| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1704 / 2023 |
| Date | 2023-09-11 |
| Ementa | CRIA CARGO PÚBLICO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 1.673, DE 20 DE ABRIL DE 2023 “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico para custear despesas com obras e instalações no Polo Industrial, no total no valor de R$ 2.439.802,69 (dois milhões quatrocentos e trinta e nove mil oitocentos e dois reais e sessenta e nove centavos). Parágrafo único. O valor será consignado na seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 030 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico UNIDADE: 03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico FUNÇÃO: 22 – Indústria SUBFUNÇÃO: 661 – Promoção Industrial PROGRAMA: 0002 – Promoção do Desenvolvimento Comercial e Industrial Projeto/Atividade: 2.006 – Promoção do Desenvolvimento Industrial Elemento de despesa: 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES Ficha: XX Fonte de recurso: 1899 – Outros recursos vinculados – Exercício corrente Valor: R$ 2.259.205,36 (dois milhões duzentos e cinquenta e nove mil duzentos e cinco reais e trinta e seis centavos) Fonte de recurso: 2899 – Outros recursos vinculados – Superávit Valor: R$ 180.597,33 (cento e oitenta mil quinhentos e noventa e sete reais e trinta e três centavos) Art. 2º Os recursos para abertura do crédito especial de que trata o art. 2º serão oriundos de reconhecimento de superávit na fonte 1899 no exercício de 2022, conforme demonstrativo do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial, bem como de excesso de arrecadação nessa mesma fonte no exercício de 2023, respeitados os dispostos na art. 43, § 3º da Lei 4.320/1964. Art. 3º O saldo de crédito adicional especial aberto por este ato não onerará os limites de suplementação fixados pelo Art. 6°, § 2º e § 3º da Lei Orçamentária Anual 2023, Lei nº. 1.652 de 21 de dezembro de 2022. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três (20.04.2023). MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito do Município de Jaguaré Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: d5f42a09-376d-449f-81f2-b3fd88586268 Lei Nº 001673/2023 Pág. 1