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norma nº 1689/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1689 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaInstitui a Política Municipal para Valorização e Aplicação do Conhecimento e da Experiência dos Idosos para Fins Educacionais, Culturais e Sociais para a Complementação Educacional de Crianças Matriculadas na Rede Municipal de Ensino do município de Jaguaré-ES.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.689, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Institui a Política Municipal para Valorização e 
Aplicação do Conhecimento e da Experiência 
dos Idosos para Fins Educacionais, Culturais e 
Sociais para a Complementação Educacional 
de Crianças Matriculadas na Rede Municipal de 
Ensino do município de Jaguaré-ES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço 
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui a Política Municipal para Valorização e Aplicação do Conhecimento 
e da Experiência dos Idosos para Fins Educacionais, Culturais e Sociais para a Comple￾mentação Educacional de Crianças Matriculadas na Rede Municipal de Ensino de Ja￾guaré-ES.
§ 1º - Para os fins desta lei e nos termos do Estatuto do Idoso, é considerada 
idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
§ 2º - A participação do idoso na política de que trata esta lei se dará por meio do 
compartilhamento de saberes e conhecimentos socioculturais e educacionais adquiridos 
ao longo de sua vida, podendo participar de rodas de conversas, palestras e contando 
história de vida do passado aos estudantes da rede municipal.
Art. 2º - A política de que trata esta lei tem como diretrizes promover:
I - a valorização do idoso e a ampliação de seu convívio social;
II - a integração das crianças com os idosos no intuito de gerar um maior senso 
de respeito e consideração para com os cidadãos dessa faixa etária.
III- o bem-estar dos grupos envolvidos.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e seis dias do mês de 
junho do ano de dois mil e vinte e três (26.06.2023).
ELDER SOSSAI DE LIMA
Prefeito Municipal em Exercício
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: b09474cd-0ec3-442a-bb8e-3e3eacb87d58
Lei Nº 001689/2023
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