| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1716 / 2023 |
| Date | 2023-11-11 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS PERCENTUAIS REFERENTES À CONTRAPARTIDA FINANCEIRA PREVISTOS NA LEI Nº 1709/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
| native_id | 1687 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/ LEI Nº 1.716, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 “DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS PERCENTUAIS REFERENTES À CONTRAPARTIDA FINANCEIRA PREVISTOS NA LEI Nº 1709/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O Art. 14 da Lei Municipal nº 1709 de 04 de outubro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: [...] Art. 14 [...] I – [...] a) Gravidade I: 08% UFMJ/m² (oito por cento por metro quadrado) b) Gravidade Il: 18% UFMJ/m² (dezoito por cento por metro quadrado) c) Gravidade III: 25% UFMJ/m² (vinte e cinco por cento por metro quadrado) II - Obras concluídas após a publicação da presente lei: a) Gravidade I: 16% UFMJ/m² (dezesseis por cento por metro quadrado) b) Gravidade II: 36% UFMJ/m² (trinta e seis por cento por metro quadrado) c) Gravidade III: 50% UFMJ/m² (cinquenta por cento por metro quadrado) [...] Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três (27.11.2023). Marcos Antonio Guerra Wandermurem Prefeito de Jaguaré Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 2b76fd84-ed05-4cae-be62-3c3f23078d84 Lei Nº 001716/2023 Pág. 1