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norma nº 1666/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1666 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaREVERTE IMOVEL DOADO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.666, DE 20 DE MARÇO DE 2023
REVERTE IMÓVEL DOADO AO PATRIMÔNIO
PÚBLICO MUNICIPAL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revertida ao patrimônio público municipal, ante o apurado no Processo nº
5913/2022, a doação da área de terra situado no lugar denominado Córrego do Palmito, neste
Município, com área total de 101.500,00m² (cento e um mil e quinhentos metros quadrados),
devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaré, sob a
matrícula nº 7.827, doado com encargo à empresa EXCIM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.384.871/0008-58, através da Lei nº
1.281, de 04 de novembro de 2015.
Art. 2º A presente reversão funda-se no descumprimento das condicionantes previstas
no art. 4º da Lei mencionada no art. 1º.
Art. 3º Fica do Poder Executivo Municipal a providenciar a averbação da presente
reversão junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos vinte dias do mês de março do
ano de dois mil e vinte e três (20.03.2023).
Marcos Antonio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 569686d4-4087-48c2-b9ba-24bca4216190
Lei Nº 001666/2023
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