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norma nº 1707/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1707 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR IMÓVEIS DESTINADOS ACONSTRUÇÃO DE UNIDADESHABITACIONAIS E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
LEI Nº 1.707, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
DESAPROPRIAR IMÓVEIS DESTINADOS A
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES 
HABITACIONAIS E ABRIR CRÉDITO 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO”
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo, FAZ 
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, 
Cidadania e Segurança para fins de desapropriar 19 (dezenove) imóveis destinados à
construção de Unidades de Casas Populares em parceria com a Secretaria de Estado 
de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (SEDURB), sendo a despesa 
contraída correspondente ao exercício financeiro de 2023 classificada na dotação 
orçamentária definida nesta Lei.
Art. 2º As despesas para consecução do disposto no caput do art. 1º desta Lei 
correrão à conta da dotação abaixo, sendo o valor consignado na seguinte dotação 
orçamentária:
120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E 
SEGURANÇA 
12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAGUARÉ 
12012.0824400211.019 - MORADIAS PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA / SITUAÇÃO 
DE RISCO
44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Ficha 052
Fonte 170100009999
VALOR: R$ 979.412,73 (novecentos e setenta e nove mil, quatrocentos e doze reais e 
setenta e três centavos).
Art. 3º O recurso proveniente do órgão do Governo do Estado com a finalidade 
específica para a aquisição dos 19 (dezenove) lotes será reconhecido no orçamento 
municipal na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. Fica autorizado a suplementação por reconhecimento de 
excesso de arrecadação no montante de até R$ 979.412,73 (novecentos e setenta e 
nove mil, quatrocentos e doze reais e setenta e três centavos).
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 91c40164-d4ef-4c39-833f-010820566e08
Lei Nº 001707/2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
Art. 4º Os dados dos imóveis objeto da desapropriação ora autorizada são os 
descritos no Anexo I desta Lei, onde consta número de matrícula, tamanho em metros 
quadrados e valor individual atribuído a cada um pela comissão de avaliação 
responsável, conforme consta do Processo Administrativo GPI nº 4739/2023.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos doze dias do mês de setembro do 
ano de dois mil e vinte e três (12.09.2023).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 91c40164-d4ef-4c39-833f-010820566e08
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Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
ANEXO I
(características individualizadas dos lotes)
LOTE 01 – Área de 148,78 m², Matrícula sob o nº 6470. Valor: R$42.771,27
LOTE 02 – Área de 126,00 m², Matrícula sob o nº 6471. Valor: R$36.222,48
LOTE 03 – Área de 126,00 m², Matrícula sob o nº 6472. Valor: R$36.222,48
LOTE 04 – Área de 126,00 m², Matrícula sob o nº 6473. Valor: R$36.222,48
LOTE 05 – Área de 126,00 m², Matrícula sob o nº 6474. Valor: R$36.222,48
LOTE 06 – Área de 126,00 m², Matrícula sob o nº 6475. Valor: R$36.222,48
LOTE 07 – Área de 126,00 m², Matrícula sob o nº 6476. Valor: R$36.222,48
LOTE 08 – Área de 126,00 m², Matrícula sob o nº 6477. Valor: R$36.222,48
LOTE 09 – Área de 126,00 m², Matrícula sob o nº 6478. Valor: R$36.222,48
LOTE 10 – Área de 126,00 m², Matrícula sob o nº 6479. Valor: R$36.222,48
LOTE 11 – Área de 126,00 m², Matrícula sob o nº 6480. Valor: R$36.222,48
LOTE 12 – Área de 126,00 m², Matrícula sob o nº 6481. Valor: R$36.222,48
LOTE 13 – Área de 126,00 m², Matrícula sob o nº 6482. Valor: R$36.222,48
LOTE 14 – Área de 127,30 m², Matrícula sob o nº 6483. Valor: R$36.596,20
LOTE 28 – Área de 127,02 m², Matrícula sob o nº 6497. Valor: R$36.515,70
LOTE 01 – Área de 197,70 m², Matrícula sob o nº 6598. Valor: R$56.834,79
LOTE 04 – Área de 297,03 m², Matrícula sob o nº 6640. Valor: R$85.390,18
LOTE 05 – Área de 439,32 m², Matrícula sob o nº 6641. Valor: R$126.295,71
LOTE 07 – Área de 557,74 m², Matrícula sob o nº 6643. Valor: R$160.339,12
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 91c40164-d4ef-4c39-833f-010820566e08
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