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norma nº 1704/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1704 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaCRIA CARGO PÚBLICO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.673, DE 20 DE ABRIL DE 2023
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico para custear
despesas com obras e instalações no Polo Industrial, no total no valor de R$ 2.439.802,69 (dois
milhões quatrocentos e trinta e nove mil oitocentos e dois reais e sessenta e nove centavos).
Parágrafo único. O valor será consignado na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 030 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
UNIDADE: 03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
FUNÇÃO: 22 – Indústria
SUBFUNÇÃO: 661 – Promoção Industrial
PROGRAMA: 0002 – Promoção do Desenvolvimento Comercial e Industrial
Projeto/Atividade: 2.006 – Promoção do Desenvolvimento Industrial Elemento de despesa:
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: XX
Fonte de recurso: 1899 – Outros recursos vinculados – Exercício corrente
Valor: R$ 2.259.205,36 (dois milhões duzentos e cinquenta e nove mil duzentos e cinco
reais e trinta e seis centavos)
Fonte de recurso: 2899 – Outros recursos vinculados – Superávit
Valor: R$ 180.597,33 (cento e oitenta mil quinhentos e noventa e sete reais e trinta e três
centavos)
Art. 2º Os recursos para abertura do crédito especial de que trata o art. 2º serão oriundos
de reconhecimento de superávit na fonte 1899 no exercício de 2022, conforme demonstrativo do
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial, bem como de excesso de arrecadação
nessa mesma fonte no exercício de 2023, respeitados os dispostos na art. 43, § 3º da Lei
4.320/1964.
Art. 3º O saldo de crédito adicional especial aberto por este ato não onerará os limites de
suplementação fixados pelo Art. 6°, § 2º e § 3º da Lei Orçamentária Anual 2023, Lei nº. 1.652 de
21 de dezembro de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do
mês de abril do ano de dois mil e vinte e três (20.04.2023).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: d5f42a09-376d-449f-81f2-b3fd88586268
Lei Nº 001673/2023
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