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norma nº 1716/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1716 / 2023
Date 2023-11-11
Ementa“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS PERCENTUAIS REFERENTES À CONTRAPARTIDA FINANCEIRA PREVISTOS NA LEI Nº 1709/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
LEI Nº 1.716, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS
PERCENTUAIS REFERENTES À
CONTRAPARTIDA FINANCEIRA PREVISTOS
NA LEI Nº 1709/2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 14 da Lei Municipal nº 1709 de 04 de outubro de 2023 passa a
vigorar com a seguinte redação:
[...]
Art. 14 [...]
I – [...]
a) Gravidade I: 08% UFMJ/m² (oito por cento por metro quadrado)
b) Gravidade Il: 18% UFMJ/m² (dezoito por cento por metro quadrado)
c) Gravidade III: 25% UFMJ/m² (vinte e cinco por cento por metro quadrado)
II - Obras concluídas após a publicação da presente lei:
a) Gravidade I: 16% UFMJ/m² (dezesseis por cento por metro quadrado)
b) Gravidade II: 36% UFMJ/m² (trinta e seis por cento por metro quadrado)
c) Gravidade III: 50% UFMJ/m² (cinquenta por cento por metro quadrado)
[...]
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três (27.11.2023).
Marcos Antonio Guerra Wandermurem
Prefeito de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 2b76fd84-ed05-4cae-be62-3c3f23078d84
Lei Nº 001716/2023
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