| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1689 / 2023 |
| Date | 2023-06-15 |
| Ementa | Institui a Política Municipal para Valorização e Aplicação do Conhecimento e da Experiência dos Idosos para Fins Educacionais, Culturais e Sociais para a Complementação Educacional de Crianças Matriculadas na Rede Municipal de Ensino do município de Jaguaré-ES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 1.689, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Institui a Política Municipal para Valorização e Aplicação do Conhecimento e da Experiência dos Idosos para Fins Educacionais, Culturais e Sociais para a Complementação Educacional de Crianças Matriculadas na Rede Municipal de Ensino do município de Jaguaré-ES. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Institui a Política Municipal para Valorização e Aplicação do Conhecimento e da Experiência dos Idosos para Fins Educacionais, Culturais e Sociais para a Complementação Educacional de Crianças Matriculadas na Rede Municipal de Ensino de Jaguaré-ES. § 1º - Para os fins desta lei e nos termos do Estatuto do Idoso, é considerada idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. § 2º - A participação do idoso na política de que trata esta lei se dará por meio do compartilhamento de saberes e conhecimentos socioculturais e educacionais adquiridos ao longo de sua vida, podendo participar de rodas de conversas, palestras e contando história de vida do passado aos estudantes da rede municipal. Art. 2º - A política de que trata esta lei tem como diretrizes promover: I - a valorização do idoso e a ampliação de seu convívio social; II - a integração das crianças com os idosos no intuito de gerar um maior senso de respeito e consideração para com os cidadãos dessa faixa etária. III- o bem-estar dos grupos envolvidos. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três (26.06.2023). ELDER SOSSAI DE LIMA Prefeito Municipal em Exercício Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: b09474cd-0ec3-442a-bb8e-3e3eacb87d58 Lei Nº 001689/2023 Pág. 1