| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1713 / 2023 |
| Date | 2023-11-08 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1.273, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, A ORGANIZAÇÃO E A ESTRUTURAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ - PGMJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 1.713, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera a Lei nº 1.273, de 02 de outubro de 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso III do art. 42 da Lei nº 1.273, de 02 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 42. (...) (...) III - 03 (três) cargos de Assessor da PGMJ.” Art. 2º O Anexo I e II da Lei nº 1.273, de 02 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I (...) CARGOS COMISSIONADOS CARGO QUANTITATIVO VENCIMENTO (R$) (....) (....) (....) (....) (....) (....) (....) (....) (....) (....) (....) (....) Assessor da PGMJ (....) (....) Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 6f1e502c-9941-4292-96e8-27c70968a1ba Lei Nº 001713/2023 Pág. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br ANEXO II REQUISITOS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ASSESSORIA DA PGMJ REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação em Direito, fornecido por Instituição de Ensino Superior, reconhecido pelo MEC, e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Assessoramento especializado aos Procuradores Municipais, de acordo com a demanda da PGMJ; elaboração de minutas de pareceres, laudos técnicos e notas técnicas; exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza. ATRIBUIÇÕES: (...) IV - minutar pareceres sobre assuntos jurídicos de interesse da PGMJ; (...) Art. 3º Fica revogado o inciso II do art. 42 da Lei nº 1.273, de 02 de outubro de 2015. Art. 4º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três (20.11.2023). MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito do Município de Jaguaré Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 6f1e502c-9941-4292-96e8-27c70968a1ba Lei Nº 001713/2023 Pág. 2