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norma nº 1690/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1690 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.690, DE 05 DE JULHO DE 2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A 
CAIXA ECONOMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que 
a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA 
ECONOMICA FEDERAL CEF até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), no âmbito 
do PROGRAMA FINISA Financiamento para Infraestrutura e Saneamento, destinados a 
investimento em infraestrutura e outras despesas de capital, observada a legislação vigente, em 
especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação 
de crédito de que trata esta lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto de Circulação 
de Mercadorias – ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios – FPM, nos termos do Inciso 
IV do artigo 167 da Constituição Federal, até o limite suficiente para o pagamento das prestações 
e demais encargos decorrentes desta lei
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão 
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 
1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. 
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de 
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados 
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos 
financeiros e despesas da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a 
debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada 
no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes 
necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente 
estipulados.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
contrárias.
Gabinete do Prefeito, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três
(05.07.2023).
MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 0f8695f1-6b5f-47e6-b9e1-61c49bb5af67
Lei Nº 001690/2023
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