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norma nº 1682/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1682 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO ÀS CARREIRAS DE ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO, ALTERANDO A LEI Nº 682 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.682, DE 13 DE JUNHO DE 2023
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO ÀS 
CARREIRAS DE ASSISTENTE SOCIAL E 
PSICÓLOGO, ALTERANDO A LEI Nº 682 DE 15 DE 
DEZEMBRO DE 2006.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a remuneração básica das carreiras de Assistente Social e Psicólogo do 
município de Jaguaré reajustada para o valor de R$ 1736,87 (hum mil, setecentos e trinta e seis 
reais e oitenta e sete centavos).
Parágrafo único. O reajuste previsto no caput deste artigo será concedido em duas 
etapas. A primeira, de 10% sobre o valor do vencimento atual, a partir de 01 de agosto de 2023, 
passando a 1.469,66 (hum mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e seis centavos) 
e a segunda, de 18,18%, a partir de 01 de janeiro de 2024, passando a R$ 1.736,87 (hum mil, 
setecentos e trinta e seis reais e oitenta e sete centavos).
Art. 2º As alterações nos anexos da Lei nº 682 de 15 de dezembro de 2006 serão efetuadas 
tomando por base o anexo I desta Lei.
Art. 3º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, 
texto e anexos, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei.
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto nesta lei, efetuar-se-á a exclusão das 
carreiras de assistente social e psicólogo dos anexos na forma vigente, e inserindo-as nos 
anexos da Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, conforme disposto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, condicionados os efeitos ao 
previsto no § único do artigo 1º desta Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos treze dias do mês de junho do ano de 
dois mil e vinte e três (13.06.2023). 
Elder Sossai de Lima
Prefeito em Exercício
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 88db6a14-ee03-4c71-a504-65f51e77b2f7
Lei Nº 001682/2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
ANEXO I
(redação alterada dos anexos da Lei 682 de 15 de dezembro de 2006, em 
conformidade com esta Lei)
ANEXO I
CARGOS E CLASSES DE CARGO DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE 
PESSOAL
GRUPO NÍVEL SUPERIOR
Nível Superior 
V
Assistente 
Social 07 Assistente Social XIV 20h
Psicólogo 01 Psicólogo XIV 20h
ANEXO III
HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE 
PESSOAL - QUADRO ADMINISTRATIVO
XIV
Assistente Social
Psicólogo
ANEXO IV
TABELA SALARIAL
XI
V
Assistente 
Social
1736,
87
+2
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+2
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+2
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+2
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+2
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Psicólogo 1736,
87
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Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 88db6a14-ee03-4c71-a504-65f51e77b2f7
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