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norma nº 1687/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1687 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaSEMANA MUNICIPAL DE ATENÇÃO AO IDOSO
native_id1659

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matéria 1756 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.687, DE 26 DE JUNHO DE 2023
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES 
“SEMANA MUNICIPAL DE ATENÇÃO AO IDOSO".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço 
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Data e Eventos do 
Município de Jaguaré-ES, a Semana Municipal de Atenção ao Idoso, que será realizada 
anualmente, na primeira semana de outubro, coincidindo com o Dia internacional do 
idoso, comemorado em 1º de Outubro.
Art. 2º São objetivos da Semana Municipal de Atenção ao Idoso:
I – contribuir para fortalecer a imagem do idoso em nossa sociedade e conquistar 
o respeito das demais gerações;
II – sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa idosa;
III – proporcionar canais de comunicação, convívio social, troca de experiências 
entre essas pessoas e as demais gerações;
IV – conscientizar a pessoa idosa dos problemas de saúde característicos da 
idade, incentivando a realização de exames preventivos;
V – sensibilizar a sociedade para a longevidade da pessoa humana;
VI – valorizar e estimular a prática esportiva como fator de promoção de saúde e 
bem estar, resgatando a autoestima para o melhor convívio social do idoso.
Art. 3º A Semana Municipal de Atenção ao Idoso será destinada à 
conscientização, prevenção e recuperação da saúde física e mental das pessoas com 
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, observados os princípios e diretrizes da 
Política Municipal de Atenção do Idoso.
Art. 4º Sempre que conveniente, o Poder Público Municipal poderá, na 
realização da semana comemorativa, buscar parcerias para a organização, divulgação 
e execução, com clubes de serviços, organizações sociais e assistenciais, igrejas, 
associações civis e comerciais, entre outras entidades da sociedade civil organizada, 
bem como envolver as instituições de longa permanência para idosos.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos vinte e seis dias do mês de 
junho do ano de dois mil e vinte e três (26.06.2023).
ELDER SOSSAI DE LIMA
Prefeito Municipal em Exercício
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: c22eee05-0f5d-4b76-a6d0-187531e8be86
Lei Nº 001687/2023
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