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norma nº 1719/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1719 / 2024
Date 2024-01-18
EmentaAltera a lei n° 1.652 de 21 de dezembro de 2022
native_id1690

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matéria 1860 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-1555, E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br site: http://www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 1.719, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
“ALTERA A LEI N° 1.652 DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2022”
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A redação do art. 6° da lei n° 1.652 de 21 de dezembro de 2022 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o
artigo 7º da Lei nº. 4.320/64 a:
§1° Suplementar em 50% (cinquenta por cento) do total da despesa
fixada no orçamento total do Município, utilizando como fonte os
recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de crédito adicionais.
§2° Suplementar em 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa
fixada no orçamento do Município, utilizando como fonte os recursos
provenientes do Excesso de Arrecadação do exercício de 2023.
§3° Suplementar em 40% (quarenta por cento) do total da despesa
fixada no orçamento do Município, utilizando como fonte os recursos
provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício de 2022.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (18.12.2023).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
Prefeito do Município de Jaguaré
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 3c56c23a-ea80-46c5-87c9-b6f951ea501c
Lei Nº 001719/2023
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