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norma nº 1698/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1698 / 2023
Date 2023-08-18
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar termo de fomento com a Federação Capixaba de Corrida de Aventura – FCCA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.698, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a firmar termo de fomento com a
Federação Capixaba de Corrida de Aventura
– FCCA”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal por meio da Secretaria de
Municipal de Esportes a firmar Termo de Fomento com a FEDERAÇÃO CAPIXABA DE
CORRIDA DE AVENTURA - FCCA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.398.227/0001-49, com sede na Rua Rosendo Serapião
Souza Filho, nº 691, sala 31, Mata da Praia, 29.065-020, Vitória/ES.
Art. 2º O valor do Termo de Fomento será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em
conformidade com plano de trabalho apresentado.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes
da seguinte dotação correspondente da Secretaria Municipal de Esportes:
Órgão: 050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Unidade: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 811 – Desporto de rendimento
Programa: 0011 – Difusão e Incentivo das Atividades Esportivas
2.117 - TRANSFERENCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS PARA DESPORTO DE
RENDIMENTO
33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha: XX
Fonte de recurso: 1500
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil, setecentos e noventa reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte três dias
do mês de agosto de dois mil e vinte três (23.08.2023).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 0a292fcf-6698-473c-94db-1f4bb7528e46
Lei Nº 001698/2023
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