informática;
XV – propor o plano de treinamento aos usuários de recursos de
informática da Câmara Municipal;
XVI – desenvolver e implantar a interligação em rede dos sistemas de
processamento de dados, com conjunto com as unidades setoriais da
Câmara;
XVII – Garantir a implantação, manutenção e suporte de periféricos
físicos (hardwares) e lógicos (sofiwares);
XVIII - Criar e gerenciar o portal eletrônico (Site), endereçoseletrônicos
(Email) e Protocolos de transferência do arquivos(FTP);
XIX - Auxiliar outros serviços relacionados a comunicação, como telefonia 
móvel e fixa, voip, internet entre outros.
XX – executar outras atividades correlatas.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 7a072e6f-e4b9-485a-b296-54790e4349b4
Lei Nº 001659/2023
Pág. 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Art. 2º Fica criado o cargo comissionado de Coordenador do Núcleo de Tecnologia
e Informática, que terá as seguintes atribuições:
a) Ter 2°grau completo em alguma instituição do ensino registrada pelo MEC;
b) Auxiliar na implantação, manutenção o suporte do periféricos, físicos e lógicos;
c) Auxiliar na competência das políticas do tecnologia e informática;
d) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função;
e) Executar as tarefas em geral que compete ao Núcleo de Tecnologia e
Informática especificada nesta lei.
Art. 3º O cargo de provimento em comissão ora criado passa a fazer parte integrante
da Lei 741/2007, acompanhados de referência, quantitativo de vagas e o respectivo
vencimento, passando o Anexo I a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nomenclatura Ref. Qt. Vencimento Área de Atuação
Assessor de Gestão Financeira LC-5 01 4.400,00 Contabilidade
Procurador Diretor LC-5 01 5.940,00 Procuradoria
Controlador Geral LC￾5B
01 3.850,00 Controladoria
Chefe de Gabinete da Presidência LC-6 01 2.041,88 Gabinete do Presidente
Diretor Geral LC-7 01 2.290,15 Diretoria Geral
Assessor de Apoio Legislativo LC-9 02 1.650,00 Gabinete do Presidente
AssessordeAssuntosLegislativos LC-6 03 2.041,88 Gabinete do Presidente
Assessor Parlamentar LC-8 12 1.429,31 Gabinete do Presidente
Assessor de Comunicação LC-9 01 1.650,00 Diretoria Geral
Coordenador do N.T.I LC￾10
01 3.000,00 Diretoria Geral
Art. 4° As despesas da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária
própria.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 7a072e6f-e4b9-485a-b296-54790e4349b4
Lei Nº 001659/2023
Pág. 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Gabinete do Prefeito de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de 
março do ano de dois mil e vinte três (03.03.2023).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 7a072e6f-e4b9-485a-b296-54790e4349b4
Lei Nº 001659/2023
Pág. 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 7a072e6f-e4b9-485a-b296-54790e4349b4
Lei Nº 001659/2023
Pág. 5

open original →