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norma nº 1691/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1691 / 2023
Date 2023-07-17
EmentaCria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução dos recursos provenientes do FUNPAES, a que se refere a Lei Estadual nº 11.790, de 28 de março de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.691, DE 21 DE JULHO DE 2023
“Cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e 
Fiscalização de Execução dos recursos 
provenientes do FUNPAES, a que se refere a Lei 
Estadual nº 11.790, de 28 de março de 2023”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução 
(COMAFE) dos recursos provenientes do FUNPAES, órgão permanente, deliberativo e 
consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Fica constituído nos termos do art. 8º da Lei Estadual nº 11.790, de 28 de março de 
2023, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução (COMAFE) dos 
recursos provenientes do FUNPAES, órgão permanente, fiscalizador e consultivo, vinculado à 
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º O COMAFE será composto, no mínimo, pelas seguintes representações:
I - Secretário Municipal de Educação (ou equivalente);
II - 01 (um) representante da sociedade civil organizada (preferencialmente do Conselho 
Municipal de Educação); 
III - 01 (um) representante do Controle Interno Municipal; 
IV - 01 (um) representante da Procuradoria Municipal; 
V - 01 (um) representante da Secretaria de Obras (ou equivalente) ou responsável técnico 
contratado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo -
CREA/ES ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo - CAU/ES.
Art. 4º São atribuições, competências e responsabilidades do COMAFE:
I - Verificar e manifestar-se quanto à regularidade dos processos de licitação, empenho, 
liquidação e pagamento das despesas decorrentes da execução dos objetos contemplados, bem 
como da apresentação das prestações de contas aos órgãos de controle interno e externo;
II - Acompanhar e fiscalizar os prazos e a correta aplicação dos recursos provenientes do 
FUNPAES, em consonância com os Planos de Aplicação apresentados pela municipalidade; 
III - Enviar relatório sobre aplicação dos recursos, no mês de março de cada ano, ao 
legislativo municipal e estadual, contendo, minimamente, foco nos resultados alcançados, bem 
como elementos que permitam a avaliação do andamento ou da execução do objeto, a 
comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados; e 
IV - Elaborar, quando solicitado, manifestação acerca da execução das etapas do(s) 
Plano(s) de Aplicação. 
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: b6e1d792-0220-48c1-8360-dcce5bc707c7
Lei Nº 001691/2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
Art. 5º Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas representadas e designados 
por ato do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Educação será membro nato do Conselho e 
os demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal 
obedecendo a representação exposta no Art. 3°.
Art. 6º O mandato para membro do COMAFE será considerado de relevante serviço 
prestado ao Município e não será remunerado.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e um dias do mês de julho do ano 
de dois mil e vinte e três (21.07.2023). 
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: b6e1d792-0220-48c1-8360-dcce5bc707c7
Lei Nº 001691/2023
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