| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1677 / 2023 |
| Date | 2023-05-02 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 683, de 15 de dezembro de 2006 |
| native_id | 1653 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 1.677, DE 17 DE MAIO DE 2023 “Altera dispositivos da Lei nº 683, de 15 de dezembro de 2006” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 15 da Lei Complementar nº. 683, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 O servidor efetivo, quando ocupar cargo em comissão, incluindo o de Secretário Municipal, poderá optar pela remuneração deste ou pela de seu cargo efetivo acrescida de gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento do cargo comissionado." Art. 2º Fica revogado o § único do art. 15 da Lei nº 683 de 15 de dezembro de 2006. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três (17.05.2023). MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito do Município de Jaguaré Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: f2b06b0e-c5d7-4a85-a7ec-515f798a4012 Lei Nº 001677/2023 Pág. 1