| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1659 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 741, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 1.659, DE 03 DE MARÇO DE 2023 “ALTERA A LEI Nº 741, DE 19DE DEZEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1°- A Seção III da Lei 741/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: SEÇÃO III DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA - NTI Art. 16. O núcleo de Tecnologia e Informática ficará vinculada a Diretoria Geral: Art. 17. Compete ao Núcleo de Tecnologia e Informática: I - fornecer subsídios à elaboração de plano diretor de informática,de planos de sistemas de acesso a banco de dados, garantindo as ações técnicas relativas a gestão da informações; II - coordenar a implantação das políticas e dos programas de informática às unidades administrativas, observando as políticas e programas de informática da Câmara, com orientações e padrões corporativos que garantirão a segurança de informações no âmbito de TI, como criação de sistemas de proteção, backup dos dados, atualizações, definições de antivírus,firewalls, anti-spyware, entre diversas outras atribuições; III – elaborar manuais técnicos; IV – planejar, desenvolver, implantar, implementar, coordenar e dar manutenção aos sistemas automatizados de informação; V – desenvolver e adquirir sistemas e programas de acordo com o Plano Diretor de Informática; VI– realizar as atividades de organização e métodos voltados para os Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 7a072e6f-e4b9-485a-b296-54790e4349b4 Lei Nº 001659/2023 Pág. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br sistemas de informações computadorizadas; VII – operar recursos centralizados de informática; VIII – revisar periodicamente os sistemas implantados; IX – definir e adotar procedimentos e normas técnicas em todas as fases do fluxo de planejamento e desenvolvimento de sistemas de processamento de dados, mantendo-os completo e permanentemente documentando-os; X – organizar e manter o desenvolvimento de sistemas de processamento de dados, efetuando levantamento para apurar a utilização de recursos materiais e humanos, atendimento de cronogramas e qualidade dos serviços em cada fase; XI – realizar levantamentos, estudos e análise de serviços em geral, visando minimizar o custo operacional; XII – definir critérios a serem utilizados no controle de confiabilidade e qualidade dos serviços da Câmara Municipal; XIII – realizar estudos voltado para o aumento da produtividade dos equipamentos de processamento de dados da Câmara Municipal; XIV – promover a modernização dos materiais utilizados bem como outros insumos necessários ao bom desenvolvimento da informática; XV – propor o plano de treinamento aos usuários de recursos de informática da Câmara Municipal; XVI – desenvolver e implantar a interligação em rede dos sistemas de processamento de dados, com conjunto com as unidades setoriais da Câmara; XVII – Garantir a implantação, manutenção e suporte de periféricos físicos (hardwares) e lógicos (sofiwares); XVIII - Criar e gerenciar o portal eletrônico (Site), endereçoseletrônicos (Email) e Protocolos de transferência do arquivos(FTP); XIX - Auxiliar outros serviços relacionados a comunicação, como telefonia móvel e fixa, voip, internet entre outros. XX – executar outras atividades correlatas. Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 7a072e6f-e4b9-485a-b296-54790e4349b4 Lei Nº 001659/2023 Pág. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Art. 2º Fica criado o cargo comissionado de Coordenador do Núcleo de Tecnologia e Informática, que terá as seguintes atribuições: a) Ter 2°grau completo em alguma instituição do ensino registrada pelo MEC; b) Auxiliar na implantação, manutenção o suporte do periféricos, físicos e lógicos; c) Auxiliar na competência das políticas do tecnologia e informática; d) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; e) Executar as tarefas em geral que compete ao Núcleo de Tecnologia e Informática especificada nesta lei. Art. 3º O cargo de provimento em comissão ora criado passa a fazer parte integrante da Lei 741/2007, acompanhados de referência, quantitativo de vagas e o respectivo vencimento, passando o Anexo I a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Nomenclatura Ref. Qt. Vencimento Área de Atuação Assessor de Gestão Financeira LC-5 01 4.400,00 Contabilidade Procurador Diretor LC-5 01 5.940,00 Procuradoria Controlador Geral LC5B 01 3.850,00 Controladoria Chefe de Gabinete da Presidência LC-6 01 2.041,88 Gabinete do Presidente Diretor Geral LC-7 01 2.290,15 Diretoria Geral Assessor de Apoio Legislativo LC-9 02 1.650,00 Gabinete do Presidente AssessordeAssuntosLegislativos LC-6 03 2.041,88 Gabinete do Presidente Assessor Parlamentar LC-8 12 1.429,31 Gabinete do Presidente Assessor de Comunicação LC-9 01 1.650,00 Diretoria Geral Coordenador do N.T.I LC10 01 3.000,00 Diretoria Geral Art. 4° As despesas da presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária própria. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 7a072e6f-e4b9-485a-b296-54790e4349b4 Lei Nº 001659/2023 Pág. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Gabinete do Prefeito de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte três (03.03.2023). MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 7a072e6f-e4b9-485a-b296-54790e4349b4 Lei Nº 001659/2023 Pág. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 7a072e6f-e4b9-485a-b296-54790e4349b4 Lei Nº 001659/2023 Pág. 5