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norma nº 1677/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1677 / 2023
Date 2023-05-02
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 683, de 15 de dezembro de 2006
native_id1653

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.677, DE 17 DE MAIO DE 2023
“Altera dispositivos da Lei nº 683, de 15 de 
dezembro de 2006”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O art. 15 da Lei Complementar nº. 683, de 15 de dezembro de 2006, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 15 O servidor efetivo, quando ocupar cargo em comissão, 
incluindo o de Secretário Municipal, poderá optar pela remuneração 
deste ou pela de seu cargo efetivo acrescida de gratificação de 40% 
(quarenta por cento) sobre o vencimento do cargo comissionado."
Art. 2º Fica revogado o § único do art. 15 da Lei nº 683 de 15 de dezembro de 2006.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias 
do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três (17.05.2023).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: f2b06b0e-c5d7-4a85-a7ec-515f798a4012
Lei Nº 001677/2023
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