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norma nº 1724/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1724 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR IMÓVEL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DA COMUNIDADE DO PALMITO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
LEI Nº 1.724, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
DESAPROPRIAR IMÓVEL DESTINADO À
CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DA COMUNIDADE
DO PALMITO”
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial no orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Segurança
Pública no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para fins de desapropriar 01 (um)
imóvel destinado à construção da Praça da Comunidade do Palmito, sendo a despesa
contraída correspondente ao exercício financeiro de 2024 classificada na dotação
orçamentária definida nesta Lei.
Art. 2º As despesas para consecução do disposto no caput do art. 1º desta Lei
correrão à conta da dotação abaixo, sendo o valor consignado na seguinte dotação
orçamentária:
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
05005.2781200112.031 - PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS E DE LAZER
FICHA XX
44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
VALOR: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
FONTE: 250000009999
Art. 3º O imóvel objeto da desapropriação tem a seguinte descrição: uma área
equivalente à 02 (dois) lotes que JUNTOS somam um total de 790,94 m² (setecentos e
noventa metros quadrados e noventa e quatro centímetros), parte do todo maior de
840.000 m² (oitocentos mil metros quadrados), devidamente registrado na MATRÍCULA
sob o nº 6997, no Cartório de 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de São
Mateus, Livro nº 3-I, em nome do de cujus Antônio Ramiro dos Santos.
Art. 4º O valor correspondente à desapropriação da área será pago aos detentores
da posse, Sr. Aderildo Correia de Jesus e Sra. Celina Zanelato de Jesus.
Art. 5° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes
de superávit do exercício de 2023.
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: dbed5292-fa8e-4521-b0d4-94b4c5e7fd19
Lei Nº 001724/2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50
Tel.: (27) 3769-2900 – E-mail: gabinete@jaguare.es.gov.br / site: http://www.jaguare.es.gov.br/
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro
do ano de dois mil e vinte e quatro (28.02.2024).
Marcos Antônio Guerra Wandermurem
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: dbed5292-fa8e-4521-b0d4-94b4c5e7fd19
Lei Nº 001724/2024
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