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norma nº 1660/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1660 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "BALCÃO MUNICIPAL DE EMPREGOS" NO MINICÍPIO DE JAGUARÉ /ES E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.660, DE 09 DE MARÇO DE 2023
INSTITUI O PROGRAMA “BALCÃO
MUNICIPAL DE EMPREGOS” NO MUNICÍPIO
DE JAGUARÉ/ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço
Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Jaguaré, o programa “Balcão
Municipal de Empregos”, que visa promover o ingresso no mercado de trabalho de
candidatos previamente cadastrados junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico.
Art. 2º O objetivo do programa é oferecer informações atualizadas sobre as vagas
disponíveis no mercado de trabalho aos munícipes e em contrapartida atender as
demandas de mão-de-obra dos empregadores locais.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, ficará responsável
por receber os currículos entregues pelos munícipes e auxilia-los na elaboração de seus
currículos, de acordo com as normas da ABNT, com o principal objetivo de empreender
esforços afim de direciona-los ao emprego formal.
Art. 4º O Município, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, fica
autorizado a firmar parcerias com Sindicatos, Câmara de Dirigentes Lojistas, Secretaria
Municipal de Assistência Social bem como as empresas estabelecidas neste presente
município.
Art. 5º Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico o controle
e o zelo pelo bom funcionamento deste programa, bem como sua execução.
Art. 6º O programa, será amparada pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
n° 13.709/2018 onde os munícipes assinarão um termo possibilitando a Secretaria a utilizar
os seus dados pessoais.
Art. 7º Conforme a solicitação das empresas a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico ficará responsável por encaminhar todos os currículos às
empresas que disponibilizarem as vagas, na forma do regulamento do Programa.
Art. 8º Fica autorizado ao Executivo Municipal a regulamentar o Programa criado
por decreto.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos nove
dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três (09.03.2023).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 1fce3712-fedb-4e9c-96d2-19c5da0c6fd9
Lei Nº 001660/2023
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