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norma nº 1684/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1684 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaCRIA CARGO PÚBLICO, ALTERA A LEI Nº 682, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.684, DE 13 DE JUNHO DE 2023
“CRIA CARGO PÚBLICO, ALTERA A LEI Nº 682, 
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos 
Municipais de Jaguaré/ES, de que trata a Lei Municipal nº 682, de 15 de dezembro de 2006, com 
a criação do seguinte cargo:
I - 22 (vinte e dois) cargos de Motorista de Serviço de Saúde, do Grupo Operacional de 
Transportes e Manutenção de Veículos, constante do Anexo I;
Art. 2º As descrições dos cargos de que trata o art. 1º estão dadas no anexo I da presente 
lei.
Art. 3º O quantitativo, jornada de trabalho e os vencimentos com o respectivo padrão do 
cargo é:
Cargo
Quantidade 
de cargos 
Carga 
horária 
semanal
Padrão de 
vencimento
Vencimento
Motorista de Serviço de Saúde 22 40h MTO/OPR R$ 1.333,20
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias 
da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, 
com as atualizações que se fizerem necessárias diante da aprovação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos treze dias do mês de junho do ano de 
dois e vinte e três (13.06.2023).
Elder Sossai de Lima
Prefeito em Exercício
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: c868530d-512b-4e40-9dad-42b8046de230
Lei Nº 001684/2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
ANEXO I
MOTORISTA
1. Classe: MOTORISTA DE SERVIÇO DE SAÚDE
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos 
automotores de transporte de passageiros e pacientes, tais como: ônibus, micro-ônibus,
ambulâncias, utilitários e outros tipos de veículos para o transporte de passageiros e 
pacientes e veículos automotores de transporte de carga, e conservá-los em perfeitas 
condições de aparência e funcionamento.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino fundamental incompleto.
Outros requisitos: habilitação para condução de veículos na categoria “D” e curso 
específico quando na função de condução de veículos de emergência/ambulância e/ou
de cargas perigosas.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho, mediante Processo Seletivo.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que 
pertence.
6. Atribuições típicas:
- Dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros;
- Dirigir veículos de emergência (ambulância) e veículos de transporte de cargas 
perigosas.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: c868530d-512b-4e40-9dad-42b8046de230
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 Estado Do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
- Dirigir caminhões, caminhões guincho, carretas, caminhão basculante, caminhão Muck, 
comboio, caminhão poli guindaste e demais veículos automotores de transporte de 
cargas;
- Dirigir micro-ônibus, ônibus e demais veículos automotores para transportes de 
passageiros;
-Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do 
veículo e evitar danos aos materiais transportados;
- Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua 
utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, 
faróis, abastecimento de combustível etc.;
- Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como 
devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;
- Zelar pela segurança dos passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de 
cintos de segurança;
- Zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na 
prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos 
passageiros, transeuntes e outros veículos;
- Fazer pequenos reparos de urgência;
- Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à 
manutenção sempre que necessário;
- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
- Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, 
objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;
- Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
- Conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário 
estabelecido ou instruções específicas;
- Realizar a entrega de correspondências, notificações e volumes aos destinatários;
- Auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes;
- Observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
- Executar outras atribuições afins.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: c868530d-512b-4e40-9dad-42b8046de230
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