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norma nº 1680/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1680 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.680, DE 17 DE MAIO DE 2023
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz 
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
especial no orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos para custear 
despesas com aquisição de equipamento de material permanente para montagem de parquinho 
infantil na praça do bairro Riviera, no total no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Parágrafo único. O valor será consignado na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 070 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
UNIDADE: 07 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 451 – Infra_estrutura Urbana
PROGRAMA: 0015 – Infraestrutura Urbana
Projeto/Atividade: 1.011 – Obras e Serviços de Engenharia - Áreas de Lazer
Elemento de despesa: 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: XX
Fonte de recurso: 289900000003 - Outras Destinações Vinculadas De Recursos - Fundo 
Cidades
Valor: R$37.975,11 (trinta e sete mil, novecentos e setenta e cinco reais e onze centavos)
Fonte de recurso: 275500000000 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos -
Administração Direta - superávit
Valor: R$ 7.024,89 (sete mil, vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos)
Art. 2º O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a importância, a 
classificação da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na forma do art. 43, 
§ 1º, incisos I a III e do Art. 46 da Lei Federal 4.320/1964. 
Art. 3º O saldo de crédito adicional especial aberto por este ato não onerará os limites de 
suplementação fixados pelo Art. 6°, § 2º e § 3º da Lei Orçamentária Anual 2023, Lei nº. 1.652 de 
21 de dezembro de 2022. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezessete dias do mês de maio do 
ano de dois mil e vinte e três (17.05.2023).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré - ES
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 960e8b5c-d381-4836-9c9d-c45b93fe880f
Lei Nº 001680/2023
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