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norma nº 1703/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1703 / 2023
Date 2023-08-30
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar termo de fomento com a Associação Amigos do Cavalo da Região Norte e Noroeste do Estado do Espírito Santo –A.A.C.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
 Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.703, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal 
a firmar termo de fomento com a Associação 
Amigos do Cavalo da Região Norte e Noroeste 
do Estado do Espírito Santo – A.A.C.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que 
a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a 
Associação Amigos do Cavalo da região Norte e Noroeste do Estado do Espírito Santo – A.A.C, 
Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 
14.470.261/0001-80, com sede na Rua Castorina Garcia Durão, nº 735, Bairro Três Barras, 
Linhares/ES, CEP 29.907-170.
Art. 2º O valor do Termo de Fomento será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em 
conformidade com plano de trabalho apresentado.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da
seguinte dotação correspondente da Secretaria Municipal de Esportes:
Órgão: 050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Unidade: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Função: 27 - Desporto e Lazer
Subfunção: 811 – Desporto de rendimento
Programa: 0011 – Difusão e Incentivo das Atividades Esportivas
2.117 - TRANSFERENCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS PARA DESPORTO DE
RENDIMENTO
33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha: XX
Fonte de recurso: 1500
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil, setecentos e noventa reais).
Art. 5º O crédito especial oriundo desta Lei poderá ser objeto de suplementação a fim de 
se adequar aos planos de trabalho de quaisquer termos de fomento celebrados pelo Município, 
desde que estes possuam autorização Legislativa. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do 
mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três (04.09.2023).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 131144f8-beea-4b84-b160-b2fff5e68f42
Lei Nº 001703/2023
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