| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1719 / 2024 |
| Date | 2024-01-18 |
| Ementa | Altera a lei n° 1.652 de 21 de dezembro de 2022 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50 Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 1.719, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 “ALTERA A LEI N° 1.652 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022” O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A redação do art. 6° da lei n° 1.652 de 21 de dezembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº. 4.320/64 a: §1° Suplementar em 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada no orçamento total do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais. §2° Suplementar em 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa fixada no orçamento do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação do exercício de 2023. §3° Suplementar em 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada no orçamento do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (18.12.2023). MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM Prefeito do Município de Jaguaré Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 3c56c23a-ea80-46c5-87c9-b6f951ea501c Lei Nº 001719/2023 Pág. 1