| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1683 / 2023 |
| Date | 2023-06-12 |
| Ementa | CRIA GERÊNCIA ESPECIALIZADA DE FISIOTERAPIA E A GERÊNCIA ESPECIALIZADA DE TRANSPORTE NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PREVISTA NA LEI Nº 726, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 1.683, DE 13 DE JUNHO DE 2023 CRIA GERÊNCIA ESPECIALIZADA DE FISIOTERAPIA E A GERÊNCIA ESPECIALIZADA DE TRANSPORTE NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DESAÚDE, PREVISTA NA LEI Nº 726, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas a Gerência Especializada de Fisioterapia e a Gerência Especializada de Transporte na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaré/ES, prevista na Lei nº 726, de 02 de outubro de 2007. Art. 2º Face às modificações introduzidas por esta Lei, o Capítulo IV, do Título VII, daLei nº 726, de 02 de outubro de 2007, passa a viger acrescido do seguinte: TÍTULO VII (...) CAPÍTULO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 82 (...) (...) Seção I-I Gerência Especializada de Fisioterapia Art. 82-I Compete à Gerência Especializada de Fisioterapia: I. Garantir o acesso aos serviços de fisioterapia disponibilizados de forma adequada pelo município e por outros órgãos parceiros; II. Elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação do acesso aos serviços de fisioterapia ofertados pelo município; III. Diagnosticar, adequar e orientar os fluxos regulatórios de atendimentos; IV. Construir e viabilizar as grades de referência e contra referência; V. Subsidiar o gestor de informações sobre insuficiência de ofertas em fisioterapia, fila de espera e indicadores de aproveitamento das ofertas; VI. Participar do processo de contratação dos diversos serviços em saúde voltados à fisioterapia, b e m como das readequações contratuais; VII. Padronizar as solicitações de atendimento por meio dos protocolos de acesso, levando em conta os protocolos assistenciais; Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 1be297c7-7506-46a4-b74a-aac73bbd4f60 Lei Nº 001683/2023 Pág. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br VIII.Elaborar, disseminar e implantar protocolos de atendimento; IX. Diagnosticar, adequar e orientar os fluxos da de atendimentos fisioterápicos; X. Colaborar com o planejamento e elaboração dos planos e programação municipal de saúde; XI. Executar outras atividades correlatas. Seção I-J Gerência Especializada de Transporte Art. 82-J - Compete à Gerência Especializada de Transporte: I. Coordenar as demandas e programas de transporte da secretaria municipal de saúde; II. Gerir e fiscalizar os servidores diretamente ligados aos serviços de transporte de servidores e pacientes da secretaria municipal de saúde; III. Acompanhar o desempenho funcional dos motoristas encarregados pelo transporte de pacientes, passageiros e servidores; IV. Supervisionar o cadastramento e atualização dos dados dos passageiros transportados, quando for o caso; V. Avaliar orientar a qualidade dos serviços prestados; VI. Supervisionar a revisão dos veículos utilizados pela secretara municipal de saúde VII. Coordenar a padronização de dos atendimentos por meio de protocolos e rotinas; VIII.Promover o controle dos veículos vinculados à secretaria municipal de saúde, sejam próprios ou contratados; IX. Controlar e zelar pela manutenção dos veículos da secretaria municipal de saúde; X. Formular e propor critérios e normas relativas à regulamentação do transporte de pacientes, passageiros e servidores no âmbito da secretaria municipal de saúde; XI. Promover e fiscalizar a realização de cursos de reciclagem dos motoristas vinculados à secretaria municipal de saúde; XII. Executar outras atividades correlatas. (...) Art. 3º Ficam criados os cargos públicos, de provimento em comissão, com nomenclatura, padrões e vencimentos, descritos no Anexo I desta Lei Art. 4º. Os cargo de Gerente Especializado criados por esta Lei deverão ser ocupados por servidor que possua nível técnico ou médio. Art. 5º Os cargos de provimento em comissão ora criados passam a integrar os da Lei Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 1be297c7-7506-46a4-b74a-aac73bbd4f60 Lei Nº 001683/2023 Pág. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br 726/2007, acompanhados de referência, quantitativo de vagas e o respectivo vencimento. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde de Jaguaré, ficando autorizada, desde já a abertura, por Decreto, do competente crédito adicional suplementar para reforço dessas dotações, se necessário for. Parágrafo único. O ato que abrir o crédito autorizado no caput indicará a importância e fontes de recursos necessárias à sua abertura nos moldes do art. 46 da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964. Art. 7º Fica autorizada a publicação anotada da Lei 726, de 02 de outubro de 2007, texto e anexos, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos treze dias do mês de junho de dois mil e vinte e três (13.06.2023). Elder Sossai de Lima Prefeito em Exercício Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 1be297c7-7506-46a4-b74a-aac73bbd4f60 Lei Nº 001683/2023 Pág. 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br ANEXO I ART. 3º DESTA LEI (INCLUSÃO NO ANEXO III DA LEI Nº 726/2006) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE HORAS SEMANAIS CARGO QUANT. PADRÃO VENC. (R$) Gerência Especializada de Fisioterapia 40 HORAS Gerente Especializado de Fisioterapia 01 CCS-2 2.750,00 Gerência Especializada de Transporte 40 HORAS Gerente Especializado de Transporte 01 CCS-2 2.750,00 ANEXO II ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS Atribuições do cargo de Gerente Especializado de Fisioterapia: Escolaridade: Nível Técnico ou Superior Garantir o acesso aos serviços de fisioterapia disponibilizados de forma adequada pelo município e por outros órgãos parceiros; Elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação do acesso aos serviços de fisioterapia ofertados pelo município; Diagnosticar, adequar e orientar os fluxos regulatórios de atendimentos; Construir e viabilizar as grades de referência e contra referência; Subsidiar o gestor de informações sobre insuficiência de ofertas em fisioterapia, fila de espera e indicadores de aproveitamento das ofertas; Participar do processo de contratação dos diversos serviços em saúde voltados à fisioterapia, bem como das readequações contratuais; Padronizar as solicitações de atendimento por meio dos protocolos de acesso, levando em conta os protocolos assistenciais; Elaborar, disseminar e implantar protocolos de atendimento; Diagnosticar, adequar e orientar os fluxos da de atendimentos fisioterápicos; Colaborar com o planejamento e elaboração dos planos e programação municipal de saúde; Executar outras atividades correlatas. Atribuições do cargo de Gerente Especializado de Transporte: Escolaridade: Nível Técnico ou Superior Coordenar as demandas e programas de transporte da secretaria municipal de saúde; Gerir e fiscalizar os servidores diretamente ligados aos serviços de transporte de servidores e pacientes da secretaria municipal de saúde; Acompanhar o desempenho funcional dos motoristas encarregados pelo transporte de pacientes, passageiros e servidores; Supervisionar o cadastramento e atualização dos dados dos passageiros transportados, quando for o caso; Avaliar orientar a qualidade dos serviços prestados; Supervisionar a revisão dos veículos utilizados pela secretara municipal de saúde; Coordenar a padronização de dos atendimentos por meio de protocolos e rotinas; Promover o controle dos veículos vinculados à secretaria municipal de saúde, sejam próprios ou contratados; Controlar e zelar pela manutenção dos veículos da secretaria municipal de saúde; Formular e propor critérios e normas relativas à regulamentação do transporte de pacientes, passageiros e servidores no âmbito da secretaria municipal de saúde; Promover e fiscalizar a realização de cursos de reciclagem dos motoristas vinculados à secretaria municipal de saúde; Executar outras atividades correlatas. Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 1be297c7-7506-46a4-b74a-aac73bbd4f60 Lei Nº 001683/2023 Pág. 4