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norma nº 1665/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1665 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaAutoriza o chefe do poder Executivo Municipal a abrir crédito especial para firmar termo de fomento com a Associação de Voluntários Amigos do Pelo de Jaguaré/ES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.665, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a abrir crédito especial para firmar termo de
fomento com a Associação de Voluntários
Amigos do Pelo de Jaguaré/ES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que
a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no
Orçamento da Secretaria de Municipal de Saúde, para que esta firme Termo de Fomento com
a “ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS AMIGOS DO PELO DE JAGUARÉ/ES”, pessoa jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 48.940.242/0001-91, com
sede na Rua Maxcimiano Laquini, nº 01, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000.
Art. 2º O valor do Termo de Fomento será de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais),
disponível na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – SAÚDE
Subfunção: 305 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Programa: 0013 – ATENÇÃO À SAÚDE DO CIDADÃO
2.045 – FOMENTO A AÇÕES DE CONTROLE DE ZOONOSES
33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha: XX
Fonte de recurso: 2500000
Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da
anulação da seguinte dotação:
 Superávit Financeiro apurado na fonte de recursos 1500 –
Recursos Ordinários, no exercício financeiro de 2022
R$ 120.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do
mês de março do ano de dois mil e vinte e três (20.03.2023).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 698e297a-c4b4-4e92-8759-9c9509b81358
Lei Nº 001665/2023
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