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norma nº 1713/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1713 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaALTERA A LEI Nº 1.273, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, A ORGANIZAÇÃO E A ESTRUTURAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ - PGMJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.713, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 1.273, de 02 de outubro de 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do art. 42 da Lei nº 1.273, de 02 de outubro de 2015, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42. (...)
(...)
III - 03 (três) cargos de Assessor da PGMJ.”
Art. 2º O Anexo I e II da Lei nº 1.273, de 02 de outubro de 2015, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
ANEXO I
(...)
CARGOS COMISSIONADOS
CARGO QUANTITATIVO VENCIMENTO (R$)
(....) (....) (....)
(....) (....) (....)
(....) (....) (....)
(....) (....) (....)
Assessor da PGMJ (....) (....)
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 6f1e502c-9941-4292-96e8-27c70968a1ba
Lei Nº 001713/2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
ANEXO II
REQUISITOS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS DE ASSESSORIA DA PGMJ
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de 
Graduação em Direito, fornecido por Instituição de Ensino 
Superior, reconhecido pelo MEC, e inscrição na Ordem dos 
Advogados do Brasil – OAB.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
Assessoramento especializado aos Procuradores Municipais, de 
acordo com a demanda da PGMJ; elaboração de minutas de 
pareceres, laudos técnicos e notas técnicas; exercício de outras 
competências correlatas, em razão de sua natureza.
ATRIBUIÇÕES:
(...)
IV - minutar pareceres sobre assuntos jurídicos de interesse da 
PGMJ;
(...)
Art. 3º Fica revogado o inciso II do art. 42 da Lei nº 1.273, de 02 de outubro de 
2015.
Art. 4º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte 
dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três (20.11.2023).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 6f1e502c-9941-4292-96e8-27c70968a1ba
Lei Nº 001713/2023
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