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norma nº 1688/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1688 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaInstitui o “Dia Municipal de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa”, bem como institui e inclui no calendário oficial do município de Jaguaré-ES a campanha Junho Violeta.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.688, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Institui o “Dia Municipal de Conscientização da 
Violência contra a Pessoa Idosa”, bem como 
institui e inclui no calendário oficial do município 
de Jaguaré-ES a campanha “Junho Violeta”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Jaguaré-ES o dia 15 de junho como sendo o
“Dia Municipal de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa” no município de 
Jaguaré-ES, bem como a Campanha “Junho Violeta”, a ser realizada anualmente durante o 
mês de junho.
Art. 2º A instituição das referidas datas têm por finalidade:
I – Desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população 
sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas.
II – Difundir, divulgar o laço de cor violeta, símbolo da campanha mundial de violência 
contra a pessoa idosa;
III – Fomentar a criação de políticas públicas.
§1º Em alusão as datas poderão ser desenvolvidas no âmbito das unidades de 
educação, saúde, esportes, cultura, assistência social e segurança na rede pública e privada, 
durante o mês de junho a conscientização da violência contra
a pessoa idosa, através da realização de palestras, debates, exibição de filmes para
população, além da promoção de concursos de redação e de desenhos, e outras práticas 
pedagógicas destinadas aos alunos.
§2º Também poderão ser realizadas palestras e debates para os profissionais da 
rede, a serem ministrados por psicólogos, assistentes sociais, policiais, entre outros 
profissionais capacitados, com a finalidade de conscientizar o maior número de pessoas e, 
principalmente, combater a violência contra os idosos.
Art. 3º A campanha “Junho Violeta” passa a integrar o Calendário Oficial do Município 
de Jaguaré-ES.
Art. 4º A campanha “Junho Violeta” tem como diretrizes:
I – Conscientizar a população de que a violência e o abandono de pessoas idosas 
são crimes;
II – Informar como qualquer pessoa pode denunciar casos de violência e abandono 
de pessoas idosas;
III – Incentivar doações e apoio as organizações da sociedade civil, ILPIs instituições 
de Longa Permanência que cuidam de pessoas idosas;
IV – Realizar ações de conscientização sobre os direitos das pessoas idosas;
V – Estimular eventos e iluminação na cor violeta nos prédios públicos no mês de 
junho.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 4f30d26b-5b13-4820-b456-a278d855e004
Lei Nº 001688/2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e seis dias do mês de junho 
do ano de dois mil e vinte e três (26.06.2023).
ELDER SOSSAI DE LIMA
Prefeito Municipal em Exercício
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 4f30d26b-5b13-4820-b456-a278d855e004
Lei Nº 001688/2023
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