| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1703 / 2023 |
| Date | 2023-08-30 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar termo de fomento com a Associação Amigos do Cavalo da Região Norte e Noroeste do Estado do Espírito Santo –A.A.C. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 1.703, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar termo de fomento com a Associação Amigos do Cavalo da Região Norte e Noroeste do Estado do Espírito Santo – A.A.C.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação Amigos do Cavalo da região Norte e Noroeste do Estado do Espírito Santo – A.A.C, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 14.470.261/0001-80, com sede na Rua Castorina Garcia Durão, nº 735, Bairro Três Barras, Linhares/ES, CEP 29.907-170. Art. 2º O valor do Termo de Fomento será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em conformidade com plano de trabalho apresentado. Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da seguinte dotação correspondente da Secretaria Municipal de Esportes: Órgão: 050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES Unidade: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES Função: 27 - Desporto e Lazer Subfunção: 811 – Desporto de rendimento Programa: 0011 – Difusão e Incentivo das Atividades Esportivas 2.117 - TRANSFERENCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS PARA DESPORTO DE RENDIMENTO 33504300000 - Subvenções Sociais Ficha: XX Fonte de recurso: 1500 Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil, setecentos e noventa reais). Art. 5º O crédito especial oriundo desta Lei poderá ser objeto de suplementação a fim de se adequar aos planos de trabalho de quaisquer termos de fomento celebrados pelo Município, desde que estes possuam autorização Legislativa. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três (04.09.2023). MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito do Município de Jaguaré Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 131144f8-beea-4b84-b160-b2fff5e68f42 Lei Nº 001703/2023 Pág. 1