| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1686 / 2023 |
| Date | 2023-06-12 |
| Ementa | CRIA CARGO E ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 969, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 1.686, DE 13 DE JUNHO DE 2023 “CRIA CARGO E ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 969, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal da Controladoria Geral do Município de Jaguaré - ES, 01 (um) cargo de Assessor da Controladoria Geral do Município de Jaguaré – Nível II. Art. 2º O cargo de Assessor da CGMJ – Nível II terá remuneração de R$ 2.750,00 (dois mil e setecentos e cinquenta reais). Art. 3º Fica autorizada a publicação compilada do anexo I da Lei Complementar nº 969, de 27 de dezembro de 2011, com a inserção das informações constantes do Anexo I desta Lei, afim de incluir o cargo de Assessor da CGMJ: Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente. Art. 5º Este Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três (13.06.2023). ELDER SOSSAI DE LIMA Prefeito Municipal em Exercício Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: c13f72b6-d213-45c3-881f-d595d7651c66 Lei Nº 001686/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br ANEXO I ASSESSOR DA CONTROLADORIA - NÍVEL II Cargo Nº de vagas Horas Semanais Nível Assessor da CGMJ – Nível II 01 40 CGMJ - II REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Estar cursando bacharelado em direito, a partir do 7º período. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Assessoramento especializado ao Controlador Geral e aos demais servidores da Controladoria, de acordo com a demanda da CGMJ; elaboração de pareceres, laudos técnicos e notas técnicas; exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza. ATRIBUIÇÕES: I - prestar assessoramento jurídico ao Controlador Geral do Município, de acordo com a matéria; II - receber, organizar e controlar os processos da Controladoria Geral; III - desenvolver estudos e pesquisas técnico-jurídicas de interesse da Controladoria Geral: IV - elaborar pareceres sobre assuntos jurídicos de interesse da Controladoria Geral; V - acompanhar as publicações de interesse na Imprensa Oficial; VI - auxiliar na elaboração, alteração e retificação de atos normativos; VII - realizar estudos doutrinários e jurisprudenciais, bem como preparação de informações por solicitação do Controlador Geral; VIII - fazer carga de processos judiciais, mediante a apresentação da portaria de nomeação; IX - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade determinadas pela autoridade superior. Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: c13f72b6-d213-45c3-881f-d595d7651c66 Lei Nº 001686/2023