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norma nº 1686/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1686 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaCRIA CARGO E ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 969, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.686, DE 13 DE JUNHO DE 2023
“CRIA CARGO E ALTERA A LEI 
COMPLEMENTAR Nº 969, DE 27 DE DEZEMBRO
DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que 
a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal da Controladoria Geral do Município de Jaguaré 
- ES, 01 (um) cargo de Assessor da Controladoria Geral do Município de Jaguaré – Nível II.
Art. 2º O cargo de Assessor da CGMJ – Nível II terá remuneração de R$ 2.750,00 (dois 
mil e setecentos e cinquenta reais). 
Art. 3º Fica autorizada a publicação compilada do anexo I da Lei Complementar nº 969, 
de 27 de dezembro de 2011, com a inserção das informações constantes do Anexo I desta Lei, 
afim de incluir o cargo de Assessor da CGMJ:
Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas 
se necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 5º Este Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos treze dias do mês de junho do ano 
de dois mil e vinte e três (13.06.2023).
ELDER SOSSAI DE LIMA
Prefeito Municipal em Exercício
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: c13f72b6-d213-45c3-881f-d595d7651c66
Lei Nº 001686/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
ANEXO I
ASSESSOR DA CONTROLADORIA - NÍVEL II
Cargo Nº de vagas Horas Semanais Nível
Assessor da CGMJ –
Nível II
01 40 CGMJ - II
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Estar cursando bacharelado em direito, a partir do 7º período. 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
Assessoramento especializado ao Controlador Geral e aos demais servidores da 
Controladoria, de acordo com a demanda da CGMJ; elaboração de pareceres, laudos técnicos 
e notas técnicas; exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.
ATRIBUIÇÕES:
I - prestar assessoramento jurídico ao Controlador Geral do Município, de acordo com a 
matéria;
II - receber, organizar e controlar os processos da Controladoria Geral;
III - desenvolver estudos e pesquisas técnico-jurídicas de interesse da Controladoria Geral:
IV - elaborar pareceres sobre assuntos jurídicos de interesse da Controladoria Geral;
V - acompanhar as publicações de interesse na Imprensa Oficial;
VI - auxiliar na elaboração, alteração e retificação de atos normativos;
VII - realizar estudos doutrinários e jurisprudenciais, bem como preparação de informações 
por solicitação do Controlador Geral;
VIII - fazer carga de processos judiciais, mediante a apresentação da portaria de nomeação;
IX - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade determinadas pela autoridade 
superior.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: c13f72b6-d213-45c3-881f-d595d7651c66
Lei Nº 001686/2023

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