| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1711 / 2023 |
| Date | 2023-09-30 |
| Ementa | Estima receitas e fixa despesas do município de jaguaré-es para o exercício financeiro de 2024 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/ LEI Nº 1.711, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 “ESTIMA RECEITAS E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovada a Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Jaguaré-ES, compreendendo o orçamento fiscal eda seguridade social referente aos poderes municipais, seus fundos e órgãos da Administração direta e indireta. Art. 2º A receita orçamentária total é estimada na forma dos anexos desta Lei emR$ 169.159.040,00 (Cento e sessenta e nove milhões, cento e cinquenta e nove mil e quarenta reais). Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente, discriminadas em anexo aesta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: RECEITAS LÍQUIDAS 2024 % Participação 1 - Receitas Correntes 179.315.740,00 106,00% Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 11.448.660,00 6,77% Receitas de Contribuições 2.098.200,00 1,24% Receita Patrimonial 1.885.850,00 1,11% Receitas de Serviços 5.037.250,00 2,98% Transferências Correntes 158.818.640,00 93,89% Outras Receitas Correntes 27.200,00 0,02% Deduções Fundeb - Receitas Correntes (16.156.700,00) 2 - Receitas de Capital 6.000.000,00 3,55% 3 - Receitas Líquidas Totais 169.159.040,00 100,00% Art. 4º A despesa total orçamentária fixada é de R$ 169.159.040,00 (Cento esessenta e nove milhões, cento e cinquenta e nove mil e quarenta reais). Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 0e690a36-6072-434f-ae92-79509d44cf71 Lei Nº 001711/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/ Art. 5º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, conforme os seguintes desdobramentos por órgão a seguir: DESPESAS POR ÓRGÃOS Fixadas para 2024 % Participação 010 - SECRETARIA DE GABINETE 2.399.100,00 1,42% 020 - SECRETARIA DE GOVERNO 113.950,00 0,07% 030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 516.750,00 0,31% 040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 59.274.070,00 35,04% 050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 3.606.460,00 2,13% 060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 36.953.885,00 21,85% 070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 9.597.810,00 5,67% 080 -SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 1.943.560,00 1,15% 090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 232.950,00 0,14% 100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES 6.109.630,00 3,61% 110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO 10.955.037,00 6,48% 120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E SEGURANÇA 10.731.402,00 6,34% 130 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 3.381.174,00 2,00% 140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 634.780,00 0,38% 150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 880.180,00 0,52% 160 - PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL 1.104.690,00 0,65% Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 0e690a36-6072-434f-ae92-79509d44cf71 Lei Nº 001711/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado Do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555 - Email: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/ 170 - CONTROLADORIA INTERNA 194.780,00 0,12% 180 - SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 15.395.574,00 9,10% 190 - CÂMARA MUNICIPAL 5.133.258,00 3,03% Total das Despesas 169.159.040,00 100,00% Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº 4.320/64 a: § 1º Suplementar em 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada no orçamento total do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação parcial outotal de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais. § 2º Suplementar em 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada no orçamento do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação do exercício de 2024. § 3º Suplementar em 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no orçamento do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023. Art. 7º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº. 4.320/64 a uplementar até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixadaem seu orçamento, utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais. Art. 8º Fica, também, o Poder Executivo municipal autorizado a: I - executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei, caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2024; e II - realizar operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente a lei Complementar federal nº 101/2000 - LRF (art. 30, 31 e 32). Art. 9º São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem comprovante e suficiente disponibilidade orçamentária. Art. 10. A previsão da Receita para 2024 foi estimada levando em consideração a renúncia de receita apresentada na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade como Art. 12 e 14 da Lei Complementar 101/00. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré , aos vinte dias do mês de novembro do ano de 2023 (20.11.2023). MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM PREFEITO MUNICIPAL Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 0e690a36-6072-434f-ae92-79509d44cf71 Lei Nº 001711/2023